quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Guerra Fiscal

Guerra Fiscal

07 de dezembro de 2009

A Segunda Turma do STF ANULOU autuação fiscal contra a importadora La Violetera Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios, empresa situada em Curitiba (PR). A autuação fiscal, validada pela Justiça paulista, determinava que a empresa teria de recolher o ICMS para o Estado de São Paulo, local de destinação física de produtos importados pela La Violetera. A turma cassou a decisão e determinou o pagamento do imposto ao Estado do Paraná, local onde se situa a importadora. "Tanto o desembaraço aduaneiro, quanto a ausência de circulação da mercadoria no território do Estado onde está localizado o importador são irrelevantes para o desate da questão", afirmou o relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa. "O que se indaga é quem foi o importador, pessoa efetivamente responsável pelo negócio jurídico que subsidiou a operação que trouxe os produtos ao território nacional", afirmou o ministro. De acordo com o ministro Barbosa, os produtos importados foram desembarcados no porto de Santos, no Estado de São Paulo, e entregues diretamente a um outro estabelecimento da empresa situado em São Paulo. O ICMS devido foi recolhido no Estado do Paraná, mas a importadora foi autuada por não ter pago o imposto ao Estado de São Paulo, local de destinação física dos produtos.

Supremo muda comando do TRT de Minas

Supremo muda comando do TRT de Minas

Bertha Maakaroun - Estado de Minas

Publicação: 09/12/2009 06:56

A disputa pela presidência do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) entre os desembargadores Deoclécia Amorelli Dias e Eduardo Augusto Lobato será decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Cezar Peluso concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado por Lobato, suspendendo a posse de Deoclécia no 16. Lobato assumirá provisoriamente a presidência na mesma data, até o julgamento do mandado de segurança. Também tomarão posse nos outros três cargos de direção do TRT-MG os desembargadores Emília Lima Facchini, Cleube de Freitas Pereira e Luiz Otávio Linhares Renault, eleitos respectivamente para os cargos de vice-presidente judicial, vice-presidente administrativo e corregedor.

Lobato questionou no STF a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autorizou a eleição de Deoclécia, apesar de ela já ter exercido dois cargos de direção no órgão, como vice-corregedora para o mandato de 2003/2004 e vice-presidente, no biênio 2004/2005. A tese de Lobato é a de que a decisão do CNJ contraria a Lei Orgânica da Magistratura (Lomam). O artigo 102 da Lei Complementar (LC) 35, de 1979, sustenta serem inelegíveis para cargos de direção os juízes que exerceram esses cargos por quatro anos – ou dois mandatos – até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira um caso semelhante, envolvendo a sucessão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, que abrirá um precedente. A reclamação foi apresentada pela desembargadora Suzana Camargo, derrotada pelo desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira para a sucessão da presidente Marli Ferreira, com base na mesma alegação. Marli foi mantida na direção do órgão por decisão liminar do ministro Eros Grau, até a decisão da corte.

A polêmica mineira, que expõe a divisão do TRT – Deoclécia venceu Lobato por 18 a 17 votos –, ocorre em decorrência do regimento interno do órgão. Em desacordo com a Loman, ele autorizava que cada um dos desembargadores exercesse quatro cargos de direção, ou seja, poderiam ficar até oito anos nessas funções administrativas. Há três anos, o TRT alterou o seu regimento numa tentativa de adequá-lo à norma. Na ocasião, foi criada uma regra transitória, segundo a qual quem estivesse em cargo administrativo poderia exercer a função por até seis anos. Deoclécia estava em cargo de direção. Há dois anos, o Ministério Público do Trabalho representou ao CNJ contra a regra de transição e ganhou. O TRT de Minas acatou a decisão há um ano e adequou o seu regimento à norma.

Valendo-se de precedente no Conselho Nacional de Justiça, Deoclécia apresentou pedido de julgamento do caso, antes de concorrer para a presidência. Dois dias antes do pleito no TRT, o CNJ, por 7 votos a 5, assentiu em seu favor. Respaldada pela decisão, ela concorreu. Venceu por um voto, mas, ao que tudo indica, não deverá levar.

Jurisprudência

De acordo com o ministro Cezar Peluso, é incisiva a jurisprudência do STF: “Se os cargos de direção da corte estadual são três, presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, o tribunal deve eleger os respectivos titulares entre seus três desembargadores mais antigos, observada a segunda parte do aludido dispositivo, qual seja: quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade”.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Necessidade de lançamento definitivo do tributo para tipificar crime tributário

Necessidade de lançamento definitivo do tributo para tipificar crime tributário

A Proposta de Súmula Vinculante (PSV 29) foi a mais debatida em Plenário, a partir da intervenção da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. A representante do Ministério Público alertou que embora houvesse condições formais para a aprovação da súmula, a matéria não estava madura o suficiente para tornar-se vinculante.

A PSV foi aprovada por maioria de votos, vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Marco Aurélio. A maioria dos ministros, entretanto, aprovou a nova súmula no sentido de que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

Relator da PSV, o ministro Cezar Peluso afirmou que a jurisprudência do STF atualmente não admite processo-crime sem que esteja pré-definido o crédito, embora a posição da Corte esteja baseada em fundamentos concorrentes – a respeito da condição de procedibilidade e da inexistência de elemento normativo do tipo penal, por exemplo.

“Nós temos um conjunto de fundamentos, mas isto não é objeto da súmula. O objeto da súmula é a conclusão da Corte de que não há possibilidade de exercício de ação penal antes da apuração da existência certa do crédito tributário que se supõe sonegado”, explicou Peluso.

Verbete: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Receita muda regra para agilizar cobrança de dívidas de empresas

Receita muda regra para agilizar cobrança de dívidas de empresas

A Receita Federal mudou as regras para entrega de DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) pelas empresas. A partir de janeiro, todas as empresas terão que fazer a entrega mensalmente --até agora, a maior parte delas podia entregar a declaração semestralmente.

De acordo com o coordenador de Cobrança da Receita, João Paulo Martins, o objetivo é agilizar o procedimento de recuperação desses débitos junto aos inadimplentes. Ele explica que uma empresa que tivesse um débito relativo a janeiro, por exemplo, só o declarava na DCTF semestral, que é entregue até outubro.

Com isso, o débito só seria cobrado em novembro ou dezembro. Já com a exigência da declaração mensal, um débito de janeiro terá que ser declarada em março.

"No máximo dois meses depois do fato gerador nós já vamos poder fazer a cobrança. Pretendemos com isso reduzir bastante a inadimplência desses contribuintes", afirmou.

Além disso, a Receita dispensou da entrega da DCTF empresas que não tenham débito a declarar naquele mês, o que deve diminuir o volume de declarações. Até agora, mesmo quem não tinha nada a declarar deveria preencher o documento.

A expectativa da Receita é receber cerca de 1,3 milhão de declarações mensais. Até agora, o órgão recebia 150 mil DCTFs mensais --principalmente de grandes contribuintes-- e 1,6 milhão semestrais.