domingo, 5 de junho de 2011

Senado vota restrição a pagamento de precatório.

Senado vota restrição a pagamento de precatório.

A regulamentação que faltava para promover uma espécie de encontro de contas entre a Fazenda Federal e empresas credoras de precatórios pode estar prestes a ser aprovada. O Senado Federal deve analisar amanhã o texto da Medida Provisória (MP) nº 517, de 2010, que já passou pela Câmara dos Deputados. A MP, que concede incentivos fiscais para investimentos em áreas consideradas estratégicas, trouxe, ao mesmo tempo, 15 artigos que tratam de precatórios. Um deles prevê que se uma empresa tem dívidas federais a pagar, esses valores podem ser diretamente descontados pela União do montante a receber em precatório. Até os valores a vencer de parcelamentos fiscais podem entrar nessa conta.

O mecanismo já estava previsto no parágrafo 9, artigo 1º da Emenda Constitucional nº 62, de dezembro de 2009, que alterou a forma de pagamento desses títulos. Sem a regulamentação, porém, ele não estava sendo aplicado. Agora, se a medida provisória for aprovada sem alterações, os contribuintes ficam impedidos de receber valores a que têm direito e pagar o débito da forma que julgar mais conveniente.

Na prática, o juiz responsável pela emissão do precatório será obrigado a solicitar informações da Fazenda sobre a existência de débitos federais a compensar, como Imposto de Renda, PIS e Cofins. O precatório, portanto, somente será emitido após a decisão final da Justiça sobre o pedido de compensação do governo e sobre eventuais abatimentos de valores devidos.

Para o advogado Gustavo Viseu, do Viseu Advogados, membro da Comissão da Dívida Pública da seccional paulista da OAB, essa regulamentação prevista na MP só interessa à Receita Federal, que deverá aumentar a sua arrecadação, até mesmo cobrando valores a vencer de parcelamentos. O que seria um absurdo, na opinião do advogado.

Se aprovada, a MP deve ainda criar mais uma fase processual, avalia Viseu. Isso porque todos esses processos terão que aguardar informações da Fazenda. O que deve postergar ainda mais a emissão desses títulos. Além disso, de acordo ele, a novidade deve levar, para o processo que trata do precatório, a discussão sobre outras dívidas das empresas. Para o advogado, isso dificultaria ainda mais o recebimento de valores pelas empresas.

A Comissão de Dívida Pública da OAB paulista, no entanto, promete concentrar esforços para derrubar de vez a Emenda nº 62 nas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), ao invés de atuar no Senado contra a aprovação da MP. Se houver a declaração de inconstitucionalidade da emenda, toda essa regulamentação também deixa de valer, afirma Viseu.

A expectativa é de que as Adins sejam julgadas no segundo semestre deste ano. No início deste ano, o Supremo suspendeu cautelarmente a Emenda Constitucional nº 30, de 2000, que valeu até 2009, quando foi editada a Emenda nº 62. Acredito que o Supremo deva ir na mesma linha ao analisar a nova emenda, afirma Viseu.

Já o advogado Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados, acredita que a regulamentação da Medida Provisória 517 pode ainda ser usada em benefício do credor. Segundo sua interpretação, a MP admite a compensação de títulos comprados por empresas com tributos devidos, quando houver interesse da companhia em fazer esse tipo de operação. Era também o que faltava para regulamentar essas compensações previstas na emenda.

APURAÇÃO DE TRIBUTOS MAIS COMPLEXA.

APURAÇÃO DE TRIBUTOS MAIS COMPLEXA.

Dois dos tributos federais que mais demandam tempo para serem apurados pelos contribuintes devido à complexidade da legislação, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ganharam um outro formato de declaração. Trata-se da EFD-PIS/Cofins, um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), cujo prazo de entrega ao fisco vence em 7 de junho, no caso das empresas tributadas pelo lucro real, com acompanhamento diferenciado, ou seja, as organizações maiores em termos de faturamento e volume de tributos. Nesse caso, a exigência deve abranger quase 10 mil contribuintes. Em 10 de setembro, deverão enviar o arquivo 170 mil empresas enquadradas no lucro real, sem acompanhamento diferenciado.

A novidade está assombrando os contribuintes, resume a consultora tributária da Fiscosoft, Juliana Ono. Segundo ela, as dúvidas geradas com a entrega desse novo arquivo digital devem levar a Receita Federal do Brasil (RFB) a rever a data. Até o momento, entretanto, devido à proximidade do prazo, as empresas correm contra o tempo para se adaptar. Os contribuintes precisam implantar um sistema e alimentá-lo com todas as notas fiscais emitidas, separando o que gera crédito ou não das contribuições, explica. Considerando a existência de companhias que emitem perto de 200 mil notas por dia, é fácil entender a dificuldade em lidar com essa novidade fiscal.

Com essa declaração, explica a consultora, a Receita poderá checar se as empresas estão apurando corretamente os créditos do PIS e da Cofins. Equívocos acontecem, mas não de forma deliberada. Ocorre que a legislação é complexa e é grande o número de companhias apurando créditos indevidos por desconhecimento, justifica Juliana.

O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, também está preocupado com a exigência. A EFD-Pis/Cofins vai causar mudanças nas rotinas fiscais e contábeis das empresas, principalmente naquelas que apuram as contribuições pelo regime não-cumulativo, explica. O sistema deve ser informatizado porque os débitos e os créditos das contribuições deverão ser apurados e informados na declaração por produto ou por item de serviço. Vale lembrar que, com essas informações, a Receita terá acesso à movimentação dos estoques das empresas e realizar com precisão cruzamentos de informações, ressalta.

Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, empresas de consultoria vêm promovendo cursos e palestras sobre o assunto, desde o início do ano, a contadores e empresas que desenvolvem softwares para atender a exigência.

RECEITA FEDERAL CANCELA MULTAS APLICADAS A EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

RECEITA FEDERAL CANCELA MULTAS APLICADAS A EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

A Secretária da Receita Federal anunciou, nesta terça-feira (31), que cancelou os lançamentos relativos às multas aplicadas aos empreendedores individuais pela omissão na entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), em virtude de estarem sujeitos à apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-Simei.

De acordo com o órgão, o cancelamento corrige uma falha operacional que ocorreu em 30 de novembro do ano passado.

"Pedimos desculpas pelos transtornos e informamos que tal ocorrência não causará prejuízos aos contribuintes envolvidos, que não deverão dirigir-se às unidades da Receita Federal do Brasil para impugnação das multas indevidas, uma vez que os sistemas de controle da RFB farão o cancelamento automaticamente e será publicado Ato Declaratório Executivo tornando sem efeito estas multas", esclareceu em nota publicada em seu site.

Sobre o programa.

O programa Empreendedor Individual foi lançado em julho de 2009, com o objetivo de permitir a legalização da atividade dos trabalhadores autônomos. A formalização, que é feita pela internet (www.portaldoempreendedor.gov.br), permite aos inscritos a emissão de nota fiscal e a conseqüente venda de produtos e serviços a empresas e governos. Também dá acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A formalização é gratuita.

A lei que criou o programa estabelece R$ 36 mil como faturamento máximo anual dos empreendedores. Também permite a contratação de um empregado. Ultrapassados esses limites, o empreendedor individual pode passar à condição de microempresário.

STF Determina Fim da Guerra Fiscal entre Estados

STF Determina Fim da Guerra Fiscal entre Estados

Os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas as secretarias de Fazenda. O entendimento não é novo, mas foi confirmado nesta quarta-feira (1º), por unanimidade, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte analisou 14 ações contra leis de sete unidades da Federação que davam reduções e isenções fiscais a empresas e setores econômicos sem acordo prévio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de acordo com o que determina a Constituição.

As leis contestadas eram as do Rio de Janeiro, de Mato Grosso do Sul, São Paulo, do Paraná, Pará, Espírito Santo e do Distrito Federal. Todas as normas permitiam afrouxamento na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Segundo o presidente do STF, Cezar Peluso, a jurisprudência da Corte sempre determinou que a concessão de benefícios de forma individual pelas unidades da federação é ilegal. A demora no julgamento, assinalou, ocorreu devido ao excesso de processos na Corte. A ideia era julgar todos os casos de uma vez para evitar que a lei continuasse valendo só em alguns estados.

O presidente do STF também afirmou que o tema não foi completamente esgotado hoje, porque ainda há algumas ações sobre guerra fiscal nos gabinetes dos ministros. "Mas estão sendo relacionadas e agora todos concordaram que darão liminares para que a situação não fique como está", disse Peluso.

Perguntado se o tribunal deu um recado para os estados acabarem com a guerra fiscal, Peluso afirmou: "É mais ou menos isso. Resta aos interessados saber se aceitam o recado. O STF estabeleceu hoje que não pode conceder benefício fiscal contra as exigências da Constituição".

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Bem de família não pode ser seqüestrado.

Bem de família não pode ser seqüestrado.

Se um bem não pode ser expropriado, então ele também não pode ser seqüestrado a fim da garantir a futura execução contra o devedor. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a possibilidade de aplicação da medida cutelar sobre o bem de família - aquele que, sendo única propriedade do devedor, não pode ser penhorado pela Justiça para pagar os débitos.

"A verdade é que, tendo a Lei 8.000, de 1990, protegido o bem de família da impenhorabilidade, também o protegeu, por via indireta, das medidas acauteladoras que se destinam a resguardar, no patrimônio do devedor, a solvência da dívida", declarou o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, ao equiparar a incidência em ambos os casos.

No caso em questão, o seqüestro do bem foi determinado logo em primeira instância. Quando o processo chegou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a condenação foi afastada. Por isso, a União recorreu, com o argumento de que o instituto do seqüestro não se confunde com o da penhora.

Bacharéis defendem fim do exame da OAB para exercício da advocacia

Bacharéis defendem fim do exame da OAB para exercício da advocacia

Dutra: não é justo os alunos passarem cinco anos na faculdade e não se tornarem advogados. Deputados e representantes de entidades ligadas a acadêmicos e bacharéis em Direito questionaram nesta quinta-feira, em audiência pública na Comissão de Educação e Cultura, os critérios utilizados e a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para aplicar as provas que habilitam recém-formados a exercerem a advocacia.

Para o presidente da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis em Direito do Brasil, Reinaldo Arantes, a avaliação, conhecida como exame de ordem, não pode ser usada para atestar a capacidade dos estudantes. Sabemos que os professores podem fazer testes para reprovar 10%, 20% ou 30% dos alunos. O problema é quando 85%, 90% dos candidatos são reprovados, disse Arantes, destacando que as médias de repetência são cada vez mais altas. Ele também apontou vícios de constitucionalidade na parte do estatuto da OAB que define o exame como requisito para o exercício da advocacia.

A União Nacional dos Estudantes (UNE) concorda com a realização do exame de ordem, mas acredita que não cabe à OAB definir quem deve e quem não deve exercer a profissão de advogado. Essa atribuição, em nossa opinião, cabe ao Ministério da Educação (MEC), afirmou o vice-presidente da instituição, Tiago Ventura. Ele ainda questionou o alto custo das inscrições (cerca de R$ 200) e a baixa qualidade do ensino em algumas instituições, principalmente as privadas, o que torna mais difícil a aprovação no exame.

O deputado Domingos Dutra (PT-MA), que solicitou a realização da reunião juntamente com o deputado Biffi (PT-MS), destacou que não considera justo punir somente os estudantes pela falta de qualidade dos cursos de Direito no País. Não é justo as pessoas se submeterem a um teste como o vestibular, passar cinco anos na universidade e, no final, não se transformarem em advogados, declarou.

OAB

Em defesa do exame, o secretário-geral do Conselho Nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, disse ser imprescindível um controle mais apurado do conhecimento jurídico dos profissionais que executam a defesa do cidadão. O advogado vai tratar da liberdade e dos bens das pessoas. Se ele não estiver bem preparado, o cidadão é que será punido, argumentou, ressaltando que os exames de ordem são uma realidade em vários países, como Itália, França, Estados Unidos, Alemanha e Inglaterra.

Segundo Coelho, 75% dos estudantes que realizam o exame são favoráveis a ele. O dirigente acrescentou que a dificuldade de aprovação, na maioria dos casos, decorre do fato de que muitos cursos jurídicos são criados mesmo com parecer contrário da entidade. A OAB participa do processo de criação de cursos jurídicos e apresentou parecer contrário em 92% dos casos, alertou.

Para o representante da OAB, os grandes beneficiados caso as provas sejam extintas serão os donos de cursos de Direito de má qualidade. Hoje os alunos entram na faculdade sabendo que terão que se sujeitar ao exame, explicou.

MEC

Na audiência, Dutra também cobrou mais controle por parte do Ministério da Educação sobre os cursos de Direito e sugeriu que o Estado assuma a responsabilidade pela avaliação profissional dos bacharéis em Direito.

O diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Paulo Roberto Wollinger, ressaltou que atualmente o ministério analisa apenas a qualidade da aprendizagem, não sendo responsável pela avaliação individual dos profissionais que se graduam.

Na opinião de Wollinger, por estar numa fase de consolidação, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), que engloba o Exame Nacional de Desempenho Estudantil (Enade), ainda não é capaz de atestar a qualidade do ensino a ponto de ser possível dispensar qualquer outra avaliação. Talvez, no futuro, o exame de ordem seja extinto exatamente porque conseguimos alcançar um sistema de aferição da qualidade educacional que seja capaz de suprir todas as exigências, disse.

GOVERNO PODE DESONERAR EXPORTADOR EM RELAÇÃO AO INSS

GOVERNO PODE DESONERAR EXPORTADOR EM RELAÇÃO AO INSS

As exportações brasileiras poderão ser desoneradas da contribuição previdenciária, segundo proposta de reforma tributária em elaboração pelo governo. Hoje, a contribuição é cobrada sobre a folha salarial, mas a idéia é mudar a base de tributação para o faturamento da empresa. Pela proposta do governo, a receita da empresa com vendas ao exterior ficaria livre desse novo tributo.

A empresa que vende só no mercado interno continuará pagando, no faturamento, o que já paga sobre a folha, disse o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, encarregado de elaborar a proposta. Mas, se a empresa exporta, o faturamento resultante da operação será desonerado. "No fundo, estou dando grande incentivo, porque estamos solucionando em parte a questão da competitividade e da taxa de câmbio indiretamente com essa desoneração."

Por outro lado, a tributação passaria a pesar mais sobre as empresas importadoras. Hoje, a contribuição ao INSS não incide sobre mercadorias vindas de fora, mas uma contribuição adicional sobre o faturamento oneraria o importador. "O propósito da desoneração da folha é aumentar a competitividade do produto brasileiro", disse Barbosa. Segundo ele, a medida tornará mais baratos principalmente os produtos das indústrias que empregam muita mão de obra. "São os setores mais afetados pela apreciação do real."

Os exportadores poderão ser beneficiados também com outra medida em estudo para a reforma tributária: a devolução mais rápida dos créditos tributários gerados pelas exportações e pelos investimentos. O governo federal deve às empresas créditos de PIS-Cofins oriundos dessas operações e um dos eixos da reforma é acelerar os pagamentos. "Quanto vamos acelerar, vai depender do espaço fiscal." O secretário disse que os exportadores terão tratamento prioritário.

RECEITA PREVÊ EXCEÇÕES PARA DEDUÇÕES DO IRPJ E CSLL

RECEITA PREVÊ EXCEÇÕES PARA DEDUÇÕES DO IRPJ E CSLL

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União uma instrução normativa determinando três exceções para uma lei de junho de 2010 que tornou mais rígidas as regras para que as empresas deduzam do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) despesas de juros pagos em empréstimos realizados no exterior com firmas vinculadas ou nos chamados paraísos fiscais.

Para evitar manobras de evasão fiscal em supostos empréstimos que, na realidade, tinham características de capitalização, a Receita já estabelecia desde junho do ano passado limites objetivos para que houvesse dedução de juros em operações de empréstimos nessas duas condições.

Quando se trata de recursos provenientes de empresas vinculadas no exterior, o limite é de duas vezes a participação da firma estrangeira no capital societário da empresa sediada no Brasil, ou de duas vezes o patrimônio líquido da empresa brasileira, quando não há essa participação. No caso de empréstimos vindos de paraísos fiscais, o limite é bem menor, de 30% do patrimônio líquido da empresa brasileira. Juros referentes a empréstimos de valores acima desses limites não podem ser descontados da tributação.

A instrução normativa publicada hoje, porém, exclui as operações dessa natureza realizadas por bancos, desde que as instituições financeiras repassem os recursos tomados no exterior apenas com a cobrança do risco integral da variação cambial mais a comissão de repasse. Ou seja, apenas nas operações nas quais os bancos não cobram spreads adicionais aos tomadores no País.

A lei de junho de 2010 também determinou que qualquer remessa de pagamentos enviada para paraísos fiscais identifique os destinatários dos recursos, comprove sua capacidade de realizar o serviço que está sendo pago e prove que a prestação do serviço realmente ocorreu. A instrução normativa de hoje, porém, exclui as remessas de rendimentos de investidores desses países em bolsa de valores ou em renda fixa no Brasil.

Também ficam excluídas da norma, a partir de agora, as remessas referentes a emissões no exterior de títulos de empresas brasileiras, desde que essas operações tenham características de emissões públicas, consideradas pela Receita aquelas com mais de 40 investidores, não podendo um deles ficar com mais de 20% do total emitido.



GOVERNO PODE DESONERAR EXPORTADOR EM RELAÇÃO AO INSS

As exportações brasileiras poderão ser desoneradas da contribuição previdenciária, segundo proposta de reforma tributária em elaboração pelo governo. Hoje, a contribuição é cobrada sobre a folha salarial, mas a idéia é mudar a base de tributação para o faturamento da empresa. Pela proposta do governo, a receita da empresa com vendas ao exterior ficaria livre desse novo tributo.

A empresa que vende só no mercado interno continuará pagando, no faturamento, o que já paga sobre a folha, disse o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, encarregado de elaborar a proposta. Mas, se a empresa exporta, o faturamento resultante da operação será desonerado. "No fundo, estou dando grande incentivo, porque estamos solucionando em parte a questão da competitividade e da taxa de câmbio indiretamente com essa desoneração."

Por outro lado, a tributação passaria a pesar mais sobre as empresas importadoras. Hoje, a contribuição ao INSS não incide sobre mercadorias vindas de fora, mas uma contribuição adicional sobre o faturamento oneraria o importador. "O propósito da desoneração da folha é aumentar a competitividade do produto brasileiro", disse Barbosa. Segundo ele, a medida tornará mais baratos principalmente os produtos das indústrias que empregam muita mão de obra. "São os setores mais afetados pela apreciação do real."

Os exportadores poderão ser beneficiados também com outra medida em estudo para a reforma tributária: a devolução mais rápida dos créditos tributários gerados pelas exportações e pelos investimentos. O governo federal deve às empresas créditos de PIS-Cofins oriundos dessas operações e um dos eixos da reforma é acelerar os pagamentos. "Quanto vamos acelerar, vai depender do espaço fiscal." O secretário disse que os exportadores terão tratamento prioritário.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

COFINS EM IMPORTAÇÃO

COFINS EM IMPORTAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em recurso que discute a incidência do PIS e da Cofins em importação realizada no âmbito do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Portuárias (Fundap). O recurso foi apresentado pela empresa Eximbiz Comércio Internacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Para os desembargadores, se a autora - empresa vinculada ao Fundap - recolhe o ICMS ao Estado do Espírito Santo em seu nome é porque se qualifica como destinatária do bem, e não simples consignatária, conforme o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XI, alínea a, da Constituição Federal. O TRF concluiu que no caso não se caracteriza situação de importação por conta e ordem de terceiros. Por isso, o tribunal afastou a aplicação das normas relacionadas à questão (MP nº 2.158-35, de 2001 e Instrução Normativa SRF nº 75 e nº 98, ambas de 2001), que diferenciam a situação do importador que opera por conta e ordem de terceiros daquele que importa em nome próprio, para fins de incidência do PIS e da Cofins na operação de importação.

JUSTIÇA DO ACRE SUSPENDE COBRANÇA DE ICMS NO E-COMMERCE

JUSTIÇA DO ACRE SUSPENDE COBRANÇA DE ICMS NO E-COMMERCE

O Poder Judiciário intervém na guerra fiscal travada pelos estados e que desemboca nas compras pela Internet. A Justiça do Acre impediu a Secretaria Estadual de Fazenda de adicionar 10% como cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS) em produtos adquiridos pelo consumidores acreanos através da internet, telefone ou telemarketing, reportam os noticiários do Amazonas.

Na quarta-feira, 04, o desembargador Arquilau de Castro Melo deferiu o pedido liminar (urgente) em mandado de segurança impetrado pela B2W - Companhia Global do Varejo, representante das lojas de comércio eletrônico Americanas, Submarino e Shoptime.

Maior empresa de varejo na web brasileira, a B2W mantém a sua estrutura operacional em Osasco (SP), de onde remete produtos a milhões de clientes. Além de pagar 18% como alíquota integral de ICMS exigida em São Paulo, a empresa teria que pagar mais 10% para o Acre, quando fosse este o destino das mercadorias vendidas.

O mandado de segurança da B2W tem como fundo a guerra fiscal travada entre os Estados. No último dia 7 de abril, o Conselho Nacional de Política Fazendária publicou o Protocolo nº 21, assinado pelos Secretários de Fazenda e Gerentes de Receita dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.

O Protocolo estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente. A parcela do imposto devido ao Estado destinatário é obtida pela aplicação da sua alíquota interna, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos seguintes percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem.

Ou seja: 7% para as mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Espírito Santo, e de 12% para as mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.

Portanto, a partir deste mês, a B2W teria de recolher, além dos 18% para o Estado de São Paulo, mais 10% aos Estados signatários do Protocolo, somando 28%. O não recolhimento do tributo permite às autoridades do Estado destinatário a apreensão das mercadorias remetidas aos consumidores.

"Definitivamente, não podem prevalecer as regras instituídas pelo Protocolo, porquanto violadoras de um sem número de normas e princípios constitucionais, além da própria legislação tributária que regulamenta o ICMS", argumenta o advogado Sérgio Bermudes, da B2W, em reportagem veiculada pelo Blog da Amazônia.

Em 01 de abril, Dezoito estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Distrito Federal, assinaram em 01 de abril, um protocolo onde passam a dividir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que era recolhido exclusivamente nas unidades da Federação dos dois maiores centros de lojas virtuais, Rio de Janeiro e São Paulo.

A decisão foi aprovada em reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pelos estados do Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Espírito Santo, de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Roraima, Rondônia, Sergipe, da Paraíba, Bahia, além do Distrito Federal.

A concessão da liminar pelo desembargador Arquilau Melo será mantida até o julgamento final do mandado de segurança. Além de ficar impedida da cobrança do ICMS quando da entrada dos produtos da B2W no Acre, a Secretaria de Fazenda não poderá apreender mercadorias ou dificultar as atividades da empresa no Estado, seja por ocasião da passagem das mercadorias pelo posto fiscal ou quando da entrega ao destinatário.

Na sua determinação, Melo mandou notificar o secretário de Fazenda para prestar informações no prazo de 10 dias e mandou intimar o Procurador Geral do Estado para "eventual defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder". O Estado do Acre é citado como litisconsorte passivo, através do Procurador Geral do Estado. Posteriormente, o processo será remetido para parecer do Ministério Público Estadual.

Primeira Turma do STF reconhece imunidade tributária de chapas utilizadas na impressão de jornais.

Primeira Turma do STF reconhece imunidade tributária de chapas utilizadas na impressão de jornais.

O STF, por meio de decisão proferia pela Primeira julgou o RE (Recurso Extraordinário) nº 202149. Foi com voto da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que pugnou pelo desprovimento do recurso que restou reconhecida a imunidade tributária das chapas de impressão offset.

Cabe relembrar que a imunidade é uma proteção garantida pela constituição federal para que não recaiam impostos a determinados fatos, pessoas ou grupo de pessoas, vejamos:

Art. 150 CF/88: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

O recurso Extraordinário foi interposto pela União contra decisão pelo Tribunal Regional Federal da quarta região (TRF-4) que reconheceu a imunidade tributária à empresa Grupo Editoria Sinos S.A. A união, não satisfeita apresentou o recurso extraordinário sob a afirmativa de que a imunidade não atingiria tal equipamento.

O fundamento do voto da Ministra foi no sentido de que a imunidade atribuída aos livros, jornais e periódicos também deveria atingir aos insumos e ferramentas indispensáveis à edição desses, que devem ser considerados instrumentos de suma importância, para o desenvolvimento das atividades realizadas pelos veículos de comunicação. A Ministra foi além (...) alinho-me exatamente em homenagem a não apenas ao princípio da liberdade de imprensa que fica muito mais assegurada segundo estes fundamentos sem embargo de, no voto do ministro Menezes Direito, ter ele homenageado o princípio da segurança jurídica (...).

Diante disso o recurso da União foi desprovido por 3 X 2, situação em que a imunidade tributária de impressão foi reconhecida.

domingo, 1 de maio de 2011

Doação fraudulenta

Doação fraudulenta

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que doações fraudulentas feitas por devedores a parentes devem ser canceladas até o limite dos débitos que tenham com os credores prejudicados. Com esse entendimento, os ministros negaram recurso apresentado por particular contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A turma acompanhou, por unanimidade, o relator da matéria, ministro Sidnei Beneti. No caso, a Caixa Econômica Federal (CEF) moveu ação pauliana (anulatória de doações) contra o fiador de contratos de créditos feitos na instituição. Durante o processo de cobrança da dívida, a Caixa constatou que o fiador promoveu a doação de todos os seus bens para seus filhos e futura esposa. Com isso, o devedor ficou insolvente. Para a CEF, ele teria violado o artigo 106 de Código Civil de 1916.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

CEF é absolvida de pagamento de juros capitalizados em condenação

CEF é absolvida de pagamento de juros capitalizados em condenação

O executado deve pagar somente o que é de direito e justo, afirmou o ministro Milton de Moura França, ao dar provimento a recurso em que a Caixa Econômica Federal (CEF) conseguiu reverter decisão que a condenou ao pagamento de juros capitalizados relativos a horas extras que não foram pagas oportunamente a uma empregada. De R$ 1,7 milhão deferido na sentença, o valor atualizado pela fórmula capitalizada saltou para R$ 187,7 milhões.

O recurso da CEF julgado na sessão de quarta-feira (30) da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o relator, a condenação extrapolou o limite do razoável. Trata-se de uma reclamação de um empregado só que alcança hoje cerca de R$ 400 milhões, informou.

A questão começou em 1996, quando a funcionária, após 23 anos de trabalho, desligou-se da empresa e ajuizou reclamação trabalhista pedindo as verbas relativas a horas extras. Ela começou a trabalhar na Caixa em 1973, como escriturária, passou a auxiliar administrativa e, em 1989, foi promovida ao cargo de caixa, função que desempenhou até o desligamento.

O relator contou que, após uma série de incidentes, laudos técnicos e impugnações por ambas as partes, na fase de liquidação, o juiz da execução acabou concluindo que a empregada deveria receber indenização monetária, de forma não capitalizada, como decidido na liquidação. Contra essa decisão, a empregada entrou com agravo de petição no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, alegando que os juros deveriam ser capitalizados, nos mesmos moldes que a empresa adotava com os seus clientes em empréstimos pessoais.

Diferentemente desse entendimento, confirmado pelo TRT/RS, o ministro Moura França afirmou que a decisão feriu, e gravemente, os limites objetivos da coisa julgada, porque em momento algum da execução da sentença transitada em julgado falou-se em capitalização.

Ao esclarecer que a execução determinou que o cálculo deveria ser feito com a taxa média dos juros praticados pela CEF, de 4,66%, nada falando a respeito da capitalização de juros, o relator ressaltou que o juiz não pode e nem deve desconhecer o princípio da razoabilidade e muito menos o princípio que veda o enriquecimento sem causa, ao analisar e decidir sobre o expresso alcance da coisa julgada. Acrescentou ainda que afastar-se dessa realidade é incursionar, ainda que involuntariamente, pelo caminho que nega o direito do executado pagar o que é justo, e somente o que é devido e justo.

Ao final, o relator avaliou que aquela decisão ofendeu literal e diretamente o artigo 5º, inciso XXXVI, a Constituição, que dispõe sobre direitos adquiridos. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Empresas já podem fazer Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins.

Empresas já podem fazer Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins.

Desde o dia 1º de abril, esta disponível no sitio da Receita Federal do Brasil a versão

do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010.

De acordo com a IN a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins deve ser efetuada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, no regime não cumulativo, em relação:

Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 : Pelas pessoas jurídicas que estiveram submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2010, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e que apuraram o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos fatos geradores. A Escrituração referente ao período de apuração Abril/2011 tem o seu prazo de transmissão até 07 de junho de 2011;



INSS lidera número de litígios na Justiça.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta quinta-feira (31/03) o relatório dos cem maiores litigantes do país, resultado de extensa pesquisa feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ junto a todos os tribunais do país. De acordo com Fernando Marcondes, secretário-geral do CNJ, a pesquisa mostrou que a Justiça trabalha para poucas pessoas. Estima-se que os cem maiores litigantes correspondam a 20% dos processos no país. A pesquisa será um dos norteadores do Terceiro Pacto Republicano, o Estado se apresenta como maior litigante e precisamos discutir essa questão, diz Marcondes. Ouça a coletiva completa.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o maior litigante nacional, correspondendo a 22,3% das demandas dos cem maiores litigantes nacionais, seguido pela Caixa Econômica Federal, com 8,5%, e pela Fazenda Nacional, com 7,4%. Na Justiça Estadual, o estado do Rio Grande do Sul é o maior litigante, com 7,7% das demandas, seguido pelo Banco do Brasil e pelo Banco Bradesco. Já na esfera da Justiça do Trabalho, a União é a maior litigante, com 16,7% das demandas. O setor público (estadual, federal e municipal), bancos e telefonias representam 95% do total de processos dos cem maiores litigantes nacionais.

De acordo com José Guilherme Vasi Werner, secretário-geral adjunto do CNJ, não é possível falar em planejamento e gestão do Poder Judiciário, sem que se conheça o que acontece na prestação de serviços da Justiça, que foi uma das intenções da pesquisa. Nos dias 2 e 3 de maio, em evento em São Paulo, a pesquisa será debatida na presença dos maiores litigantes da Justiça, com o objetivo de levantar soluções para reduzir o índice de litigância.

Equivalência patrimonial.

Equivalência patrimonial.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal a tributação dos lucros auferidos por empresas coligadas ou controladas pelo contribuinte no exterior, pelo resultado positivo da avaliação de investimento feita por meio do método de equivalência patrimonial. A 2ª Turma considerou que somente a parte do resultado da equivalência que corresponde a lucro real pode ser passível de recolhimento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CLSS), e não as variações de patrimônio apuradas. A equivalência patrimonial é o método de ajuste do investimento em filial, sucursal, controlada ou coligada, demonstrado no balanço da empresa. Por meio dessa ferramenta, atualiza-se o valor da participação societária da investidora no patrimônio da empresa. A 2ª Turma considerou que o artigo 7º, parágrafo 1º, da Instrução Normativa 213, editada pela Receita Federal em 2002, que determinou o recolhimento do tributo, não tem amparo nas leis nº 9.249, de 1995, e nº 7.689, de 1988, e na Medida Provisória nº 2.158-35, editada em 2001. A tributação ilegítima da variação cambial, segundos os ministros, traria reflexos diretos no patrimônio líquido da empresa investida no exterior.

Lavagem de dinheiro é tema de Seminário no MP com presença da Defensoria.

Lavagem de dinheiro é tema de Seminário no MP com presença da Defensoria.

Na manhã desta quinta-feira, a Defensora Geral do Estado, Celia Padilh, integrou a mesa de abertura do II Seminário sobre Lavagem de Dinheiro e Cooperação Jurídica Internacional, que acontece até amanhã no auditório do Ministério Público da Bahia. O evento é organizado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça - SNJ, em conjunto com o Ministério Público Estadual, através do seu Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, e com a colaboração do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM.

O Seminário é uma ação que busca a integração das instituições de Justiça em todo o país para o fortalecimento de uma estratégia nacional de inteligência no combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado, através da capacitação de advogados, promotores, defensores públicos e demais profissionais ligados ao judiciário e à Segurança Pública. A restituição e administração de bens apreendidos, a recuperação de ativos, a cooperação jurídica internacional e os limites da responsabilidade do advogado na lavagem de dinheiro são alguns dos temas que serão debatidos na programação que terá os seguintes painéis: Cooperação Internacional e Recuperação de Ativos , que será presidido pelo promotor de Justiça Gervásio Lopes e terá como debatedores o procurador da República na Bahia, Rodrigo de Grandis, a diretora adjunta do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da SNJ, Camila Colares Bezerra, e a advogada Thaís Oliveira Passos; Limites da responsabilidade do advogado na lavagem de dinheiro, que será presidido pelo procurador-geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos do MP-BA, Rômulo de Andrade Moreira. O promotor de Justiça de São Paulo Arthur Pinto de Lemos Júnior, o juiz federal na Bahia Durval Carneiro Neto e o advogado Fernando Santana Rocha participarão como debatedores.

Dezoito estados firmam protocolo para conter perdas no e-commerce

Dezoito estados firmam protocolo para conter perdas no e-commerce

Durante a 141ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada no Rio de Janeiro, dezoito estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste assinaram protocolo que altera o regime de tributação nas vendas pela internet e telemarketing. Com a mudança, o imposto passará a ser repartido entre os estados de origem e do destino, assim como ocorre nas operações interestaduais realizadas através dos meios tradicionais de comercialização.

O objetivo da medida é fortalecer o comércio local, aumentar a competitividade entre as empresas, garantir a geração de emprego e renda e diminuir o prejuízo na arrecadação dos estados. Atualmente, a arrecadação do comércio eletrônico, que movimentou em 2010 mais de R$ 15 bilhões, fica exclusivamente no estado de origem da mercadoria, prejudicando os estados consumidores.

As unidades da federação que assinaram o protocolo são: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, além do Distrito Federal.

Com o protocolo, passa a vigorar o regime de substituição tributária para essas operações, ou seja, o estabelecimento remetente da mercadoria fica responsável pela retenção e recolhimento do ICMS a favor do estado de destino. De acordo com o secretário da Fazenda da Bahia, Carlos Martins, o estado, só em 2010, deixou de arrecadar no mínimo R$ 85 milhões com as vendas pela internet.

O comércio eletrônico foi tema inclusive de reunião entre os secretários de Fazenda do Nordeste, Espírito Santo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul realizada em Salvador no dia 21/03.

Situação da Bahia

Em janeiro, a Bahia publicou alteração no Regulamento do ICMS inserindo a modalidade de vendas pela internet ou telemarketing no grupo da antecipação tributária do ICMS. Com essa medida, que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro de 2011, no momento de realização da operação, o remetente do produto passou a recolher o imposto a favor do estado da Bahia, o equivalente a 10% do valor das mercadorias. Além disso, os produtos devem estar acompanhados da Guia Nacional de Recolhimento (GNRE), o que evita a demora na entrega, protegendo assim os direitos do consumidor.

"Alguns estados vinham tomando decisões isoladas a esse respeito, como a Bahia, Ceará e Mato Grosso, mas não tenho dúvidas de que juntos, com a assinatura desse protocolo, somos muito mais fortes", explica Carlos Martins.

Venda de embalagens está sujeita ao ICMS

Venda de embalagens está sujeita ao ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, ontem, uma liminar aos fabricantes de embalagens para que deixem de recolher o ISS sobre suas operações. O entendimento é de que as atividades gráficas envolvidas na fabricação de embalagens devem ser tributadas pelo ICMS. A liminar foi concedida, por unanimidade, na análise de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Associação Brasileira de Embalagem (Abre). A entidade contesta um trecho da Lei Complementar nº 116, de 2003 que determina a tributação, pelo ISS, das atividades gráficas. Segundo a entidade, o trabalho gráfico envolvido na fabricação e na circulação de embalagens está sujeito ao ICMS. "A embalagem é uma mercadoria que faz parte de um ciclo produtivo", defende a diretora executiva da Abre, Luciana Pellegrino. De acordo com ela, as empresas do setor sempre recolheram o ICMS e decidiram entrar com a Adin para evitar a bitributação com o imposto municipal. Os fabricantes de embalagem também argumentam que o ICMS é um imposto não cumulativo - pois é compensado ao longo da cadeia produtiva. Já o ISS não pode ser compensado, o que, segundo as empresas, encarece o produto final. O julgamento do caso começou em fevereiro, mas foi interrompido por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie. Em seu voto, ela acompanhou o entendimento do relator, ministro Joaquim Barbosa, lembrando que o ICMS e o ISS são excludentes. Segundo a ministra, a embalagem faz parte do produto que será colocado em circulação no comércio. Além disso, enquanto o produtor recebe a encomenda da embalagem, as atividades gráficas seriam etapas do processo produtivo. Apenas oito ministros estavam presentes no julgamento. A liminar desagradou a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), uma das entidades que entraram no processo como "amicus curiae", para defender a cobrança do ISS. "O STF está batendo de frente com entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com a Lei Complementar 116", afirma Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, consultor jurídico da Abrasf. Ele também reclama do critério levado em conta pelos ministros para definir a incidência do ISS - ou seja, a destinação das atividades gráficas. "Esse é um critério que não existe na legislação", afirma Silva. Para o consultor da Abrasf, a discussão não considerou a classificação da atividade de fabricação de embalagem como produção ou prestação de serviço. No primeiro caso, haveria incidência do ICMS e, no segundo, do ISS. De acordo com ele, o julgamento só terá impacto daqui para frente: "Não irá suspender as autuações já feitas pelas Fazendas municipais", afirma. Silva também afirmou que o objetivo das empresas de embalagem seria "continuar gozando de benefícios fiscais de ICMS." Juntamente com o processo da Abre, o STF começou a julgar ontem uma Adin da Confederação Nacional da Indústria (CNI), com um pedido mais amplo. A entidade defende que o ISS não pode incidir sobre nenhum tipo de produção gráfica que faça parte de uma cadeia produtiva - como por exemplo em bulas de remédio e manuais técnicos. A atividade gráfica, nesses casos, seria um tipo de insumo. "São produtos gráficos que necessariamente compõem o produto final", defende o gerente executivo jurídico da CNI, Cássio Borges. Ao analisar a Adin da entidade, a ministra Ellen Gracie concedeu a liminar solicitada apenas para afastar a cobrança de ISS sobre embalagens - mas negou a medida para outros produtos, como bulas e manuais. O julgamento foi adiado após o voto da ministra.

terça-feira, 19 de abril de 2011

Duplicata virtual

Duplicata virtual

Boletos de cobrança bancária e títulos virtuais suprem a ausência física do título cambial e PODEM constituir títulos executivos extrajudiciais. Para isso, precisam estar acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação (sem apresentação da duplicata) e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese foi debatida no julgamento de um recurso especial interposto pela Pawlowski e Pawlowski contra decisão que julgou válida a execução de título extrajudicial ajuizada pela Petrobrás Distribuidora com vistas a receber R$ 202 mil pela venda de produtos devidamente entregues. A recorrente alegou que o Tribunal de Justiça do Paraná não poderia ter aceitado a execução com base somente em boleto bancário acompanhado de notas fiscais e de comprovantes de entrega das mercadorias, sem indicar as duplicatas mercantis que tiveram origem no negócio celebrado entre as partes. Segundo o argumento da empresa, uma ação de execução não poderia ser embasada em boleto bancário ou título virtual, sendo indispensável a apresentação física do título. Isto porque boletos bancários seriam documentos atípicos que não constam do rol taxativo do artigo 585 do Código de Processo Civil, razão pela qual não serviriam para instruir uma execução de título extrajudicial. A ministra Nancy Andrighi lembrou que a Lei das Duplicatas Mercantis foi editada numa época na qual a criação e posterior circulação eletrônica de títulos de crédito eram inconcebíveis. Ela ressaltou ainda que a admissibilidade das duplicatas virtuais é um tema polêmico na doutrina, mas que apesar disso esses títulos encontram previsão legal, razão pela qual é inevitável concluir pela validade do protesto de duplicata eletrônica. Valor Econômico

SALDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR É PENHORÁVEL

SALDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR É PENHORÁVEL

Os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento razão pela qual podem ser penhorados.

Com esse argumento, a 4ª Turma do STJ rejeitou recurso de Ricardo Ancêde Gribel, ex-presidente do Banco Santos, que pretendia excluir da indisponibilidade de bens o saldo acumulado em fundo de aposentadoria na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre.

O saldo de depósito em PGBL não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém suscetível de penhora, disse o ministro Raul Araújo, relator do recurso. Ele considerou que esses valores não podem ficar de fora da indisponibilidade que, por força de lei, atinge os bens dos administradores de instituições financeiras sob intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

Gribel presidiu o Banco Santos por apenas 52 dias, a partir de 11 de junho de 2004, mas, antes disso, segundo o Ministério Público de São Paulo, atuou como diretor de fato junto a uma holding do Grupo Santos. Com a intervenção decretada pelo Banco Central em novembro de 2004 sucedida pela liquidação e, depois, pela falência , Gribel e os demais ex-administradores tiveram todos os seus bens colocados em indisponibilidade, conforme determina a Lei nº. 6.024/1974.

O ex-dirigente do banco requereu à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo que fosse desbloqueado o saldo de seu plano de previdência privada (R$ 1,17 milhão em fevereiro de 2005), alegando "a natureza alimentar do bem e o fato de que esse patrimônio foi constituído enquanto trabalhava para outro grupo econômico".

O juiz de primeira instância e o TJ de São Paulo negaram o pedido de desbloqueio. No STJ, o recurso especial foi rejeitado por quatro dos cinco ministros que integram a 4ª Turma. Ao votar, o relator considerou extremamente severa a indisponibilidade de todos os bens da pessoa, na forma como prevista pela Lei nº. 6.024/74.

Os processos se arrastam por anos ou até décadas, padecendo os ex-dirigentes (que, em tese, podem não ser culpados) e seus familiares (que normalmente nem estavam envolvidos na administração) de uma situação extremamente aflitiva, disse o ministro Raul Araújo, ao sugerir uma flexibilização da lei por exemplo, com limitação temporal da medida ou liberação de um percentual para assegurar a subsistência da família.

No entanto, segundo o ministro, a lei em vigor é clara ao determinar que a indisponibilidade atinge todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou após o ingresso na administração, tendo por objetivo a preservação dos interesses das pessoas de boa-fé que mantinham valores depositados junto à instituição financeira falida, sobre a qual pairam suspeitas de gestão temerária ou fraudulenta.

Sobre a principal questão jurídica do recurso a alegada impenhorabilidade dos depósitos em plano de previdência , o relator afirmou que, embora os valores depositados tenham originalmente natureza alimentar, provindo de remuneração mensal percebida pelo titular, perdem essa característica no decorrer do tempo, justamente porque não foram utilizados para manutenção do empregado e de sua família, passando a se constituir em investimento ou poupança. (REsp nº 1121719).

quinta-feira, 14 de abril de 2011

STJ: SALDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PODE SER OBJETO DE PENHORA

STJ: SALDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PODE SER OBJETO DE PENHORA

Resumo da decisão: Os valores depositados em planos de previdência privada NÃO têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento razão pela qual PODEM ser penhorados. O saldo de depósito em PGBL não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém suscetível de penhora, disse o ministro Raul Araújo, relator do recurso. Ele considerou que esses valores não podem ficar de fora da indisponibilidade que, por força de lei, atinge os bens dos administradores de instituições financeiras sob intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Tribunal da Cidadania (STJ), em análise ao REsp (Recurso Especial) de nº 1121719, ajuizado pelo ex-presidente do Banco Santos, com a finalidade de impedir a efetivação da penhora em relação ao saldo acumulado em fundo de previdência privada - PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
Desta feita, restou afastada a regra trazida pelo art. 649 do Código de Processo Civil, segundo a qual São absolutamente impenhoráveis: Vll - as pensões , as tenças ou os montepios, percebidos dos cofres públicos, ou de institutos de previdência , bem como os provenientes de liberalidade de terceiro, quando destinados ao sustento do devedor ou da sua família (Grifamos).

Da leitura da primeira parte do dispositivo, pode-se ter a impressão pela impenhorabilidade do fundo de previdência complementar. No entanto, a sua parte final evidencia o contrário e serve, perfeitamente, de substrato para a decisão. O fundo de previdência complementar nada mais é que o montante acumulado, que fica guardado na conta do beneficiário, podendo ser regatado, quando esse desejar. Funciona, assim, como bem explicitado na decisão, da mesma forma que a poupança, não podendo, então, ser considerado valor destinado ao sustento do devedor ou sua família, requisito trazido pela norma acima, para a caracterização da impenhorabilidade absoluta.

Publicado decreto que taxa empréstimo externo em 6%.

Publicado decreto que taxa empréstimo externo em 6%.

O governo decidiu taxar os empréstimos no exterior realizados por empresas e bancos. Decreto publicado no dia 29 de março no Diário Oficial da União eleva de zero para 6% o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para contratos de até um ano dessas instituições.
O intuito do governo é conter a forte expansão do endividamento do setor privado com o mercado, uma vez que as empresas tem captado recursos mais baratos no exterior.
O governo também está preocupado com o endividamento de pessoas físicas. Na última sexta-feira (25), foram anunciadas medidas que elevam o IOF de 2,38% para 6,38% para cartões de créditos utilizados nas compras realizadas no exterior, medida que deve frear o endividamento dos turistas brasileiros, além de reforçar o caixa do governo, que precisa compensar a renúncia fiscal com a correção da tabela do imposto de renda em 4,5%. Outra fonte de recurso é a elevação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado das bebidas que ficarão mais caras a partir de 4 de abril.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Empresas que questionam dívidas com União poderão obter certidões de regularidade pela internet

Empresas que questionam dívidas com União poderão obter certidões de regularidade pela internet

Cerca de 100 mil empresas que contestam dívidas com a União na Justiça poderão obter suas certidões de regularidade pela internet. Até o final de abril, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vão fornecer a certidão positiva com efeito de negativa instantaneamente pela Central de Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Os contribuintes que precisam da certidão negativa de débitos podem obter o documento pela internet.

Antes, aqueles com dívidas questionadas na Justiça não podiam obter a certidão por meio eletrônico porque precisavam apresentar documentos nas unidades da Receita Federal ou da PGFN comprovando que os débitos não podiam ser cobrados enquanto a ação judicial corria. Com a modernização dos sistemas de informática, não será mais necessária a apresentação desses documentos. "As informações sobre as dívidas dos contribuintes vão ser buscadas internamente, o que permite a emissão da certidão pela internet", afirmou o subsecretário de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, Carlos Alberto Occaso.

Atualmente, a certidão positiva com efeito de negativa é emitida em até dez dias depois da apresentação dos documentos. Com a mudança, o documento poderá ser obtido na hora. A renovação das certidões a cada seis meses também será feita pela internet. A certidão negativa é fornecida a contribuintes sem pendências. A certidão positiva com efeito de negativa é emitida quando há pendências que não podem ser cobradas por causa de depósitos em custódia ou de ações na Justiça. Segundo Occaso, a Receita e a PGFN também fornecerão avisos às empresas de que as certidões precisarão ser renovadas 60 dias e 30 dias antes de os documentos expirarem. Os comunicados serão enviados exclusivamente para a caixa de mensagens dos contribuintes no e-CAC. O subsecretário esclareceu que o Fisco não usará cartas nem e-mails para mandar os avisos. "Nenhum contribuinte poderá alegar surpresa e dizer que não sabia que a certidão venceu", explicou. A medida também beneficiará 16,3 mil empresas que parcelaram as dívidas com a União, no chamado Refis da Crise. Como o cruzamento de informações passará a ser feito automaticamente, as empresas não precisarão enviar documentos para as unidades da Receita e da PGFN para obterem as certidões de regularidade. O e-CAC pode ser acessado pela página da Receita e da PGFN na internet.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Honorários fixados em 50% podem ser abusivos

Honorários fixados em 50% podem ser abusivos

É sabido que o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) permite que os honorários advocatícios contratuais sejam fixados no máximo de 50%. Contudo, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram, em um caso específico, que tal fixação era abusiva, reduzindo-a para apenas 30%. O abuso se encontrava justamente no fato de que tal foi especificado

A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, afirmou que o Código de Ética não é lei federal, motivo pelo qual não poderia ser objeto de Recurso Especial (REsp) ao STJ. Entretanto, o Código seria uma espécie de guia "para iluminar a interpretação de outras regras jurídicas, civis ou processuais", possuindo a natureza de norma de apoio. O acórdão teve como base os arts. 157, 187, 421 e 422 do Código Civil de 2002 (CC-02), que tratam a respeito de lesão, abuso de direito, função social do contrato e boa-fé objetiva. Segundo a relatora, o caso em questão é importante em razão de 3 particularidades nele apresentadas, quais sejam: a baixa instrução da autora, sua condição de necessidade econômica no momento da contratação e o alto valor do crédito obtido, de aproximadamente R$ 1 milhão.
"Uma pessoa que tem apenas instrução primária não teria condições de compreender o exagero da contraprestação que se obrigara", segundo Andrighi. Entre outros fatores, devem ser observadas na fixação de honorários: relevância, vulto e dificuldades da causa, tempo e trabalho necessários e a condição econômica do cliente. "De fato, honorários em montante de mais de R$ 500 mil, equivalentes a 50% do benefício econômico total do processo, para propositura de uma única ação judicial, cobrados de uma pessoa em situação de penúria financeira, não pode ser considera uma medida razoável", explicitou a ministra. Informações do STJ.

REPRESENTANTES COMERCIAIS PODEM SER INCLUÍDOS NO SIMPLES NACIONAL

REPRESENTANTES COMERCIAIS PODEM SER INCLUÍDOS NO SIMPLES NACIONAL

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 606/10, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que inclui os representantes comerciais no Simples Nacional (Lei Complementar 123/06).

Pela proposta, essa categoria teria o mesmo regime tributário aplicado, entre outras, às atividades de administração e locação de imóveis de terceiros; de academias de dança e de ginástica; e de produção cultural e artística. "A Lei Complementar 123/06 tem a finalidade de beneficiar as pequenas empresas brasileiras mediante tratamento tributário simplificado e favorecido. Nesse contexto, não há justificativa para não se permitir que os representantes comerciais também possam se beneficiar do Simples Nacional", argumenta o deputado.

Segundo a lei atual, a responsabilidade pela gestão do Simples Nacional é de seu comitê gestor, vinculado ao Ministério da Fazenda e composto por representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Tramitação

O projeto está apensado com tramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PLP 482/09, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que inclui as corretoras de seguro e os representantes comerciais, e está pronto para ser votado em Plenário.

STJ julga ação envolvendo ICMS incidente sobre energia elétrica e reserva de demanda em SC

STJ julga ação envolvendo ICMS incidente sobre energia elétrica e reserva de demanda em SC

O "contribuinte de fato" não detém legitimidade ativa para pleitear a restituição de valores pagos a titulo de tributo indireto recolhido pelo "contribuinte de direito", por não integrar a relação jurídica tributária pertinente.

A decisão favorável ao Estado de Santa Catarina é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) num recurso em que se discutia a legitimidade ativa de pessoa jurídica dedicada à atividade hoteleira em pleitear a repetição de valores indevidamente recolhidos ao Fisco a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o fornecimento de energia elétrica.

Uma rede de hotéis catarinense buscava a restituição do tributo, porém, no início de março, o STJ acolheu as argumentações apresentadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para considerar o pedido ilegítimo.

A jurisprudência do STJ admitia a legitimidade ativa do consumidor para a discussão relativa ao ICMS sobre energia elétrica, especificamente quanto à demanda contratada. No julgamento do Recurso Especial 903.394, no entanto, sob o regime dos repetitivos, a 1ª Seção modificou o entendimento. Ao analisar o pedido de uma distribuidora de bebida relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), afastou a legitimidade ativa, ao argumento de que somente o "contribuinte de direito" tem essa prerrogativa.

"Contribuinte de direito" é o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com fato gerador, nos termos do artigo 121, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional. Na cadeia tributária, é quem recolhe o tributo ao Fisco. O "contribuinte de fato", por sua vez, é quem suporta o ônus econômico do tributo, ou seja, a quem a carga do tributo indireto é repassada, normalmente o consumidor final. Tributos indiretos são aqueles que comportam transferência do encargo financeiro.

De acordo com a 1ª Turma, em se tratando de tributos indiretos - aqueles que comportam transferência do encargo financeiro - a norma impõe que a restituição somente se faça ao contribuinte que houver arcado com o referido encargo ou que tenha sido autorizado expressamente pelo terceiro a quem o ônus foi transferido. "O ICMS e o IPI são exemplos de tributos indiretos, razão pela qual sua restituição ao ‘contribuinte de direito’ reclama a comprovação da ausência de repasse do ônus financeiro ao ‘contribuinte de fato’", ressaltou o ministro relator, à época.

Juiz reconhece natureza salarial das stock options

Juiz reconhece natureza salarial das stock options

O plano de opção de compra de ações, também conhecido como stock options, introduzido na França em 1970 e disciplinado no Brasil pela Lei n° 420/2001, é uma vantagem concedida ao empregado, que, se quiser, pode adquirir ações da empresa por um preço prefixado, geralmente inferior ao valor de mercado. No entender do juiz substituto Cristiano Daniel Muzzi, as stock options possuem natureza salarial. Atuando na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o magistrado manifestou entendimento nesse sentido ao julgar a ação que versava sobre a matéria, proposta pelo diretor de educação à distância de uma instituição de ensino integrante de um grupo econômico.

Conforme esclareceu o juiz, as stock options não se confundem com os bônus de subscrição concedidos aos acionistas, já que elas não são negociáveis de forma autônoma, ou seja, não constituem um título passível de venda no mercado de balcão e são concedidas apenas a empregados, administradores e prestadores de serviço, como remuneração por serviço prestado, como prêmio ou luvas. Muito se discute acerca da natureza jurídica das stock options para fins trabalhistas, se seriam ou não consideradas como salário. A grande maioria da doutrina e da jurisprudência afirma categoricamente que esse instituto possui natureza mercantil e que, por isso, não seria salário. Mas, em sua sentença, o julgador trouxe uma interpretação diferente sobre a matéria. Ele entende que pouco importam a natureza mercantil do instituto, a variação de seu valor ou do lucro obtido com a operação.

No entender do magistrado, o primeiro elemento a ser observado é se essa vantagem decorreu ou não do serviço prestado, se foi concedido pelo serviço ou para o serviço. Nesse aspecto, o juiz considera evidente a natureza salarial, se a stock option é concedida ao empregado pelo serviço prestado, para remunerá-lo, gratificá-lo ou premiá-lo. Assim, ele pondera que o fato do valor dessa remuneração depender de eventos futuros e incertos, como por exemplo, o valor da ação no momento da subscrição, é condição inerente à modalidade salarial in natura concedida, podendo a mesma ter valor neutro, ou zero, isso quando o valor de subscrição for superior ao valor de compra no mercado de balcão. O fato de o trabalhador ter que comprar ações da empresa por um preço fixo também não afasta a natureza salarial, na visão do magistrado. Ele entende que é uma situação atípica, na qual o salário in natura está condicionado à lucratividade da operação mercantil a ser realizada. Para explicar o seu raciocínio, o juiz cita, como exemplo, a hipótese de determinada empresa ter a política de vender seus veículos usados para seus empregados a preços subsidiados, muito abaixo do preço de mercado. Nessa circunstância, ele considera indiscutível a natureza remuneratória da vantagem, e, ainda assim, o empregado terá que comprar o veículo e também não terá garantia de que conseguirá vendê-lo, obtendo lucro na transação.

Portanto, o julgador entende que afastar a natureza jurídica salarial do instituto apenas pela imprevisibilidade do valor, pela incerteza quanto ao lucro, ou mesmo, pela necessidade de exercício de compra, significaria possibilitar a prática de fraudes. Isso porque bastaria a um empregador que pretende dar um prêmio ou luvas a seu empregado conceder a ele stock options com preço abaixo do mercado, com prazo de carência curto. Dessa forma, esse empregador conseguiria, com facilidade, negar a integração salarial da parcela, mesmo se a vantagem fosse concedida pelo trabalho prestado.

No caso analisado pelo julgador, o diretor de ensino não conseguiu comprovar que foi indicado como beneficiário pelo conselho de administração da companhia, o que representa uma exigência expressa do Plano de Opção de Ações para que o trabalhador tenha direito à stock option. Além disso, o plano de opção de compra prevê expressamente períodos de carência que o diretor de ensino não teria condições de cumprir, já que saiu da empresa antes da data em que poderia exercer a opção de compra, até porque, quando da saída do empregado, as ações da empresa estavam com preço abaixo do fixado no plano de opção de compra. Por isso, frisou o magistrado, não haveria lucro algum se eventualmente fosse admitida a possibilidade desse exercício quando o empregado foi desligado da empresa. Somente por essas razões, o juiz sentenciante decidiu que, nesse caso específico, o trabalhador não tem direito às stock options. Há recurso aguardando julgamento no TRT-MG.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Vale-transporte pago em dinheiro é isento de contribuição previdenciária

Vale-transporte pago em dinheiro é isento de contribuição previdenciária

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que NÃO incide contribuição previdenciária sobre vale-transporte pago em dinheiro. A decisão unifica a jurisprudência da Corte e segue orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).

A nova posição foi firmada no julgamento de embargos de divergência de autoria do Banco Bradesco S/A contra acórdão da Primeira Turma do STJ, favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até então, havia decisões no Tribunal que reconheciam a incidência da contribuição previdenciária sobre o benefício do vale-transporte quando pago em dinheiro.

O fundamento estava no Decreto n. 95.247/1987, que proibiu expressamente o empregador de efetuar esse pagamento em pecúnia. Quando isso ocorria, os ministros do STJ entendiam que a verba deixava de ter o caráter indenizatória e passava a incluir o salário de contribuição.

Contudo, no julgamento de um caso análogo, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro por entender que independentemente da forma de pagamento, o benefício tem natureza indenizatória.

A orientação do STF já vinha sendo aplicada pelos ministros do STJ e a decisão proferida pela Primeira Seção atualiza e unifica a jurisprudência.

Estado quer receber ICMS de produtos comprados pela internet

Estado quer receber ICMS de produtos comprados pela internet

A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz) assina no próximo dia 1º de abril um protocolo para a divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das vendas interestaduais pela internet e por telemarketing. O protocolo vai ser votado durante a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no Rio de Janeiro. A expectativa é de que o documento tenha apoio de pelo menos mais 16 estados.

O objetivo é regulamentar a tributação das vendas pela internet e por telemarketing. Somente em 2011, segundo estimativa da Sefaz, o comércio capixaba perderá mais de R$ 1,4 bilhão em vendas, devido à compra de produtos de outros estados pela internet. Com isso, cerca de R$ 167 milhões deixam de ser arrecadados pelo governo capixaba.

Atualmente, nas vendas pela internet e telemarketing, o imposto é totalmente retido no estado de origem da mercadoria, independente da cidade onde mora o comprador. A proposta dos Estados consumidores é que o imposto seja dividido como nas operações interestaduais por meios tradicionais, quando é aplicado o regime de substituição tributária - o recolhimento do ICMS a favor do Estado de destino é feito pelo estabelecimento remetente da mercadoria.

Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Gustavo Guerra, as vendas do comércio eletrônico têm aumentado em média 2% ao mês e isso está descompensado, tanto na distribuição de receita quanto nas vendas entre os Estados. "Os Estados consumidores querem uma carga tributária que seja equalizada, como no pacto automotivo de 2000 - nas vendas de automóveis pela internet, parte do imposto fica com o Estado de origem e a outra parte com o Estado de destino", informa Gustavo Guerra.

Alguns Estados haviam tomando decisões isoladas para cobrança do ICMS nesses casos, como Bahia, Ceará e Mato Grosso. Na última segunda-feira (21), em Salvador (BA), representantes de 12 Estados definiram a minuta do protocolo que será levado ao Confaz.

Gustavo Guerra, que participou da reunião de Salvador, explica que alguns Estados estão dando benefícios para empresas pontocom na venda interestadual. Em alguns casos, o imposto fica em 1% nesse tipo de comércio. Ele cita o caso de produtos não-essenciais, como bebidas alcoólicas e perfumes, que no Espírito Santo têm carga de 25% de ICMS, para compensar a redução da carga em itens como os derivados de trigo, carne e leite.

"Têm estado que está aplicando tributação de 1% para bebidas alcoólicas nas vendas interestaduais pela internet. Assim, uma loja do mesmo setor, aqui no Espírito Santo, que paga todos os seus custos e encargos - energia elétrica, aluguel, impostos, etc -, com carga tributária de 25%, não tem como concorrer contra outra, em outro Estado, que trabalha com computadores e um armazém de estocagem, para despachar por caminhões e correios, pagando 1% de ICMS", explica o subsecretário.

Ele afirma que todos os benefícios fiscais importantes para o desenvolvimento do País são legítimos, como os concedidos a estaleiros, hidrelétricas, termelétricas e montadoras de automóveis. "Mas dar benefício fiscal para consumo de bens não-essenciais e supérfluos descompensa o comércio local, causa desarranjo na distribuição da receita e na distribuição de renda no País. Essas distorções anulam inclusive os benefícios do Simples Nacional", avalia.

COMPETITIVIDADE LOCAL
De acordo com Gustavo Guerra, o objetivo da Sefaz, ao assinar o protocolo, é fortalecer o comércio local, aumentar a competitividade das empresas locais, garantir a geração de emprego e renda e diminuir prejuízos na arrecadação.

Além do Espírito Santo, o protocolo já tem apoio do Rio Grande do Sul, Mato Grosso e de todos os estados do Nordeste, que participaram da reunião na Bahia. Acre, Amapá, Pará, Roraima e Rondônia não estiveram em Salvador, mas também já manifestaram apoio.

Os Estados que estiveram na reunião da Bahia também pretendem agendar uma visita à Sefaz de São Paulo, estado com maior número de instalações físicas e depósitos das lojas pontocom, para apresentar as decisões. Além disso, querem uma reunião com o presidente do Senado, José Sarney, e da Câmara dos Deputados, Marco Maia, para tratar de um projeto de Lei Complementar e uma Proposta de Emenda à Constituição que tramitam no Congresso

Disputa de ICMS em venda on-line atinge consumidor

Disputa de ICMS em venda on-line atinge consumidor

Em Salvador, mercadorias ficam retidas enquanto o tributo não for pago.
Se entrega não for feita no prazo, comprador pode cancelar o pedido ou entrar na Justiça para pedir indenização.

A disputa fiscal entre Estados sobre o sistema de tributação em vendas feitas pela internet acabou atingindo os consumidores, que tiveram produtos retidos em barreiras fiscais. Em Salvador (BA), uma transportadora já acumula mais de mil produtos em seu galpão.

A polêmica sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do comércio eletrônico começou quando Bahia, Mato Grosso e Ceará decidiram cobrar parte do tributo recolhido nos Estados de origem dos produtos, como São Paulo.

Nas compras on-line, o imposto é pago no Estado onde está sediado o centro de distribuição das lojas, geralmente São Paulo ou Rio de Janeiro. Outros Estados dizem que perdem grande arrecadação com isso.

As empresas pontocom argumentam que já recolheram os impostos na origem e que, por isso, não deveriam pagá-los novamente ao entregar o produto.

A Bahia, que iniciou a cobrança em fevereiro deste ano, nega que a medida seja ilegal.

Para evitar a cobrança, as empresas decidiram ir à Justiça -ao menos 13 delas já obtiveram liminar favorável. Caso contrário, os produtos acabam retidos com as transportadoras, que se tornam responsáveis pela guarda, até que o tributo seja pago.

"Algumas empresas acabam efetuando o pagamento para não perder a compra e a confiança do cliente. O prazo é essencial em vendas na internet", disse o advogado Fábio Fernandes. Ele representa a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que reúne empresas do setor.

LEGISLAÇAO "CLARA"

Fernandes diz que a legislação é "clara" sobre a cobrança na origem. Afirma ainda que as empresas são prejudicadas, assim como os consumidores, porque surge uma "insegurança jurídica" e o consumo é inibido.

Para a superintendente do Procon da Bahia, Cristiana Santos, o cliente não pode ser prejudicado por uma disputa entre as empresas e os governos estaduais.

"Quando o fornecedor faz a venda, ele precisa cumprir o prazo estabelecido com o consumidor. A empresa não pode deixar de entregar o produto porque tem uma divergência com o Estado."

O Procon-BA informou que os consumidores podem cancelar o pedido ou entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais e materiais, caso o prazo de entrega não seja cumprido.

A Folha apurou que alguns consumidores, para evitar mais transtornos e retirar logo o produto, optam por pagar a parcela do imposto à Fazenda baiana.

Para Santos, a prática é considerada abusiva porque transfere um custo do fornecedor para o consumidor.

As dificuldades dos consumidores do comércio eletrônico devem se agravar em abril, quando outros dez Estados assinarão um protocolo que institui um sistema parecido de cobrança de ICMS.

A proposta tem o apoio de Estados do Nordeste e Norte do país, além do Rio Grande do Sul e do Espírito Santo.

Eles querem forçar a partilha dos impostos cobrados em Estados "distribuidores", como Rio e São Paulo.

RECEITA COBRA R$ 6 BILHÕES EM DÍVIDAS DE 440 MIL EMPRESAS

RECEITA COBRA R$ 6 BILHÕES EM DÍVIDAS DE 440 MIL EMPRESAS

Depois de intensificar a fiscalização sobre pessoas físicas suspeitas de fraudar a declaração do Imposto de Renda em 2009, a Receita Federal resolveu intimar 1,6 milhão de empresas com saldos devedores informados mensalmente na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O órgão anunciou ontem que, no primeiro lote, foram fiscalizadas 440 mil companhias, intimadas a pagar R$ 6 bilhões em dívidas aos cofres públicos. Neste ano, a intimação será encaminhada via e-mail para o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita e não por carta.

"Investimos em tecnologia para que as cobranças cheguem mais rápido ao contribuinte. Assim, aumentará o valor das arrecadações mensais. Antes, dependendo do caso, o cruzamento dos dados era feito manualmente. A cobrança só chegava ao devedor oito meses depois", justificou o subsecretário de Arrecadação, Cobrança e Atendimento, Carlos Roberto Occaso.

Para ler os e-mails, as empresas devem ter certificação digital, uma espécie de cartão emitido por entidades autorizadas pela Receita, como o Serpro. "O valor da compra de um certificado digital depende de cada autoridade certificadora, variando entre R$ 40 e R$ 130. Uma das vantagens é que a empresa pode efetuar pagamentos de débitos pelo site da Receita. Quem não tiver o código terá que emitir uma guia para pagar no banco", disse o presidente do Serpro, Marcos Mazoni.

Com a notificação eletrônica, o débito vai ser cobrado no mês seguinte ao da entrega da declaração. "Com o processamento das informações e o envio pela internet dos avisos de cobrança, pretendemos arrecadar pelo menos R$ 280 milhões mensais", observou Occaso. No primeiro lote, serão cobrados débitos declarados nas DCTFs transmitidas nos últimos seis meses. "Damos total garantia do sigilo fiscal."

O prazo das intimações começa a contar 15 dias após o recebimento da mensagem. O contribuinte tem até 30 dias para regularizar a situação, evitando que os débitos sejam inscritos na dívida ativa da União e no Cadin (cadastro de inadimplentes). Os valores poderão ser parcelados ou pagos de uma vez. Caso não regularizem a situação no tempo estipulado, as empresas estarão sujeitas a uma multa diária de 0,33%, limitada a 20% do faturamento. Além disso, não podem emitir certidões negativas de débito, ficando impedidas de participar de licitações públicas, por exemplo.

O responsável pela empresa poderá cadastrar, no site do órgão, até três números de telefones celulares. Assim que receber algum e-mail no serviço on-line, os números cadastrados serão avisados por mensagens, numa medida de segurança.

Para arrecadar rapidamente, a Receita Federal está facilitando a vida das empresas. "O próprio sistema calculará automaticamente a diferença entre a quantia declarada e a dívida tributária e emitirá as intimações. Quanto mais rápido cobrarmos a empresa, mais rápido receberemos esses valores", enfatizou o coordenador de Arrecadação e Cobrança, João Paulo Martins, ex-delegado da Receita em Brasília.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Instituições financeiras vencem ação contra CSLL.

Instituições financeiras vencem ação contra CSLL.

Por unanimidade, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que é inconstitucional a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com alíquota de 30%, exigida das instituições financeiras no período entre janeiro e junho de 1996. A decisão foi proferida em julgamento de recurso da União contra a Japan Leasing do Brasil. O aumento da alíquota foi instituído pela Emenda Constitucional (EC) nº 10, de 4 de março de 1996. Até a edição da norma, o percentual praticado para as instituições financeiras era de 18%.

O ministro Dias Toffoli, relator do processo, afirmou que a emenda constitucional trouxe uma novidade, um aumento de alíquota. Assim, o princípio da anterioridade nonagesimal deve ser respeitado. Esse princípio constitucional garante que, se uma norma institui elevação da carga tributária para o contribuinte, só pode começar a valer depois de 90 dias de sua publicação. "Por isso, não vejo procedência na tese da União", disse.

No processo, a empresa alegou ainda violação ao princípio constitucional da irretroatividade. Tal regra impede que uma norma retroaja para impor efeitos sobre um momento passado. Ao declarar seu voto, o ministro Março Aurélio destacou que, para ele, mesmo uma emenda constitucional deve se submeter aos princípios constitucionais "para conferir garantia ao contribuinte".

A Emenda Constitucional nº 1, de 1994, havia instituído o aumento da CSLL até dezembro de 1995. O objetivo da majoração era arrecadar recursos para o recém-criado Fundo Social de Emergência (FSE). A finalidade desse fundo era permitir um melhor gerenciamento da situação fiscal brasileira e contribuir para o equilíbrio das contas públicas. O fundo foi criado na época da implantação do Plano Real e, segundo críticos, foi a forma que o governo encontrou de desvincular receitas das contribuições sociais do orçamento para utilizá-las em emergências.

Em março de 1996, a EC nº 10 instituiu novamente o aumento, que vigorou até junho de 1997. O FSE passou a se chamar Fundo de Estabilização Fiscal (FEF). Seu texto diz que a majoração valeria de "janeiro de 1996 a junho de 1997". Inconformada, a Japan Leasing pagou a alíquota de 18% até junho e entrou com um mandado de segurança na Justiça para evitar que fosse obrigada a pagar os 30% nesse período.

Na sustentação oral, o advogado da empresa, Liceu Freitas Filho, alegou que a majoração só poderia começar a valer em julho, em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal. "Havia uma lei que determinava que a alíquota a ser paga era de 18%", argumentou. Já a procuradora da Fazenda Nacional Maria Cristina Hedler, defendeu que a elevação da alíquota poderia valer a partir de janeiro de 1996 porque "o fato gerador da contribuição social sobre o lucro se concretiza em 31 de dezembro de cada ano, quando se apura o lucro do período-base".

O advogado Luiz Paulo Romano, do escritório Pinheiro Neto Advogados, também atuou na representação da empresa, em parceria com Freitas Filho. Como o processo seria julgado com repercussão geral, todas as demais ações sobre o tema foram paralisadas para serem julgadas de acordo com a decisão do STF. "Temos vários casos semelhantes que estão parados", explicou Romano. "A decisão enfática dos ministros conforta os contribuintes."

Quem não entrou com ação judicial, não pagou a alíquota com aumento e foi autuado pode pedir a aplicação do entendimento do Supremo. "Mas quem pagou os 30% de janeiro a junho de 1996 e não foi autuado não pode mais entrar com ação. O direito está prescrito", disse o advogado Carlos Pelá, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A Emenda Constitucional nº 10, de 1996, também elevou a base de cálculo do PIS para as instituições financeiras. Antes a base era de 5% sobre o Imposto de Renda (IR) e passou a ser a receita bruta operacional. "O entendimento do Supremo sobre a CSLL poderá ser usado também para derrubar essa alteração", afirmou a advogada Maria Carolina Paciléo, do escritório Levy & Salomão Advogados

Optante do Refis terá até julho para consolidar dívidas.

Optante do Refis terá até julho para consolidar dívidas.

Os devedores também poderão retificar os débitos ou alterar as modalidades de parcelamento.

As empresas e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise (o programa de refinanciamento de débitos tributários do governo federal) terão prazo entre março e julho para fazerem a consolidação das suas dívidas e começarem a pagar a parcela integral do parcelamento. Até agora, mais de dois anos depois de ser editada a Medida Provisória - MP -, que criou o novo parcelamento, os contribuintes estão pagando apenas a parcela mínima dos débitos.

Os sistemas operacionais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN -, não estavam prontos para consolidar as dívidas incluídas no parcelamento e fixar o valor da parcela de pagamento.

Os dois órgãos justificaram que a demora ocorreu devido à complexidade do programa, que possui 16 modalidades diferentes de parcelamento. Contribuintes que já participavam de pagamentos antigos e migraram as suas dívidas para o Refis da Crise estão pagando 85% da parcela anterior.

Pelos cálculos do governo, 491,6 mil contribuintes (350 mil empresas e 141,6 mil pessoas físicas) estão participando do parcelamento. Outros 70 mil contribuintes, que aderiram inicialmente ao programa, já foram excluídos por descumprimento de obrigações anteriores.

A Receita e a PGFN publicaram hoje uma portaria que estabelece o cronograma para a consolidação das dívidas, que é a última fase antes do início do pagamento da parcela integral. Nessa etapa, o contribuinte poderá consultar no site da Receita e da PGFN na internet os débitos parceláveis e informar quais as dívidas que quer incluir no parcelamento e o prazo de pagamento. Os devedores também poderão retificar os débitos ou alterar as modalidades de parcelamento.

Os procedimentos foram divididos em cinco etapas, que deverão ser realizadas exclusivamente nos sites da Receita e da PGFN até as 21 horas da data limite de cada período.

Os débitos podem ser pagos em até 180 meses. Segundo o diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da PGFN, Paulo Ricardo Cardoso, o programa permite também a inclusão de dívidas que não foram informadas anteriormente. Os contribuintes que quiseram antecipar, a qualquer momento, o pagamento de 12 parcelas terão o desconto de multa, encargos e juros nas condições permitidas no pagamento à vista, no início do programa.

ARRECADAÇÃO.

Pelo cronograma, a partir de agosto o governo já estará recebendo todo o fluxo mensal de pagamento das parcelas do Refis da Crise, o que vai contribuir para reforçar a arrecadação. Hoje, entram no caixa do governo por mês cerca de R$ 630 mil com o Refis da Crise. Por enquanto, segundo o subsecretário de Arrecadação, Carlos Roberto Ocasso, o governo não tem como prever qual será o fluxo de caixa.

A Receita e a PGFN também alegam que não têm como estimar qual o volume de dívida renegociada. O prazo de opção do Refis da Crise - o quarto parcelamento tributário do governo federal desde 2000 - terminou em novembro de 2009, e incluiu dívidas que venceram em novembro de 2008.

Mudanças tributárias no Simples Nacional devem ser discutidas em fevereiro.

Mudanças tributárias no Simples Nacional devem ser discutidas em fevereiro.
Extraído de: Associação Paulista de Estudos Tributários

As mudanças no regime especial de tributação das micro e pequenas empresas ficaram para 2011. A pedido do governo, o Projeto de Lei Complementar 591/10, que entre outros pontos, eleva o limite do Simples Nacional de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, foi retirado da pauta de votação da Câmara dos Deputados e só deve voltar a ser discutido pelo Congresso no próximo ano. A previsão é de que entre em pauta ainda em fevereiro, no início da sessão legislativa. "O governo optou por discutir e votar o projeto, desde os estudos, os debates e as negociações com atores chave, no ano de 2011, entendendo que, por não criar novo tributo ou aumentar a carga tributária, pode vigorar ainda em 2011", afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. Para prorrogar o prazo, os parlamentares da base aliada alegaram que ainda é necessário discutir alguns pontos com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com a não votação neste ano, serão desenquadradas as empresas que ultrapassaram o limite de faturamento de R$ 2,4 milhões em 2010, devendo sair do Simples Nacional já em 2011. "Infelizmente, todos os avanços passam pela resistência inicial do Confaz, que, em nome dos governos estaduais, trata a Lei Geral como se fosse só tributária e se opõe, alegando riscos à arrecadação, mesmo tendo a experiência anterior da vigência do Simples em 2007, quando não houve perdas", lamenta Quick. Com a aprovação do projeto no ano que vem, cerca de 5 mil empresas bem sucedidas dentro do Simples Nacional não precisarão conter o crescimento para se manterem dento do regime tributário. A ampliação, destaca o gerente do Sebrae, dará um tempo maior para as empresas se prepararem para ingressar no regime tributário feito pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Além do aumento do limite de faturamento, o projeto de lei altera procedimentos relativos a microempresas e empresas de pequeno porte tais como: abertura, registro, funcionamento, exclusão de ofício, recuperação judicial especial, valores da receita bruta, recolhimento de tributos e contribuições, negativação de empresas e sócios, além de prever equiparação do produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte em relação aos benefícios não tributários da lei, e de criar a figura do trabalhador rural avulso. Outro ponto preocupante em relação à não aprovação neste ano se refere ao parcelamento dos débitos, pois 35 mil empresas já foram notificadas e serão excluídas, caso não regularizem os débitos e optem novamente até 31 de janeiro próximo. Outras 525 mil micro e pequenas companhias já têm débitos lançados, mas ainda não foram notificadas. Segundo a redação do projeto de lei, o volume dos valores de tributos do regime simplificado não recolhidos poderá ser dividido em parcelas, sob regulamentação do Conselho Gestor do Simples Nacional. O projeto ainda eleva para R$ 48 mil o limite de faturamento anual para um autônomo ser enquadrado como Empreendedor Individual. Hoje, esse patamar é de R$ 36 mil. ASN

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Folha de S. Paulo noticia possível greve de juízes

Folha de S. Paulo noticia possível greve de juízes
Extraído de: Associação dos Juízes Federais do Brasil

Juízes federais ameaçam greve por salário.

Juízes federais devem decidir em assembléia, no dia 24 de março, se fazem greve pela revisão de salários.
Eles também reivindicam os mesmos direitos e garantias concedidos ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, simetria que já foi reconhecida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
"Desde 2005, só tivemos uma reposição inflacionária, em 2009, de 8,88%", afirma Gabriel Wedy, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil).
Ele diz que em 2005 os juízes abriram mão de adicionais por tempo de serviço, para garantir aprovação da lei que regulamenta o teto salarial.

Receita reduz IR sobre rendimento retroativo.

Receita reduz IR sobre rendimento retroativo.

Agora, o contribuinte que receber rendimentos acumulados poderá pagar o Imposto de Renda de forma diluída, e não mais de uma única vez.
Os contribuintes vão pagar menos Imposto de Renda (IR) sobre aposentadorias, remunerações trabalhistas, pensões e outros rendimentos acumulados, retroativos a pagamentos que deveriam ter sido feitos no passado.

Até 09/02 a tributação era feita sobre o total recebido de uma só vez, geralmente após uma briga judicial. Mas, de acordo com norma publicada pela Receita Federal, o imposto será calculado a partir de agora como se os pagamentos tivessem sido pagos ao longo dos vários meses aos quais correspondem.
Imagine que você ficou dois ou três anos sem receber um salário. Até então, se você recebia tudo de uma vez, acabava pagando um monte de imposto. Agora, você poderá pagar menos ou até não pagar nada, se estiver na faixa de isenção, explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

A tributação será feita na fonte. Para o cálculo, vale a tabela vigente do IR, segundo a qual os rendimentos mensais de até R$ 1.499,15 estão isentos do imposto. A partir desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%.

Por exemplo, um contribuinte que recebesse de uma só vez R$ 20 mil referentes a pagamentos acumulados em dez meses em anos anteriores era tributado por uma alíquota de 27,5% - a mais alta da tabela do IR -, resultando em um imposto de R$ 4.807,22.

Pela nova regra, como o pagamento equivale a R$ 2 mil mensais, a alíquota aplicada ao rendimento passa a ser de 7,5% - a mais baixa, antes da faixa de isenção -, resultando em imposto a pagar de apenas R$ 375,64. Ou seja, apenas a mudança na fórmula de cálculo geraria uma economia de R$ 4.431,58 para esse contribuinte.

Como vários contribuintes já conseguiam por meio de ações judiciais realizar o pagamento diluído, a Receita decidiu alterar a regra por orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Além de entrar na Justiça para receber os pagamentos atrasados, as pessoas acabavam tendo que entrar com outro processo para pagar menos imposto, acrescentou Adir.

Além disso, segundo ele, muitos contribuintes declaravam esses pagamentos de maneira errada ou simplesmente não os informavam para a Receita. Por isso, acabavam sendo enquadrados na malha-fina, pelo parâmetro de omissão de rendimento ou de fonte. Com a mudança, esses casos tendem a diminuir.

O Fisco, no entanto, não soube informar quantos contribuintes serão beneficiados pela alteração no método de cálculo, nem deu uma estimativa da renúncia fiscal. Na declaração de IR deste ano (referente a 2010), os contribuintes ainda terão a opção de informar os dados no campo rendimentos recebidos acumuladamente. A partir da declaração para o ano-calendário de 2011, no entanto, a tributação será exclusivamente na fonte.

Fraude contra credor.

Fraude contra credor.

A desconsideração da personalidade jurídica exige prova de uso malicioso da empresa, com a intenção de fraude contra os credores. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam, ao julgar um recurso especial de São Paulo, que o registro do patrimônio em nome do controlador demonstra a intenção de fraude. No caso julgado, a empresa recorrente alegava que a simples falta de bens para quitar a dívida não deveria ser motivo para a desconsideração da personalidade jurídica - quando os sócios passam a responder diretamente pelas obrigações da sociedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), porém, considerou que houve fraude no caso, o que levou a 3ª Turma do STJ a rejeitar, de forma unânime, o recurso da empresa, seguindo o voto do relator, ministro Sidnei Beneti. Durante a execução de uma sentença, o credor não conseguiu encontrar bens penhoráveis. Por isso, pediu que fosse desconsiderada a personalidade jurídica da devedora, de modo a poder responsabilizar outra empresa, que detinha o controle da executada. O juiz negou o pedido, que só veio a ser concedido pelo TJ-SP. Ao analisar o caso, o ministro Sidnei Beneti observou que, conforme demonstrado no processo, os bens do patrimônio da executada estavam, na verdade, em nome da sócia controladora, "o que, de si só, já evidenciava a malícia de desenvolver atividade de monta por intermédio de empresa de parcas forças patrimoniais".

STF entende que venda de salvados não está sujeita ao imposto.

STF entende que venda de salvados não está sujeita ao imposto.

O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) NÃO incide sobre a alienação de salvados de sinistros* pelas seguradoras. Este é o enunciado de nova súmula vinculante aprovada, nesta quarta-feira (16-2), por votação majoritária, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para deixar caracterizado que a venda de sucata de veículos sinistrados, com perda de mais de 75% de seu valor e indenizada em 100% pelas seguradoras, não está sujeita à incidência do imposto estadual.
O Plenário decidiu também que, a partir de agora, os ministros do STF ficam autorizados a decidir, monocraticamente, todos os demais recursos, em tramitação ou que venham a ser encaminhados à Suprema Corte versando sobre este assunto, aplicando a jurisprudência por ela firmada. Em outubro de 2009, o Plenário virtual do STF decidiu atribuir repercussão geral ao tema.
DECISÃO
A decisão foi tomada pelo Plenário no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.648, que foi parcialmente provida, e do Recurso Extraordinário (RE) 588.149, também acolhido. Na ADI, ajuizada pelo pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e relatada pelo ministro Gilmar Mendes, a Corte declarou a inconstitucionalidade da expressão e a seguradora, contida no artigo 15, inciso IV da Lei 6.763/75, de Minas Gerais, com a redação dada pela Lei 9.758/89, também mineira. A expressão fazia incidir o ICMS sobre a alienação de salvados de sinistros por parte das seguradoras.
FK/CG
* Do "Dicionário de Seguros"da Fundação Escola Nacional de Seguros:
"SALVADOS - São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro."
"SINISTRO - Ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar."
** A repercussão geral é um instituto que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira. Os julgados de repercussão geral devem ser aplicados pelos tribunais de justiça e os regionais federais aos recursos extraordinários, evitando a remessa de milhares de processos ao STF.

TST entende que gravação de conversas é lícita.

TST entende que gravação de conversas é lícita.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é ilícita a gravação de conversas, ainda que a outra pessoa não saiba que está sendo gravada. A decisão ocorreu no caso de um técnico de telefonia, que se sentiu pressionado a pedir demissão e, portanto, gravou as conversas com seus empregadores por meio de um aparelho de MP3. Ele havia sido contratado pela empresa Telemar Norte Leste, contudo, após apenas 3 meses de trabalho veio a sofrer um acidente, passando a receber auxílio da Previdência Social.

O fato de ter sofrido acidente de trabalho garante ao empregado uma estabilidade provisória de um ano após a volta ao serviço. Contudo, o mesmo estaria sofrendo pressões de seus empregadores para que viesse a pedir demissão antes do término da estabilidade. A juíza de primeiro grau entendeu que foi configurada a demissão indireta, de forma a conceder todos os benefícios salariais ao referido empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que a gravação foi lícita e que não houve qualquer violação a intimidade ou vida privada das pessoas envolvidas. Horácio Senna Pires, relator do acórdão no TST, entendeu que a gravação era completamente lícita, já que nos diálogos apresentados, o trabalhador também se encontrava presente e tal se deu com a intenção de comprovar um direito. Informações do TST.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Recurso repetitivo confirma: cedentes de mão de obra são isentos da contribuição previdenciária.

Recurso repetitivo confirma: cedentes de mão de obra são isentos da contribuição previdenciária.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Assim, fica afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão de obra.

O caso foi julgado pela Primeira Seção do STJ em recurso repetitivo, conforme previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), e a decisão deverá orientar a solução de muitos outros processos que versam sobre a mesma questão jurídica, e que estão sobrestados nos tribunais de segunda instância.

No caso, a empresa Atlântica Segurança Técnica impetrou mandado de segurança com o objetivo de afastar sua responsabilidade pelo recolhimento de contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração percebida em decorrência da prestação de serviços e cujo valor foi retido na fonte pela empresa tomadora, que não recolheu ao INSS, e também a exigibilidade da contribuição destinada ao Sesc e Senac.
MPT perde prazo para ajuizar ação rescisória.

Como estabelece o artigo 495 do CPC, a ação rescisória deve ser proposta no prazo de até dois anos do trânsito em julgado da decisão que se pretende anular. Quando o autor é o Ministério Público do Trabalho, que não participou da ação original, esse prazo começa a contar a partir do momento em que o órgão tem ciência da decisão que quer invalidar ou da suposta transação.

Seguindo essa interpretação, a Seção II de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a ação rescisória proposta pelo Ministério Público do Trabalho capixaba (17ª Região) contra acordos firmados em reclamações trabalhistas entre a empresa Saulo Transportes e ex-empregados foi apresentada fora do prazo legal. A SDI-2 votou, à unanimidade, com o relator do recurso do MPT, ministro Emmanoel Pereira.

A tentativa do Ministério Público de anular os acordos começou com o ajuizamento de uma ação rescisória no Tribunal do Trabalho da 17ª Região (ES), em 27/06/2008, contra a empresa e seus advogados. Mas, para o TRT, como a ação foi proposta mais de três anos após a ciência das supostas fraudes, o MPT tinha perdido o direito de propor a rescisória.

Ao analisar o recurso do MPT, o ministro Emmanoel verificou que a questão central era definir quando o órgão poderia ser considerado ciente da suposta fraude no acordo judicial que pretendia anular. Já em novembro de 2004, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Vitória encaminhou ao Procurador-chefe do MPT ofício comunicando que a empresa teria utilizado processo judicial para praticar ato simulado ou atingir objetivo proibido por lei. Em 03/5/2005, em audiência realizada na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, um dos réus (advogado) prestou depoimento detalhado sobre como foram fechados os diversos acordos. Depois, em 09/6/2005, a empresa apresentou a lista de ações trabalhistas em que foram realizados os acordos.

Embora o MPT tenha argumentado que só tomou ciência da fraude em 09/11/2006, data do depoimento de um advogado que teria elucidado a denúncia feita pela Vara do Trabalho, o relator entendeu que o TRT agiu bem ao declarar a decadência da ação rescisória. De acordo com o ministro Emmanoel, a ciência do MPT aconteceu mesmo em 09/06/2005 com o recebimento da relação de ações trabalhistas, como afirmara o Regional.

Ainda segundo o ministro, a Súmula nº 100, inciso VI, do TST prevê que, na hipótese de colusão, o prazo de decadência da ação rescisória começa a contar para o Ministério Público que não interveio no processo principal a partir do momento em que ele tem ciência da fraude. No depoimento de novembro de 2006, o Procurador do Trabalho pode ter firmado seu convencimento em relação à fraude com o depoimento do advogado, entretanto, a ciência do órgão ocorreu antes (junho de 2005), com a apresentação da lista das ações ajuizadas contra a empresa, concluiu o relator.

Assim, uma vez que o MPT tomou ciência inequívoca da fraude em 9/06/2005, e o ajuizamento da ação ocorreu apenas em 27/06/2008, não foi respeitado o prazo legal para o ajuizamento da rescisória. (RO-20900-30.2008.5.17.0000)