segunda-feira, 23 de maio de 2011

Bem de família não pode ser seqüestrado.

Bem de família não pode ser seqüestrado.

Se um bem não pode ser expropriado, então ele também não pode ser seqüestrado a fim da garantir a futura execução contra o devedor. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a possibilidade de aplicação da medida cutelar sobre o bem de família - aquele que, sendo única propriedade do devedor, não pode ser penhorado pela Justiça para pagar os débitos.

"A verdade é que, tendo a Lei 8.000, de 1990, protegido o bem de família da impenhorabilidade, também o protegeu, por via indireta, das medidas acauteladoras que se destinam a resguardar, no patrimônio do devedor, a solvência da dívida", declarou o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, ao equiparar a incidência em ambos os casos.

No caso em questão, o seqüestro do bem foi determinado logo em primeira instância. Quando o processo chegou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a condenação foi afastada. Por isso, a União recorreu, com o argumento de que o instituto do seqüestro não se confunde com o da penhora.

Bacharéis defendem fim do exame da OAB para exercício da advocacia

Bacharéis defendem fim do exame da OAB para exercício da advocacia

Dutra: não é justo os alunos passarem cinco anos na faculdade e não se tornarem advogados. Deputados e representantes de entidades ligadas a acadêmicos e bacharéis em Direito questionaram nesta quinta-feira, em audiência pública na Comissão de Educação e Cultura, os critérios utilizados e a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para aplicar as provas que habilitam recém-formados a exercerem a advocacia.

Para o presidente da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis em Direito do Brasil, Reinaldo Arantes, a avaliação, conhecida como exame de ordem, não pode ser usada para atestar a capacidade dos estudantes. Sabemos que os professores podem fazer testes para reprovar 10%, 20% ou 30% dos alunos. O problema é quando 85%, 90% dos candidatos são reprovados, disse Arantes, destacando que as médias de repetência são cada vez mais altas. Ele também apontou vícios de constitucionalidade na parte do estatuto da OAB que define o exame como requisito para o exercício da advocacia.

A União Nacional dos Estudantes (UNE) concorda com a realização do exame de ordem, mas acredita que não cabe à OAB definir quem deve e quem não deve exercer a profissão de advogado. Essa atribuição, em nossa opinião, cabe ao Ministério da Educação (MEC), afirmou o vice-presidente da instituição, Tiago Ventura. Ele ainda questionou o alto custo das inscrições (cerca de R$ 200) e a baixa qualidade do ensino em algumas instituições, principalmente as privadas, o que torna mais difícil a aprovação no exame.

O deputado Domingos Dutra (PT-MA), que solicitou a realização da reunião juntamente com o deputado Biffi (PT-MS), destacou que não considera justo punir somente os estudantes pela falta de qualidade dos cursos de Direito no País. Não é justo as pessoas se submeterem a um teste como o vestibular, passar cinco anos na universidade e, no final, não se transformarem em advogados, declarou.

OAB

Em defesa do exame, o secretário-geral do Conselho Nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, disse ser imprescindível um controle mais apurado do conhecimento jurídico dos profissionais que executam a defesa do cidadão. O advogado vai tratar da liberdade e dos bens das pessoas. Se ele não estiver bem preparado, o cidadão é que será punido, argumentou, ressaltando que os exames de ordem são uma realidade em vários países, como Itália, França, Estados Unidos, Alemanha e Inglaterra.

Segundo Coelho, 75% dos estudantes que realizam o exame são favoráveis a ele. O dirigente acrescentou que a dificuldade de aprovação, na maioria dos casos, decorre do fato de que muitos cursos jurídicos são criados mesmo com parecer contrário da entidade. A OAB participa do processo de criação de cursos jurídicos e apresentou parecer contrário em 92% dos casos, alertou.

Para o representante da OAB, os grandes beneficiados caso as provas sejam extintas serão os donos de cursos de Direito de má qualidade. Hoje os alunos entram na faculdade sabendo que terão que se sujeitar ao exame, explicou.

MEC

Na audiência, Dutra também cobrou mais controle por parte do Ministério da Educação sobre os cursos de Direito e sugeriu que o Estado assuma a responsabilidade pela avaliação profissional dos bacharéis em Direito.

O diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Paulo Roberto Wollinger, ressaltou que atualmente o ministério analisa apenas a qualidade da aprendizagem, não sendo responsável pela avaliação individual dos profissionais que se graduam.

Na opinião de Wollinger, por estar numa fase de consolidação, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), que engloba o Exame Nacional de Desempenho Estudantil (Enade), ainda não é capaz de atestar a qualidade do ensino a ponto de ser possível dispensar qualquer outra avaliação. Talvez, no futuro, o exame de ordem seja extinto exatamente porque conseguimos alcançar um sistema de aferição da qualidade educacional que seja capaz de suprir todas as exigências, disse.

GOVERNO PODE DESONERAR EXPORTADOR EM RELAÇÃO AO INSS

GOVERNO PODE DESONERAR EXPORTADOR EM RELAÇÃO AO INSS

As exportações brasileiras poderão ser desoneradas da contribuição previdenciária, segundo proposta de reforma tributária em elaboração pelo governo. Hoje, a contribuição é cobrada sobre a folha salarial, mas a idéia é mudar a base de tributação para o faturamento da empresa. Pela proposta do governo, a receita da empresa com vendas ao exterior ficaria livre desse novo tributo.

A empresa que vende só no mercado interno continuará pagando, no faturamento, o que já paga sobre a folha, disse o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, encarregado de elaborar a proposta. Mas, se a empresa exporta, o faturamento resultante da operação será desonerado. "No fundo, estou dando grande incentivo, porque estamos solucionando em parte a questão da competitividade e da taxa de câmbio indiretamente com essa desoneração."

Por outro lado, a tributação passaria a pesar mais sobre as empresas importadoras. Hoje, a contribuição ao INSS não incide sobre mercadorias vindas de fora, mas uma contribuição adicional sobre o faturamento oneraria o importador. "O propósito da desoneração da folha é aumentar a competitividade do produto brasileiro", disse Barbosa. Segundo ele, a medida tornará mais baratos principalmente os produtos das indústrias que empregam muita mão de obra. "São os setores mais afetados pela apreciação do real."

Os exportadores poderão ser beneficiados também com outra medida em estudo para a reforma tributária: a devolução mais rápida dos créditos tributários gerados pelas exportações e pelos investimentos. O governo federal deve às empresas créditos de PIS-Cofins oriundos dessas operações e um dos eixos da reforma é acelerar os pagamentos. "Quanto vamos acelerar, vai depender do espaço fiscal." O secretário disse que os exportadores terão tratamento prioritário.

RECEITA PREVÊ EXCEÇÕES PARA DEDUÇÕES DO IRPJ E CSLL

RECEITA PREVÊ EXCEÇÕES PARA DEDUÇÕES DO IRPJ E CSLL

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União uma instrução normativa determinando três exceções para uma lei de junho de 2010 que tornou mais rígidas as regras para que as empresas deduzam do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) despesas de juros pagos em empréstimos realizados no exterior com firmas vinculadas ou nos chamados paraísos fiscais.

Para evitar manobras de evasão fiscal em supostos empréstimos que, na realidade, tinham características de capitalização, a Receita já estabelecia desde junho do ano passado limites objetivos para que houvesse dedução de juros em operações de empréstimos nessas duas condições.

Quando se trata de recursos provenientes de empresas vinculadas no exterior, o limite é de duas vezes a participação da firma estrangeira no capital societário da empresa sediada no Brasil, ou de duas vezes o patrimônio líquido da empresa brasileira, quando não há essa participação. No caso de empréstimos vindos de paraísos fiscais, o limite é bem menor, de 30% do patrimônio líquido da empresa brasileira. Juros referentes a empréstimos de valores acima desses limites não podem ser descontados da tributação.

A instrução normativa publicada hoje, porém, exclui as operações dessa natureza realizadas por bancos, desde que as instituições financeiras repassem os recursos tomados no exterior apenas com a cobrança do risco integral da variação cambial mais a comissão de repasse. Ou seja, apenas nas operações nas quais os bancos não cobram spreads adicionais aos tomadores no País.

A lei de junho de 2010 também determinou que qualquer remessa de pagamentos enviada para paraísos fiscais identifique os destinatários dos recursos, comprove sua capacidade de realizar o serviço que está sendo pago e prove que a prestação do serviço realmente ocorreu. A instrução normativa de hoje, porém, exclui as remessas de rendimentos de investidores desses países em bolsa de valores ou em renda fixa no Brasil.

Também ficam excluídas da norma, a partir de agora, as remessas referentes a emissões no exterior de títulos de empresas brasileiras, desde que essas operações tenham características de emissões públicas, consideradas pela Receita aquelas com mais de 40 investidores, não podendo um deles ficar com mais de 20% do total emitido.



GOVERNO PODE DESONERAR EXPORTADOR EM RELAÇÃO AO INSS

As exportações brasileiras poderão ser desoneradas da contribuição previdenciária, segundo proposta de reforma tributária em elaboração pelo governo. Hoje, a contribuição é cobrada sobre a folha salarial, mas a idéia é mudar a base de tributação para o faturamento da empresa. Pela proposta do governo, a receita da empresa com vendas ao exterior ficaria livre desse novo tributo.

A empresa que vende só no mercado interno continuará pagando, no faturamento, o que já paga sobre a folha, disse o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, encarregado de elaborar a proposta. Mas, se a empresa exporta, o faturamento resultante da operação será desonerado. "No fundo, estou dando grande incentivo, porque estamos solucionando em parte a questão da competitividade e da taxa de câmbio indiretamente com essa desoneração."

Por outro lado, a tributação passaria a pesar mais sobre as empresas importadoras. Hoje, a contribuição ao INSS não incide sobre mercadorias vindas de fora, mas uma contribuição adicional sobre o faturamento oneraria o importador. "O propósito da desoneração da folha é aumentar a competitividade do produto brasileiro", disse Barbosa. Segundo ele, a medida tornará mais baratos principalmente os produtos das indústrias que empregam muita mão de obra. "São os setores mais afetados pela apreciação do real."

Os exportadores poderão ser beneficiados também com outra medida em estudo para a reforma tributária: a devolução mais rápida dos créditos tributários gerados pelas exportações e pelos investimentos. O governo federal deve às empresas créditos de PIS-Cofins oriundos dessas operações e um dos eixos da reforma é acelerar os pagamentos. "Quanto vamos acelerar, vai depender do espaço fiscal." O secretário disse que os exportadores terão tratamento prioritário.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

COFINS EM IMPORTAÇÃO

COFINS EM IMPORTAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em recurso que discute a incidência do PIS e da Cofins em importação realizada no âmbito do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Portuárias (Fundap). O recurso foi apresentado pela empresa Eximbiz Comércio Internacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Para os desembargadores, se a autora - empresa vinculada ao Fundap - recolhe o ICMS ao Estado do Espírito Santo em seu nome é porque se qualifica como destinatária do bem, e não simples consignatária, conforme o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XI, alínea a, da Constituição Federal. O TRF concluiu que no caso não se caracteriza situação de importação por conta e ordem de terceiros. Por isso, o tribunal afastou a aplicação das normas relacionadas à questão (MP nº 2.158-35, de 2001 e Instrução Normativa SRF nº 75 e nº 98, ambas de 2001), que diferenciam a situação do importador que opera por conta e ordem de terceiros daquele que importa em nome próprio, para fins de incidência do PIS e da Cofins na operação de importação.

JUSTIÇA DO ACRE SUSPENDE COBRANÇA DE ICMS NO E-COMMERCE

JUSTIÇA DO ACRE SUSPENDE COBRANÇA DE ICMS NO E-COMMERCE

O Poder Judiciário intervém na guerra fiscal travada pelos estados e que desemboca nas compras pela Internet. A Justiça do Acre impediu a Secretaria Estadual de Fazenda de adicionar 10% como cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS) em produtos adquiridos pelo consumidores acreanos através da internet, telefone ou telemarketing, reportam os noticiários do Amazonas.

Na quarta-feira, 04, o desembargador Arquilau de Castro Melo deferiu o pedido liminar (urgente) em mandado de segurança impetrado pela B2W - Companhia Global do Varejo, representante das lojas de comércio eletrônico Americanas, Submarino e Shoptime.

Maior empresa de varejo na web brasileira, a B2W mantém a sua estrutura operacional em Osasco (SP), de onde remete produtos a milhões de clientes. Além de pagar 18% como alíquota integral de ICMS exigida em São Paulo, a empresa teria que pagar mais 10% para o Acre, quando fosse este o destino das mercadorias vendidas.

O mandado de segurança da B2W tem como fundo a guerra fiscal travada entre os Estados. No último dia 7 de abril, o Conselho Nacional de Política Fazendária publicou o Protocolo nº 21, assinado pelos Secretários de Fazenda e Gerentes de Receita dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.

O Protocolo estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente. A parcela do imposto devido ao Estado destinatário é obtida pela aplicação da sua alíquota interna, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos seguintes percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem.

Ou seja: 7% para as mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Espírito Santo, e de 12% para as mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.

Portanto, a partir deste mês, a B2W teria de recolher, além dos 18% para o Estado de São Paulo, mais 10% aos Estados signatários do Protocolo, somando 28%. O não recolhimento do tributo permite às autoridades do Estado destinatário a apreensão das mercadorias remetidas aos consumidores.

"Definitivamente, não podem prevalecer as regras instituídas pelo Protocolo, porquanto violadoras de um sem número de normas e princípios constitucionais, além da própria legislação tributária que regulamenta o ICMS", argumenta o advogado Sérgio Bermudes, da B2W, em reportagem veiculada pelo Blog da Amazônia.

Em 01 de abril, Dezoito estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Distrito Federal, assinaram em 01 de abril, um protocolo onde passam a dividir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que era recolhido exclusivamente nas unidades da Federação dos dois maiores centros de lojas virtuais, Rio de Janeiro e São Paulo.

A decisão foi aprovada em reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pelos estados do Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Espírito Santo, de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Roraima, Rondônia, Sergipe, da Paraíba, Bahia, além do Distrito Federal.

A concessão da liminar pelo desembargador Arquilau Melo será mantida até o julgamento final do mandado de segurança. Além de ficar impedida da cobrança do ICMS quando da entrada dos produtos da B2W no Acre, a Secretaria de Fazenda não poderá apreender mercadorias ou dificultar as atividades da empresa no Estado, seja por ocasião da passagem das mercadorias pelo posto fiscal ou quando da entrega ao destinatário.

Na sua determinação, Melo mandou notificar o secretário de Fazenda para prestar informações no prazo de 10 dias e mandou intimar o Procurador Geral do Estado para "eventual defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder". O Estado do Acre é citado como litisconsorte passivo, através do Procurador Geral do Estado. Posteriormente, o processo será remetido para parecer do Ministério Público Estadual.

Primeira Turma do STF reconhece imunidade tributária de chapas utilizadas na impressão de jornais.

Primeira Turma do STF reconhece imunidade tributária de chapas utilizadas na impressão de jornais.

O STF, por meio de decisão proferia pela Primeira julgou o RE (Recurso Extraordinário) nº 202149. Foi com voto da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que pugnou pelo desprovimento do recurso que restou reconhecida a imunidade tributária das chapas de impressão offset.

Cabe relembrar que a imunidade é uma proteção garantida pela constituição federal para que não recaiam impostos a determinados fatos, pessoas ou grupo de pessoas, vejamos:

Art. 150 CF/88: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

O recurso Extraordinário foi interposto pela União contra decisão pelo Tribunal Regional Federal da quarta região (TRF-4) que reconheceu a imunidade tributária à empresa Grupo Editoria Sinos S.A. A união, não satisfeita apresentou o recurso extraordinário sob a afirmativa de que a imunidade não atingiria tal equipamento.

O fundamento do voto da Ministra foi no sentido de que a imunidade atribuída aos livros, jornais e periódicos também deveria atingir aos insumos e ferramentas indispensáveis à edição desses, que devem ser considerados instrumentos de suma importância, para o desenvolvimento das atividades realizadas pelos veículos de comunicação. A Ministra foi além (...) alinho-me exatamente em homenagem a não apenas ao princípio da liberdade de imprensa que fica muito mais assegurada segundo estes fundamentos sem embargo de, no voto do ministro Menezes Direito, ter ele homenageado o princípio da segurança jurídica (...).

Diante disso o recurso da União foi desprovido por 3 X 2, situação em que a imunidade tributária de impressão foi reconhecida.

domingo, 1 de maio de 2011

Doação fraudulenta

Doação fraudulenta

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que doações fraudulentas feitas por devedores a parentes devem ser canceladas até o limite dos débitos que tenham com os credores prejudicados. Com esse entendimento, os ministros negaram recurso apresentado por particular contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A turma acompanhou, por unanimidade, o relator da matéria, ministro Sidnei Beneti. No caso, a Caixa Econômica Federal (CEF) moveu ação pauliana (anulatória de doações) contra o fiador de contratos de créditos feitos na instituição. Durante o processo de cobrança da dívida, a Caixa constatou que o fiador promoveu a doação de todos os seus bens para seus filhos e futura esposa. Com isso, o devedor ficou insolvente. Para a CEF, ele teria violado o artigo 106 de Código Civil de 1916.