domingo, 23 de janeiro de 2011

STJ decide que tomador de serviços deve recolher contribuição

STJ decide que tomador de serviços deve recolher contribuição

Decisão da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o serviço prestado pelos COOPERADOS. Uma clínica cirúrgica havia impetrado mandado de segurança para que não viesse a recolher a referida contribuição social.

Houve decisão favorável no juízo de primeiro grau, contudo tal decisão foi reformada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Não satisfeita, a clínica recorreu ao STJ, que confirmou a decisão do Tribunal de segundo grau. Afirmou a clínica não possuir relação alguma com os cooperados, já que os contratos de prestação de serviço são de responsabilidade das cooperativas, fato este que excluiria sua responsabilidade no recolhimento da contribuição. No acórdão, o ministro Luis Fux afirmou que o sujeito passivo da contribuição é a empresa contratante, pois a cooperativa não teria vinculação com o fato gerador do imposto.

STJ livra executivos de ações tributárias.

STJ livra executivos de ações tributárias.

Uma NOVA decisão da Justiça trouxe maior segurança para a defesa de sócios e executivos de empresas que tiveram bens penhorados ou respondem a ações por dívidas fiscais das empresas que representam. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso repetitivo referente ao pagamento de débitos previdenciários, entendeu que, para ser considerado devedor solidário de débito tributário da companhia, deve ser comprovado que o sócio ou administrador agiu com excesso de poderes ou contra a lei - como estabelece o artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN).

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

PF faz operação contra lavagem de dinheiro em 6 estados e no DF.

PF faz operação contra lavagem de dinheiro em 6 estados e no DF.
Extraído de: Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - 22 horas atrás

A Polícia Federal apreendeu nesta quarta-feira (19) armas, munição, pedras preciosas e títulos da Dívida Pública supostamente falsificados. A operação Grammata investiga grupos suspeitos de praticar os crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro na fronteira do Brasil com a Argentina.
Nesta quarta, os agentes da PF cumprem 33 mandados de busca e apreensão nos estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal. Segundo a PF, ninguém foi preso em flagrante.
As investigações da PF revelaram que a fraude consistia em captar recursos de terceiros e empregar em transações de compra e venda de títulos da Dívida Pública falsificados. Estes papéis eram apresentados como ativos financeiros para inflar o patrimônio de empresas e usados como garantia para financiamentos internacionais.
Além dos títulos da Dívida Pública, os agentes da PF apreenderam documentos de financiamentos realizados no exterior, usando como garantia os títulos brasileiros. Em um dos endereços, no Rio Grande do Sul, os policiais encontraram até animais silvestres, como aves e tartarugas.
A investigação sobre as supostas fraudes começou em fevereiro do ano passado com o monitoramento de um grupo que atuava no Sul do País e com células espalhadas pelos outros estados.

Banco exigir assinatura de contrato em branco é ilegal.

Banco exigir assinatura de contrato em branco é ilegal.

O ministro Luis Felipe Salomão constatou a existência de prática abusiva ao consumidor no ato de bancos que exigem a assinatura do devedor em contratos em branco. O Ministério Público do estado de São Paulo, ao obter conhecimento de que o Banco ABN AMRO Real S/A detinha esse tipo de atitude frente a seus clientes, propôs ação civil pública, a qual deteve decisão favorável em primeiro grau. O banco recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão. O cidadão que fez a denúncia ao Ministério Público afirmou não achar correto assinar documentos em branco.

A sentença de primeiro grau explicitou que a atitude coativa do banco aproveitava-se da situação de dificuldade financeira do cliente. O ministro do STJ afirmou que havia legitimidade do MP para a proposição da ação já que esta tratava de direitos transindividuais, pois ela não dizia respeito tão apenas a um consumidor, mas a todos que viriam a fechar contratos com o banco. Essa decisão é de grande importância para mostrar a população que se deve denunciar sempre ao Ministério Público práticas abusivas ao consumidor feitas por empresas e estabelecimentos comerciais.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Sonae Sierra Brasil pode levantar R$ 777 milhões em IPO.

Sonae Sierra Brasil pode levantar R$ 777 milhões em IPO.

A empresa de shopping centers Sonae Sierra Brasil pode obter até R$ 777,7 milhões em uma oferta pública inicial de ações (IPO, em inglês) na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). A companhia, que tem como principais sócios a americana Developers Diversified Realty e a portuguesa Sonae Sierra, planeja emitir 21.739.130 ações ordinárias em distribuição primária, conforme prospecto divulgado nesta segunda-feira ao mercado.
Se considerado o teto da faixa de preço por ação estimada pelos coordenadores da oferta, que é de entre R$ 21,50 e R$ 26,50, a emissão pode resultar em cerca de R$ 576,1 milhões. A operação pode ser acrescida ainda de lotes suplementar e adicional com, respectivamente, 3.260.869 e 4.347.826 ações. Com isso, a oferta pode somar um total de cerca de R$ 777,7 milhões.
Investidores de varejo podem participar da oferta com aporte de no mínimo R$ 3 mil e no máximo R$ 300 mil. Os investimentos que superarem este valor serão enquadrados na oferta institucional.
O período de reserva das ações vai de 24 a 31 de janeiro. A fixação do preço por ação ocorre em 1º de fevereiro e os papéis da Sonae Sierra começam a ser negociados na Bovespa dois dias depois.
A oferta é coordenada pelos bancos Credit Suisse (líder), JP Morgan e Itaú BBA e conta ainda com Espírito Santo Investment Bank e Banco Caixa Geral Brasil.
A Sonae retomou o processo de IPO no início de dezembro, após ter o prazo de um pedido anterior expirado. Os recursos obtidos com a oferta serão destinados a reforçar o caixa da companhia.
A companhia possui participação majoritária na maioria dos shopping centers de seu portfólio - Boavista, Campo Limpo, Franca, Metrópole, Parque D. Pedro, Penha, Plaza Sul e Tivoli, no Estado de São Paulo, e Manauara, em Manaus, sendo responsável pela administração de todos eles.

Justiça Federal mantém liminar e advogados podem atuar sem procuração por instrumento público.

Justiça Federal mantém liminar e advogados podem atuar sem procuração por instrumento público.

Os advogados que atuam perante a Receita Federal e aos órgãos fazendários de um modo geral já podem voltar a representar seus clientes em processos administrativos SEM a necessidade de procuração por instrumento público. A decisão é da Justiça Federal de Brasília, que concedeu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra a exigência gerada pela Medida Provisória 507, conhecida como MP da quebra do sigilo fiscal. A liminar foi deferida pelo juiz federal titular João Luiz de Sousa, da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O conselheiro seccional Leonardo Carvalho, que na Comissão de Prerrogativas preside a área de Tributário e Justiça Federal, afirmou que a medida deve ser comemorada. "O ato da Receita Federal de exigir procuração lavrada em cartório para atuação de advogados é, no mínimo, não razoável. Os advogados exercem função essencial à distribuição efetiva da justiça tanto em nível judicial, quanto em administrativo. Sem a capacidade técnica de um advogado, os cidadãos ficariam à mercê do Fisco. Não é por outro motivo que a Constituição Federal (art. 133) e a Legislação Infraconstitucional (Lei 8906/94) deferiram prerrogativas aos advogados", afirmou Leonardo Carvalho.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a liminar"representa uma decisão que resgata a cidadania junto ao Fisco, pois é fundamental que o Estado sirva ao cidadão e não que crie obstáculos, impedindo que as pessoas possam defender seus direitos".
"A partir do momento em que a Receita Federal passou a exigir procuração pública para que o advogado ou o cidadão possa ter acesso a seus processos, houve necessidade de se tomar posicionamento em defesa do direito fundamental de acesso às informações sobre sua vida nos órgãos fazendários, e foi isso o que a OAB fez", sustentou Ophir Cavalcante.
A exigência de procuração por instrumento público para se advogar e ter acesso a informações de órgãos fazendários foi criada pela Medida Provisória nº 507, que estabeleceu penalidades para a quebra de sigilo fiscal por servidores públicos após as denúncias de violações de sigilo fiscal durante a última campanha eleitoral. Antes, o advogado podia apenas apresentar uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que pudessem atuar perante a Receita. A exigência trouxe muitos transtornos para os advogados que deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação.

Precatório no STF.

Precatório no STF.

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) também reconheceu a existência de repercussão geral das questões constitucionais levantadas no recurso extraordinário interposto pela WSul Gestão Tributária e pela Cooperativa Vinícola Autora contra decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), envolvendo o pagamento de um precatório do qual ambas têm o direito de recebê-lo. Os recursos do precatório, expedido para pagamento pelo estado gaúcho a um credor original, A.P.A., foram objeto de procedimento de cessão de crédito realizado entre este e a WSul e a vinícola, tornando esta última beneficiária final do precatório. O TJ-RS entendeu que, com a cessão do crédito, o precatório perdeu sua natureza alimentar, com isso mudando a ordem cronológica do pagamento. Isto porque o caráter alimentar dá direito a precedência no pagamento de precatório sobre os de natureza comum, conforme previsto no artigo 100 da Constituição Federal (CF). Segundo a WSul e a Vinícola Aurora, a cessão de crédito efetuada entre o beneficiário original e elas estaria em conformidade com a previsão constitucional, pois teria sido fundamentada em precatório judicial já vencido e não pago, além do que teriam sido comprovadas a existência, a liquidez e a certeza do crédito mencionado.