domingo, 5 de junho de 2011

Senado vota restrição a pagamento de precatório.

Senado vota restrição a pagamento de precatório.

A regulamentação que faltava para promover uma espécie de encontro de contas entre a Fazenda Federal e empresas credoras de precatórios pode estar prestes a ser aprovada. O Senado Federal deve analisar amanhã o texto da Medida Provisória (MP) nº 517, de 2010, que já passou pela Câmara dos Deputados. A MP, que concede incentivos fiscais para investimentos em áreas consideradas estratégicas, trouxe, ao mesmo tempo, 15 artigos que tratam de precatórios. Um deles prevê que se uma empresa tem dívidas federais a pagar, esses valores podem ser diretamente descontados pela União do montante a receber em precatório. Até os valores a vencer de parcelamentos fiscais podem entrar nessa conta.

O mecanismo já estava previsto no parágrafo 9, artigo 1º da Emenda Constitucional nº 62, de dezembro de 2009, que alterou a forma de pagamento desses títulos. Sem a regulamentação, porém, ele não estava sendo aplicado. Agora, se a medida provisória for aprovada sem alterações, os contribuintes ficam impedidos de receber valores a que têm direito e pagar o débito da forma que julgar mais conveniente.

Na prática, o juiz responsável pela emissão do precatório será obrigado a solicitar informações da Fazenda sobre a existência de débitos federais a compensar, como Imposto de Renda, PIS e Cofins. O precatório, portanto, somente será emitido após a decisão final da Justiça sobre o pedido de compensação do governo e sobre eventuais abatimentos de valores devidos.

Para o advogado Gustavo Viseu, do Viseu Advogados, membro da Comissão da Dívida Pública da seccional paulista da OAB, essa regulamentação prevista na MP só interessa à Receita Federal, que deverá aumentar a sua arrecadação, até mesmo cobrando valores a vencer de parcelamentos. O que seria um absurdo, na opinião do advogado.

Se aprovada, a MP deve ainda criar mais uma fase processual, avalia Viseu. Isso porque todos esses processos terão que aguardar informações da Fazenda. O que deve postergar ainda mais a emissão desses títulos. Além disso, de acordo ele, a novidade deve levar, para o processo que trata do precatório, a discussão sobre outras dívidas das empresas. Para o advogado, isso dificultaria ainda mais o recebimento de valores pelas empresas.

A Comissão de Dívida Pública da OAB paulista, no entanto, promete concentrar esforços para derrubar de vez a Emenda nº 62 nas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), ao invés de atuar no Senado contra a aprovação da MP. Se houver a declaração de inconstitucionalidade da emenda, toda essa regulamentação também deixa de valer, afirma Viseu.

A expectativa é de que as Adins sejam julgadas no segundo semestre deste ano. No início deste ano, o Supremo suspendeu cautelarmente a Emenda Constitucional nº 30, de 2000, que valeu até 2009, quando foi editada a Emenda nº 62. Acredito que o Supremo deva ir na mesma linha ao analisar a nova emenda, afirma Viseu.

Já o advogado Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados, acredita que a regulamentação da Medida Provisória 517 pode ainda ser usada em benefício do credor. Segundo sua interpretação, a MP admite a compensação de títulos comprados por empresas com tributos devidos, quando houver interesse da companhia em fazer esse tipo de operação. Era também o que faltava para regulamentar essas compensações previstas na emenda.

APURAÇÃO DE TRIBUTOS MAIS COMPLEXA.

APURAÇÃO DE TRIBUTOS MAIS COMPLEXA.

Dois dos tributos federais que mais demandam tempo para serem apurados pelos contribuintes devido à complexidade da legislação, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ganharam um outro formato de declaração. Trata-se da EFD-PIS/Cofins, um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), cujo prazo de entrega ao fisco vence em 7 de junho, no caso das empresas tributadas pelo lucro real, com acompanhamento diferenciado, ou seja, as organizações maiores em termos de faturamento e volume de tributos. Nesse caso, a exigência deve abranger quase 10 mil contribuintes. Em 10 de setembro, deverão enviar o arquivo 170 mil empresas enquadradas no lucro real, sem acompanhamento diferenciado.

A novidade está assombrando os contribuintes, resume a consultora tributária da Fiscosoft, Juliana Ono. Segundo ela, as dúvidas geradas com a entrega desse novo arquivo digital devem levar a Receita Federal do Brasil (RFB) a rever a data. Até o momento, entretanto, devido à proximidade do prazo, as empresas correm contra o tempo para se adaptar. Os contribuintes precisam implantar um sistema e alimentá-lo com todas as notas fiscais emitidas, separando o que gera crédito ou não das contribuições, explica. Considerando a existência de companhias que emitem perto de 200 mil notas por dia, é fácil entender a dificuldade em lidar com essa novidade fiscal.

Com essa declaração, explica a consultora, a Receita poderá checar se as empresas estão apurando corretamente os créditos do PIS e da Cofins. Equívocos acontecem, mas não de forma deliberada. Ocorre que a legislação é complexa e é grande o número de companhias apurando créditos indevidos por desconhecimento, justifica Juliana.

O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, também está preocupado com a exigência. A EFD-Pis/Cofins vai causar mudanças nas rotinas fiscais e contábeis das empresas, principalmente naquelas que apuram as contribuições pelo regime não-cumulativo, explica. O sistema deve ser informatizado porque os débitos e os créditos das contribuições deverão ser apurados e informados na declaração por produto ou por item de serviço. Vale lembrar que, com essas informações, a Receita terá acesso à movimentação dos estoques das empresas e realizar com precisão cruzamentos de informações, ressalta.

Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, empresas de consultoria vêm promovendo cursos e palestras sobre o assunto, desde o início do ano, a contadores e empresas que desenvolvem softwares para atender a exigência.

RECEITA FEDERAL CANCELA MULTAS APLICADAS A EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

RECEITA FEDERAL CANCELA MULTAS APLICADAS A EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

A Secretária da Receita Federal anunciou, nesta terça-feira (31), que cancelou os lançamentos relativos às multas aplicadas aos empreendedores individuais pela omissão na entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), em virtude de estarem sujeitos à apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-Simei.

De acordo com o órgão, o cancelamento corrige uma falha operacional que ocorreu em 30 de novembro do ano passado.

"Pedimos desculpas pelos transtornos e informamos que tal ocorrência não causará prejuízos aos contribuintes envolvidos, que não deverão dirigir-se às unidades da Receita Federal do Brasil para impugnação das multas indevidas, uma vez que os sistemas de controle da RFB farão o cancelamento automaticamente e será publicado Ato Declaratório Executivo tornando sem efeito estas multas", esclareceu em nota publicada em seu site.

Sobre o programa.

O programa Empreendedor Individual foi lançado em julho de 2009, com o objetivo de permitir a legalização da atividade dos trabalhadores autônomos. A formalização, que é feita pela internet (www.portaldoempreendedor.gov.br), permite aos inscritos a emissão de nota fiscal e a conseqüente venda de produtos e serviços a empresas e governos. Também dá acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A formalização é gratuita.

A lei que criou o programa estabelece R$ 36 mil como faturamento máximo anual dos empreendedores. Também permite a contratação de um empregado. Ultrapassados esses limites, o empreendedor individual pode passar à condição de microempresário.

STF Determina Fim da Guerra Fiscal entre Estados

STF Determina Fim da Guerra Fiscal entre Estados

Os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas as secretarias de Fazenda. O entendimento não é novo, mas foi confirmado nesta quarta-feira (1º), por unanimidade, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte analisou 14 ações contra leis de sete unidades da Federação que davam reduções e isenções fiscais a empresas e setores econômicos sem acordo prévio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de acordo com o que determina a Constituição.

As leis contestadas eram as do Rio de Janeiro, de Mato Grosso do Sul, São Paulo, do Paraná, Pará, Espírito Santo e do Distrito Federal. Todas as normas permitiam afrouxamento na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Segundo o presidente do STF, Cezar Peluso, a jurisprudência da Corte sempre determinou que a concessão de benefícios de forma individual pelas unidades da federação é ilegal. A demora no julgamento, assinalou, ocorreu devido ao excesso de processos na Corte. A ideia era julgar todos os casos de uma vez para evitar que a lei continuasse valendo só em alguns estados.

O presidente do STF também afirmou que o tema não foi completamente esgotado hoje, porque ainda há algumas ações sobre guerra fiscal nos gabinetes dos ministros. "Mas estão sendo relacionadas e agora todos concordaram que darão liminares para que a situação não fique como está", disse Peluso.

Perguntado se o tribunal deu um recado para os estados acabarem com a guerra fiscal, Peluso afirmou: "É mais ou menos isso. Resta aos interessados saber se aceitam o recado. O STF estabeleceu hoje que não pode conceder benefício fiscal contra as exigências da Constituição".