quinta-feira, 22 de abril de 2021

A hora da verdade

Bom dia amigos, é com muita satisfação que irei continuar com minhas publicações, mas agora mergulhado no dia a dia de Brasilia, irei trazer novidades, furos jornalisticos e acima de tudo a verdade. Venham comigo...O Brasil acima de tudo, Deus acima de todos.

domingo, 5 de junho de 2011

Senado vota restrição a pagamento de precatório.

Senado vota restrição a pagamento de precatório.

A regulamentação que faltava para promover uma espécie de encontro de contas entre a Fazenda Federal e empresas credoras de precatórios pode estar prestes a ser aprovada. O Senado Federal deve analisar amanhã o texto da Medida Provisória (MP) nº 517, de 2010, que já passou pela Câmara dos Deputados. A MP, que concede incentivos fiscais para investimentos em áreas consideradas estratégicas, trouxe, ao mesmo tempo, 15 artigos que tratam de precatórios. Um deles prevê que se uma empresa tem dívidas federais a pagar, esses valores podem ser diretamente descontados pela União do montante a receber em precatório. Até os valores a vencer de parcelamentos fiscais podem entrar nessa conta.

O mecanismo já estava previsto no parágrafo 9, artigo 1º da Emenda Constitucional nº 62, de dezembro de 2009, que alterou a forma de pagamento desses títulos. Sem a regulamentação, porém, ele não estava sendo aplicado. Agora, se a medida provisória for aprovada sem alterações, os contribuintes ficam impedidos de receber valores a que têm direito e pagar o débito da forma que julgar mais conveniente.

Na prática, o juiz responsável pela emissão do precatório será obrigado a solicitar informações da Fazenda sobre a existência de débitos federais a compensar, como Imposto de Renda, PIS e Cofins. O precatório, portanto, somente será emitido após a decisão final da Justiça sobre o pedido de compensação do governo e sobre eventuais abatimentos de valores devidos.

Para o advogado Gustavo Viseu, do Viseu Advogados, membro da Comissão da Dívida Pública da seccional paulista da OAB, essa regulamentação prevista na MP só interessa à Receita Federal, que deverá aumentar a sua arrecadação, até mesmo cobrando valores a vencer de parcelamentos. O que seria um absurdo, na opinião do advogado.

Se aprovada, a MP deve ainda criar mais uma fase processual, avalia Viseu. Isso porque todos esses processos terão que aguardar informações da Fazenda. O que deve postergar ainda mais a emissão desses títulos. Além disso, de acordo ele, a novidade deve levar, para o processo que trata do precatório, a discussão sobre outras dívidas das empresas. Para o advogado, isso dificultaria ainda mais o recebimento de valores pelas empresas.

A Comissão de Dívida Pública da OAB paulista, no entanto, promete concentrar esforços para derrubar de vez a Emenda nº 62 nas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), ao invés de atuar no Senado contra a aprovação da MP. Se houver a declaração de inconstitucionalidade da emenda, toda essa regulamentação também deixa de valer, afirma Viseu.

A expectativa é de que as Adins sejam julgadas no segundo semestre deste ano. No início deste ano, o Supremo suspendeu cautelarmente a Emenda Constitucional nº 30, de 2000, que valeu até 2009, quando foi editada a Emenda nº 62. Acredito que o Supremo deva ir na mesma linha ao analisar a nova emenda, afirma Viseu.

Já o advogado Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados, acredita que a regulamentação da Medida Provisória 517 pode ainda ser usada em benefício do credor. Segundo sua interpretação, a MP admite a compensação de títulos comprados por empresas com tributos devidos, quando houver interesse da companhia em fazer esse tipo de operação. Era também o que faltava para regulamentar essas compensações previstas na emenda.

APURAÇÃO DE TRIBUTOS MAIS COMPLEXA.

APURAÇÃO DE TRIBUTOS MAIS COMPLEXA.

Dois dos tributos federais que mais demandam tempo para serem apurados pelos contribuintes devido à complexidade da legislação, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ganharam um outro formato de declaração. Trata-se da EFD-PIS/Cofins, um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), cujo prazo de entrega ao fisco vence em 7 de junho, no caso das empresas tributadas pelo lucro real, com acompanhamento diferenciado, ou seja, as organizações maiores em termos de faturamento e volume de tributos. Nesse caso, a exigência deve abranger quase 10 mil contribuintes. Em 10 de setembro, deverão enviar o arquivo 170 mil empresas enquadradas no lucro real, sem acompanhamento diferenciado.

A novidade está assombrando os contribuintes, resume a consultora tributária da Fiscosoft, Juliana Ono. Segundo ela, as dúvidas geradas com a entrega desse novo arquivo digital devem levar a Receita Federal do Brasil (RFB) a rever a data. Até o momento, entretanto, devido à proximidade do prazo, as empresas correm contra o tempo para se adaptar. Os contribuintes precisam implantar um sistema e alimentá-lo com todas as notas fiscais emitidas, separando o que gera crédito ou não das contribuições, explica. Considerando a existência de companhias que emitem perto de 200 mil notas por dia, é fácil entender a dificuldade em lidar com essa novidade fiscal.

Com essa declaração, explica a consultora, a Receita poderá checar se as empresas estão apurando corretamente os créditos do PIS e da Cofins. Equívocos acontecem, mas não de forma deliberada. Ocorre que a legislação é complexa e é grande o número de companhias apurando créditos indevidos por desconhecimento, justifica Juliana.

O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, também está preocupado com a exigência. A EFD-Pis/Cofins vai causar mudanças nas rotinas fiscais e contábeis das empresas, principalmente naquelas que apuram as contribuições pelo regime não-cumulativo, explica. O sistema deve ser informatizado porque os débitos e os créditos das contribuições deverão ser apurados e informados na declaração por produto ou por item de serviço. Vale lembrar que, com essas informações, a Receita terá acesso à movimentação dos estoques das empresas e realizar com precisão cruzamentos de informações, ressalta.

Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, empresas de consultoria vêm promovendo cursos e palestras sobre o assunto, desde o início do ano, a contadores e empresas que desenvolvem softwares para atender a exigência.

RECEITA FEDERAL CANCELA MULTAS APLICADAS A EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

RECEITA FEDERAL CANCELA MULTAS APLICADAS A EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

A Secretária da Receita Federal anunciou, nesta terça-feira (31), que cancelou os lançamentos relativos às multas aplicadas aos empreendedores individuais pela omissão na entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), em virtude de estarem sujeitos à apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-Simei.

De acordo com o órgão, o cancelamento corrige uma falha operacional que ocorreu em 30 de novembro do ano passado.

"Pedimos desculpas pelos transtornos e informamos que tal ocorrência não causará prejuízos aos contribuintes envolvidos, que não deverão dirigir-se às unidades da Receita Federal do Brasil para impugnação das multas indevidas, uma vez que os sistemas de controle da RFB farão o cancelamento automaticamente e será publicado Ato Declaratório Executivo tornando sem efeito estas multas", esclareceu em nota publicada em seu site.

Sobre o programa.

O programa Empreendedor Individual foi lançado em julho de 2009, com o objetivo de permitir a legalização da atividade dos trabalhadores autônomos. A formalização, que é feita pela internet (www.portaldoempreendedor.gov.br), permite aos inscritos a emissão de nota fiscal e a conseqüente venda de produtos e serviços a empresas e governos. Também dá acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A formalização é gratuita.

A lei que criou o programa estabelece R$ 36 mil como faturamento máximo anual dos empreendedores. Também permite a contratação de um empregado. Ultrapassados esses limites, o empreendedor individual pode passar à condição de microempresário.

STF Determina Fim da Guerra Fiscal entre Estados

STF Determina Fim da Guerra Fiscal entre Estados

Os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas as secretarias de Fazenda. O entendimento não é novo, mas foi confirmado nesta quarta-feira (1º), por unanimidade, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte analisou 14 ações contra leis de sete unidades da Federação que davam reduções e isenções fiscais a empresas e setores econômicos sem acordo prévio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de acordo com o que determina a Constituição.

As leis contestadas eram as do Rio de Janeiro, de Mato Grosso do Sul, São Paulo, do Paraná, Pará, Espírito Santo e do Distrito Federal. Todas as normas permitiam afrouxamento na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Segundo o presidente do STF, Cezar Peluso, a jurisprudência da Corte sempre determinou que a concessão de benefícios de forma individual pelas unidades da federação é ilegal. A demora no julgamento, assinalou, ocorreu devido ao excesso de processos na Corte. A ideia era julgar todos os casos de uma vez para evitar que a lei continuasse valendo só em alguns estados.

O presidente do STF também afirmou que o tema não foi completamente esgotado hoje, porque ainda há algumas ações sobre guerra fiscal nos gabinetes dos ministros. "Mas estão sendo relacionadas e agora todos concordaram que darão liminares para que a situação não fique como está", disse Peluso.

Perguntado se o tribunal deu um recado para os estados acabarem com a guerra fiscal, Peluso afirmou: "É mais ou menos isso. Resta aos interessados saber se aceitam o recado. O STF estabeleceu hoje que não pode conceder benefício fiscal contra as exigências da Constituição".

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Bem de família não pode ser seqüestrado.

Bem de família não pode ser seqüestrado.

Se um bem não pode ser expropriado, então ele também não pode ser seqüestrado a fim da garantir a futura execução contra o devedor. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a possibilidade de aplicação da medida cutelar sobre o bem de família - aquele que, sendo única propriedade do devedor, não pode ser penhorado pela Justiça para pagar os débitos.

"A verdade é que, tendo a Lei 8.000, de 1990, protegido o bem de família da impenhorabilidade, também o protegeu, por via indireta, das medidas acauteladoras que se destinam a resguardar, no patrimônio do devedor, a solvência da dívida", declarou o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, ao equiparar a incidência em ambos os casos.

No caso em questão, o seqüestro do bem foi determinado logo em primeira instância. Quando o processo chegou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a condenação foi afastada. Por isso, a União recorreu, com o argumento de que o instituto do seqüestro não se confunde com o da penhora.

Bacharéis defendem fim do exame da OAB para exercício da advocacia

Bacharéis defendem fim do exame da OAB para exercício da advocacia

Dutra: não é justo os alunos passarem cinco anos na faculdade e não se tornarem advogados. Deputados e representantes de entidades ligadas a acadêmicos e bacharéis em Direito questionaram nesta quinta-feira, em audiência pública na Comissão de Educação e Cultura, os critérios utilizados e a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para aplicar as provas que habilitam recém-formados a exercerem a advocacia.

Para o presidente da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis em Direito do Brasil, Reinaldo Arantes, a avaliação, conhecida como exame de ordem, não pode ser usada para atestar a capacidade dos estudantes. Sabemos que os professores podem fazer testes para reprovar 10%, 20% ou 30% dos alunos. O problema é quando 85%, 90% dos candidatos são reprovados, disse Arantes, destacando que as médias de repetência são cada vez mais altas. Ele também apontou vícios de constitucionalidade na parte do estatuto da OAB que define o exame como requisito para o exercício da advocacia.

A União Nacional dos Estudantes (UNE) concorda com a realização do exame de ordem, mas acredita que não cabe à OAB definir quem deve e quem não deve exercer a profissão de advogado. Essa atribuição, em nossa opinião, cabe ao Ministério da Educação (MEC), afirmou o vice-presidente da instituição, Tiago Ventura. Ele ainda questionou o alto custo das inscrições (cerca de R$ 200) e a baixa qualidade do ensino em algumas instituições, principalmente as privadas, o que torna mais difícil a aprovação no exame.

O deputado Domingos Dutra (PT-MA), que solicitou a realização da reunião juntamente com o deputado Biffi (PT-MS), destacou que não considera justo punir somente os estudantes pela falta de qualidade dos cursos de Direito no País. Não é justo as pessoas se submeterem a um teste como o vestibular, passar cinco anos na universidade e, no final, não se transformarem em advogados, declarou.

OAB

Em defesa do exame, o secretário-geral do Conselho Nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, disse ser imprescindível um controle mais apurado do conhecimento jurídico dos profissionais que executam a defesa do cidadão. O advogado vai tratar da liberdade e dos bens das pessoas. Se ele não estiver bem preparado, o cidadão é que será punido, argumentou, ressaltando que os exames de ordem são uma realidade em vários países, como Itália, França, Estados Unidos, Alemanha e Inglaterra.

Segundo Coelho, 75% dos estudantes que realizam o exame são favoráveis a ele. O dirigente acrescentou que a dificuldade de aprovação, na maioria dos casos, decorre do fato de que muitos cursos jurídicos são criados mesmo com parecer contrário da entidade. A OAB participa do processo de criação de cursos jurídicos e apresentou parecer contrário em 92% dos casos, alertou.

Para o representante da OAB, os grandes beneficiados caso as provas sejam extintas serão os donos de cursos de Direito de má qualidade. Hoje os alunos entram na faculdade sabendo que terão que se sujeitar ao exame, explicou.

MEC

Na audiência, Dutra também cobrou mais controle por parte do Ministério da Educação sobre os cursos de Direito e sugeriu que o Estado assuma a responsabilidade pela avaliação profissional dos bacharéis em Direito.

O diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Paulo Roberto Wollinger, ressaltou que atualmente o ministério analisa apenas a qualidade da aprendizagem, não sendo responsável pela avaliação individual dos profissionais que se graduam.

Na opinião de Wollinger, por estar numa fase de consolidação, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), que engloba o Exame Nacional de Desempenho Estudantil (Enade), ainda não é capaz de atestar a qualidade do ensino a ponto de ser possível dispensar qualquer outra avaliação. Talvez, no futuro, o exame de ordem seja extinto exatamente porque conseguimos alcançar um sistema de aferição da qualidade educacional que seja capaz de suprir todas as exigências, disse.

GOVERNO PODE DESONERAR EXPORTADOR EM RELAÇÃO AO INSS

GOVERNO PODE DESONERAR EXPORTADOR EM RELAÇÃO AO INSS

As exportações brasileiras poderão ser desoneradas da contribuição previdenciária, segundo proposta de reforma tributária em elaboração pelo governo. Hoje, a contribuição é cobrada sobre a folha salarial, mas a idéia é mudar a base de tributação para o faturamento da empresa. Pela proposta do governo, a receita da empresa com vendas ao exterior ficaria livre desse novo tributo.

A empresa que vende só no mercado interno continuará pagando, no faturamento, o que já paga sobre a folha, disse o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, encarregado de elaborar a proposta. Mas, se a empresa exporta, o faturamento resultante da operação será desonerado. "No fundo, estou dando grande incentivo, porque estamos solucionando em parte a questão da competitividade e da taxa de câmbio indiretamente com essa desoneração."

Por outro lado, a tributação passaria a pesar mais sobre as empresas importadoras. Hoje, a contribuição ao INSS não incide sobre mercadorias vindas de fora, mas uma contribuição adicional sobre o faturamento oneraria o importador. "O propósito da desoneração da folha é aumentar a competitividade do produto brasileiro", disse Barbosa. Segundo ele, a medida tornará mais baratos principalmente os produtos das indústrias que empregam muita mão de obra. "São os setores mais afetados pela apreciação do real."

Os exportadores poderão ser beneficiados também com outra medida em estudo para a reforma tributária: a devolução mais rápida dos créditos tributários gerados pelas exportações e pelos investimentos. O governo federal deve às empresas créditos de PIS-Cofins oriundos dessas operações e um dos eixos da reforma é acelerar os pagamentos. "Quanto vamos acelerar, vai depender do espaço fiscal." O secretário disse que os exportadores terão tratamento prioritário.

RECEITA PREVÊ EXCEÇÕES PARA DEDUÇÕES DO IRPJ E CSLL

RECEITA PREVÊ EXCEÇÕES PARA DEDUÇÕES DO IRPJ E CSLL

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União uma instrução normativa determinando três exceções para uma lei de junho de 2010 que tornou mais rígidas as regras para que as empresas deduzam do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) despesas de juros pagos em empréstimos realizados no exterior com firmas vinculadas ou nos chamados paraísos fiscais.

Para evitar manobras de evasão fiscal em supostos empréstimos que, na realidade, tinham características de capitalização, a Receita já estabelecia desde junho do ano passado limites objetivos para que houvesse dedução de juros em operações de empréstimos nessas duas condições.

Quando se trata de recursos provenientes de empresas vinculadas no exterior, o limite é de duas vezes a participação da firma estrangeira no capital societário da empresa sediada no Brasil, ou de duas vezes o patrimônio líquido da empresa brasileira, quando não há essa participação. No caso de empréstimos vindos de paraísos fiscais, o limite é bem menor, de 30% do patrimônio líquido da empresa brasileira. Juros referentes a empréstimos de valores acima desses limites não podem ser descontados da tributação.

A instrução normativa publicada hoje, porém, exclui as operações dessa natureza realizadas por bancos, desde que as instituições financeiras repassem os recursos tomados no exterior apenas com a cobrança do risco integral da variação cambial mais a comissão de repasse. Ou seja, apenas nas operações nas quais os bancos não cobram spreads adicionais aos tomadores no País.

A lei de junho de 2010 também determinou que qualquer remessa de pagamentos enviada para paraísos fiscais identifique os destinatários dos recursos, comprove sua capacidade de realizar o serviço que está sendo pago e prove que a prestação do serviço realmente ocorreu. A instrução normativa de hoje, porém, exclui as remessas de rendimentos de investidores desses países em bolsa de valores ou em renda fixa no Brasil.

Também ficam excluídas da norma, a partir de agora, as remessas referentes a emissões no exterior de títulos de empresas brasileiras, desde que essas operações tenham características de emissões públicas, consideradas pela Receita aquelas com mais de 40 investidores, não podendo um deles ficar com mais de 20% do total emitido.



GOVERNO PODE DESONERAR EXPORTADOR EM RELAÇÃO AO INSS

As exportações brasileiras poderão ser desoneradas da contribuição previdenciária, segundo proposta de reforma tributária em elaboração pelo governo. Hoje, a contribuição é cobrada sobre a folha salarial, mas a idéia é mudar a base de tributação para o faturamento da empresa. Pela proposta do governo, a receita da empresa com vendas ao exterior ficaria livre desse novo tributo.

A empresa que vende só no mercado interno continuará pagando, no faturamento, o que já paga sobre a folha, disse o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, encarregado de elaborar a proposta. Mas, se a empresa exporta, o faturamento resultante da operação será desonerado. "No fundo, estou dando grande incentivo, porque estamos solucionando em parte a questão da competitividade e da taxa de câmbio indiretamente com essa desoneração."

Por outro lado, a tributação passaria a pesar mais sobre as empresas importadoras. Hoje, a contribuição ao INSS não incide sobre mercadorias vindas de fora, mas uma contribuição adicional sobre o faturamento oneraria o importador. "O propósito da desoneração da folha é aumentar a competitividade do produto brasileiro", disse Barbosa. Segundo ele, a medida tornará mais baratos principalmente os produtos das indústrias que empregam muita mão de obra. "São os setores mais afetados pela apreciação do real."

Os exportadores poderão ser beneficiados também com outra medida em estudo para a reforma tributária: a devolução mais rápida dos créditos tributários gerados pelas exportações e pelos investimentos. O governo federal deve às empresas créditos de PIS-Cofins oriundos dessas operações e um dos eixos da reforma é acelerar os pagamentos. "Quanto vamos acelerar, vai depender do espaço fiscal." O secretário disse que os exportadores terão tratamento prioritário.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

COFINS EM IMPORTAÇÃO

COFINS EM IMPORTAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em recurso que discute a incidência do PIS e da Cofins em importação realizada no âmbito do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Portuárias (Fundap). O recurso foi apresentado pela empresa Eximbiz Comércio Internacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Para os desembargadores, se a autora - empresa vinculada ao Fundap - recolhe o ICMS ao Estado do Espírito Santo em seu nome é porque se qualifica como destinatária do bem, e não simples consignatária, conforme o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XI, alínea a, da Constituição Federal. O TRF concluiu que no caso não se caracteriza situação de importação por conta e ordem de terceiros. Por isso, o tribunal afastou a aplicação das normas relacionadas à questão (MP nº 2.158-35, de 2001 e Instrução Normativa SRF nº 75 e nº 98, ambas de 2001), que diferenciam a situação do importador que opera por conta e ordem de terceiros daquele que importa em nome próprio, para fins de incidência do PIS e da Cofins na operação de importação.

JUSTIÇA DO ACRE SUSPENDE COBRANÇA DE ICMS NO E-COMMERCE

JUSTIÇA DO ACRE SUSPENDE COBRANÇA DE ICMS NO E-COMMERCE

O Poder Judiciário intervém na guerra fiscal travada pelos estados e que desemboca nas compras pela Internet. A Justiça do Acre impediu a Secretaria Estadual de Fazenda de adicionar 10% como cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS) em produtos adquiridos pelo consumidores acreanos através da internet, telefone ou telemarketing, reportam os noticiários do Amazonas.

Na quarta-feira, 04, o desembargador Arquilau de Castro Melo deferiu o pedido liminar (urgente) em mandado de segurança impetrado pela B2W - Companhia Global do Varejo, representante das lojas de comércio eletrônico Americanas, Submarino e Shoptime.

Maior empresa de varejo na web brasileira, a B2W mantém a sua estrutura operacional em Osasco (SP), de onde remete produtos a milhões de clientes. Além de pagar 18% como alíquota integral de ICMS exigida em São Paulo, a empresa teria que pagar mais 10% para o Acre, quando fosse este o destino das mercadorias vendidas.

O mandado de segurança da B2W tem como fundo a guerra fiscal travada entre os Estados. No último dia 7 de abril, o Conselho Nacional de Política Fazendária publicou o Protocolo nº 21, assinado pelos Secretários de Fazenda e Gerentes de Receita dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.

O Protocolo estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente. A parcela do imposto devido ao Estado destinatário é obtida pela aplicação da sua alíquota interna, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos seguintes percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem.

Ou seja: 7% para as mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Espírito Santo, e de 12% para as mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.

Portanto, a partir deste mês, a B2W teria de recolher, além dos 18% para o Estado de São Paulo, mais 10% aos Estados signatários do Protocolo, somando 28%. O não recolhimento do tributo permite às autoridades do Estado destinatário a apreensão das mercadorias remetidas aos consumidores.

"Definitivamente, não podem prevalecer as regras instituídas pelo Protocolo, porquanto violadoras de um sem número de normas e princípios constitucionais, além da própria legislação tributária que regulamenta o ICMS", argumenta o advogado Sérgio Bermudes, da B2W, em reportagem veiculada pelo Blog da Amazônia.

Em 01 de abril, Dezoito estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Distrito Federal, assinaram em 01 de abril, um protocolo onde passam a dividir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que era recolhido exclusivamente nas unidades da Federação dos dois maiores centros de lojas virtuais, Rio de Janeiro e São Paulo.

A decisão foi aprovada em reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pelos estados do Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Espírito Santo, de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Roraima, Rondônia, Sergipe, da Paraíba, Bahia, além do Distrito Federal.

A concessão da liminar pelo desembargador Arquilau Melo será mantida até o julgamento final do mandado de segurança. Além de ficar impedida da cobrança do ICMS quando da entrada dos produtos da B2W no Acre, a Secretaria de Fazenda não poderá apreender mercadorias ou dificultar as atividades da empresa no Estado, seja por ocasião da passagem das mercadorias pelo posto fiscal ou quando da entrega ao destinatário.

Na sua determinação, Melo mandou notificar o secretário de Fazenda para prestar informações no prazo de 10 dias e mandou intimar o Procurador Geral do Estado para "eventual defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder". O Estado do Acre é citado como litisconsorte passivo, através do Procurador Geral do Estado. Posteriormente, o processo será remetido para parecer do Ministério Público Estadual.

Primeira Turma do STF reconhece imunidade tributária de chapas utilizadas na impressão de jornais.

Primeira Turma do STF reconhece imunidade tributária de chapas utilizadas na impressão de jornais.

O STF, por meio de decisão proferia pela Primeira julgou o RE (Recurso Extraordinário) nº 202149. Foi com voto da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que pugnou pelo desprovimento do recurso que restou reconhecida a imunidade tributária das chapas de impressão offset.

Cabe relembrar que a imunidade é uma proteção garantida pela constituição federal para que não recaiam impostos a determinados fatos, pessoas ou grupo de pessoas, vejamos:

Art. 150 CF/88: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

O recurso Extraordinário foi interposto pela União contra decisão pelo Tribunal Regional Federal da quarta região (TRF-4) que reconheceu a imunidade tributária à empresa Grupo Editoria Sinos S.A. A união, não satisfeita apresentou o recurso extraordinário sob a afirmativa de que a imunidade não atingiria tal equipamento.

O fundamento do voto da Ministra foi no sentido de que a imunidade atribuída aos livros, jornais e periódicos também deveria atingir aos insumos e ferramentas indispensáveis à edição desses, que devem ser considerados instrumentos de suma importância, para o desenvolvimento das atividades realizadas pelos veículos de comunicação. A Ministra foi além (...) alinho-me exatamente em homenagem a não apenas ao princípio da liberdade de imprensa que fica muito mais assegurada segundo estes fundamentos sem embargo de, no voto do ministro Menezes Direito, ter ele homenageado o princípio da segurança jurídica (...).

Diante disso o recurso da União foi desprovido por 3 X 2, situação em que a imunidade tributária de impressão foi reconhecida.

domingo, 1 de maio de 2011

Doação fraudulenta

Doação fraudulenta

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que doações fraudulentas feitas por devedores a parentes devem ser canceladas até o limite dos débitos que tenham com os credores prejudicados. Com esse entendimento, os ministros negaram recurso apresentado por particular contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A turma acompanhou, por unanimidade, o relator da matéria, ministro Sidnei Beneti. No caso, a Caixa Econômica Federal (CEF) moveu ação pauliana (anulatória de doações) contra o fiador de contratos de créditos feitos na instituição. Durante o processo de cobrança da dívida, a Caixa constatou que o fiador promoveu a doação de todos os seus bens para seus filhos e futura esposa. Com isso, o devedor ficou insolvente. Para a CEF, ele teria violado o artigo 106 de Código Civil de 1916.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

CEF é absolvida de pagamento de juros capitalizados em condenação

CEF é absolvida de pagamento de juros capitalizados em condenação

O executado deve pagar somente o que é de direito e justo, afirmou o ministro Milton de Moura França, ao dar provimento a recurso em que a Caixa Econômica Federal (CEF) conseguiu reverter decisão que a condenou ao pagamento de juros capitalizados relativos a horas extras que não foram pagas oportunamente a uma empregada. De R$ 1,7 milhão deferido na sentença, o valor atualizado pela fórmula capitalizada saltou para R$ 187,7 milhões.

O recurso da CEF julgado na sessão de quarta-feira (30) da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o relator, a condenação extrapolou o limite do razoável. Trata-se de uma reclamação de um empregado só que alcança hoje cerca de R$ 400 milhões, informou.

A questão começou em 1996, quando a funcionária, após 23 anos de trabalho, desligou-se da empresa e ajuizou reclamação trabalhista pedindo as verbas relativas a horas extras. Ela começou a trabalhar na Caixa em 1973, como escriturária, passou a auxiliar administrativa e, em 1989, foi promovida ao cargo de caixa, função que desempenhou até o desligamento.

O relator contou que, após uma série de incidentes, laudos técnicos e impugnações por ambas as partes, na fase de liquidação, o juiz da execução acabou concluindo que a empregada deveria receber indenização monetária, de forma não capitalizada, como decidido na liquidação. Contra essa decisão, a empregada entrou com agravo de petição no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, alegando que os juros deveriam ser capitalizados, nos mesmos moldes que a empresa adotava com os seus clientes em empréstimos pessoais.

Diferentemente desse entendimento, confirmado pelo TRT/RS, o ministro Moura França afirmou que a decisão feriu, e gravemente, os limites objetivos da coisa julgada, porque em momento algum da execução da sentença transitada em julgado falou-se em capitalização.

Ao esclarecer que a execução determinou que o cálculo deveria ser feito com a taxa média dos juros praticados pela CEF, de 4,66%, nada falando a respeito da capitalização de juros, o relator ressaltou que o juiz não pode e nem deve desconhecer o princípio da razoabilidade e muito menos o princípio que veda o enriquecimento sem causa, ao analisar e decidir sobre o expresso alcance da coisa julgada. Acrescentou ainda que afastar-se dessa realidade é incursionar, ainda que involuntariamente, pelo caminho que nega o direito do executado pagar o que é justo, e somente o que é devido e justo.

Ao final, o relator avaliou que aquela decisão ofendeu literal e diretamente o artigo 5º, inciso XXXVI, a Constituição, que dispõe sobre direitos adquiridos. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Empresas já podem fazer Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins.

Empresas já podem fazer Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins.

Desde o dia 1º de abril, esta disponível no sitio da Receita Federal do Brasil a versão

do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010.

De acordo com a IN a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins deve ser efetuada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, no regime não cumulativo, em relação:

Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 : Pelas pessoas jurídicas que estiveram submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2010, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e que apuraram o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos fatos geradores. A Escrituração referente ao período de apuração Abril/2011 tem o seu prazo de transmissão até 07 de junho de 2011;



INSS lidera número de litígios na Justiça.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta quinta-feira (31/03) o relatório dos cem maiores litigantes do país, resultado de extensa pesquisa feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ junto a todos os tribunais do país. De acordo com Fernando Marcondes, secretário-geral do CNJ, a pesquisa mostrou que a Justiça trabalha para poucas pessoas. Estima-se que os cem maiores litigantes correspondam a 20% dos processos no país. A pesquisa será um dos norteadores do Terceiro Pacto Republicano, o Estado se apresenta como maior litigante e precisamos discutir essa questão, diz Marcondes. Ouça a coletiva completa.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o maior litigante nacional, correspondendo a 22,3% das demandas dos cem maiores litigantes nacionais, seguido pela Caixa Econômica Federal, com 8,5%, e pela Fazenda Nacional, com 7,4%. Na Justiça Estadual, o estado do Rio Grande do Sul é o maior litigante, com 7,7% das demandas, seguido pelo Banco do Brasil e pelo Banco Bradesco. Já na esfera da Justiça do Trabalho, a União é a maior litigante, com 16,7% das demandas. O setor público (estadual, federal e municipal), bancos e telefonias representam 95% do total de processos dos cem maiores litigantes nacionais.

De acordo com José Guilherme Vasi Werner, secretário-geral adjunto do CNJ, não é possível falar em planejamento e gestão do Poder Judiciário, sem que se conheça o que acontece na prestação de serviços da Justiça, que foi uma das intenções da pesquisa. Nos dias 2 e 3 de maio, em evento em São Paulo, a pesquisa será debatida na presença dos maiores litigantes da Justiça, com o objetivo de levantar soluções para reduzir o índice de litigância.

Equivalência patrimonial.

Equivalência patrimonial.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal a tributação dos lucros auferidos por empresas coligadas ou controladas pelo contribuinte no exterior, pelo resultado positivo da avaliação de investimento feita por meio do método de equivalência patrimonial. A 2ª Turma considerou que somente a parte do resultado da equivalência que corresponde a lucro real pode ser passível de recolhimento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CLSS), e não as variações de patrimônio apuradas. A equivalência patrimonial é o método de ajuste do investimento em filial, sucursal, controlada ou coligada, demonstrado no balanço da empresa. Por meio dessa ferramenta, atualiza-se o valor da participação societária da investidora no patrimônio da empresa. A 2ª Turma considerou que o artigo 7º, parágrafo 1º, da Instrução Normativa 213, editada pela Receita Federal em 2002, que determinou o recolhimento do tributo, não tem amparo nas leis nº 9.249, de 1995, e nº 7.689, de 1988, e na Medida Provisória nº 2.158-35, editada em 2001. A tributação ilegítima da variação cambial, segundos os ministros, traria reflexos diretos no patrimônio líquido da empresa investida no exterior.

Lavagem de dinheiro é tema de Seminário no MP com presença da Defensoria.

Lavagem de dinheiro é tema de Seminário no MP com presença da Defensoria.

Na manhã desta quinta-feira, a Defensora Geral do Estado, Celia Padilh, integrou a mesa de abertura do II Seminário sobre Lavagem de Dinheiro e Cooperação Jurídica Internacional, que acontece até amanhã no auditório do Ministério Público da Bahia. O evento é organizado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça - SNJ, em conjunto com o Ministério Público Estadual, através do seu Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, e com a colaboração do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM.

O Seminário é uma ação que busca a integração das instituições de Justiça em todo o país para o fortalecimento de uma estratégia nacional de inteligência no combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado, através da capacitação de advogados, promotores, defensores públicos e demais profissionais ligados ao judiciário e à Segurança Pública. A restituição e administração de bens apreendidos, a recuperação de ativos, a cooperação jurídica internacional e os limites da responsabilidade do advogado na lavagem de dinheiro são alguns dos temas que serão debatidos na programação que terá os seguintes painéis: Cooperação Internacional e Recuperação de Ativos , que será presidido pelo promotor de Justiça Gervásio Lopes e terá como debatedores o procurador da República na Bahia, Rodrigo de Grandis, a diretora adjunta do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da SNJ, Camila Colares Bezerra, e a advogada Thaís Oliveira Passos; Limites da responsabilidade do advogado na lavagem de dinheiro, que será presidido pelo procurador-geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos do MP-BA, Rômulo de Andrade Moreira. O promotor de Justiça de São Paulo Arthur Pinto de Lemos Júnior, o juiz federal na Bahia Durval Carneiro Neto e o advogado Fernando Santana Rocha participarão como debatedores.

Dezoito estados firmam protocolo para conter perdas no e-commerce

Dezoito estados firmam protocolo para conter perdas no e-commerce

Durante a 141ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada no Rio de Janeiro, dezoito estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste assinaram protocolo que altera o regime de tributação nas vendas pela internet e telemarketing. Com a mudança, o imposto passará a ser repartido entre os estados de origem e do destino, assim como ocorre nas operações interestaduais realizadas através dos meios tradicionais de comercialização.

O objetivo da medida é fortalecer o comércio local, aumentar a competitividade entre as empresas, garantir a geração de emprego e renda e diminuir o prejuízo na arrecadação dos estados. Atualmente, a arrecadação do comércio eletrônico, que movimentou em 2010 mais de R$ 15 bilhões, fica exclusivamente no estado de origem da mercadoria, prejudicando os estados consumidores.

As unidades da federação que assinaram o protocolo são: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, além do Distrito Federal.

Com o protocolo, passa a vigorar o regime de substituição tributária para essas operações, ou seja, o estabelecimento remetente da mercadoria fica responsável pela retenção e recolhimento do ICMS a favor do estado de destino. De acordo com o secretário da Fazenda da Bahia, Carlos Martins, o estado, só em 2010, deixou de arrecadar no mínimo R$ 85 milhões com as vendas pela internet.

O comércio eletrônico foi tema inclusive de reunião entre os secretários de Fazenda do Nordeste, Espírito Santo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul realizada em Salvador no dia 21/03.

Situação da Bahia

Em janeiro, a Bahia publicou alteração no Regulamento do ICMS inserindo a modalidade de vendas pela internet ou telemarketing no grupo da antecipação tributária do ICMS. Com essa medida, que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro de 2011, no momento de realização da operação, o remetente do produto passou a recolher o imposto a favor do estado da Bahia, o equivalente a 10% do valor das mercadorias. Além disso, os produtos devem estar acompanhados da Guia Nacional de Recolhimento (GNRE), o que evita a demora na entrega, protegendo assim os direitos do consumidor.

"Alguns estados vinham tomando decisões isoladas a esse respeito, como a Bahia, Ceará e Mato Grosso, mas não tenho dúvidas de que juntos, com a assinatura desse protocolo, somos muito mais fortes", explica Carlos Martins.

Venda de embalagens está sujeita ao ICMS

Venda de embalagens está sujeita ao ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, ontem, uma liminar aos fabricantes de embalagens para que deixem de recolher o ISS sobre suas operações. O entendimento é de que as atividades gráficas envolvidas na fabricação de embalagens devem ser tributadas pelo ICMS. A liminar foi concedida, por unanimidade, na análise de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Associação Brasileira de Embalagem (Abre). A entidade contesta um trecho da Lei Complementar nº 116, de 2003 que determina a tributação, pelo ISS, das atividades gráficas. Segundo a entidade, o trabalho gráfico envolvido na fabricação e na circulação de embalagens está sujeito ao ICMS. "A embalagem é uma mercadoria que faz parte de um ciclo produtivo", defende a diretora executiva da Abre, Luciana Pellegrino. De acordo com ela, as empresas do setor sempre recolheram o ICMS e decidiram entrar com a Adin para evitar a bitributação com o imposto municipal. Os fabricantes de embalagem também argumentam que o ICMS é um imposto não cumulativo - pois é compensado ao longo da cadeia produtiva. Já o ISS não pode ser compensado, o que, segundo as empresas, encarece o produto final. O julgamento do caso começou em fevereiro, mas foi interrompido por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie. Em seu voto, ela acompanhou o entendimento do relator, ministro Joaquim Barbosa, lembrando que o ICMS e o ISS são excludentes. Segundo a ministra, a embalagem faz parte do produto que será colocado em circulação no comércio. Além disso, enquanto o produtor recebe a encomenda da embalagem, as atividades gráficas seriam etapas do processo produtivo. Apenas oito ministros estavam presentes no julgamento. A liminar desagradou a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), uma das entidades que entraram no processo como "amicus curiae", para defender a cobrança do ISS. "O STF está batendo de frente com entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com a Lei Complementar 116", afirma Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, consultor jurídico da Abrasf. Ele também reclama do critério levado em conta pelos ministros para definir a incidência do ISS - ou seja, a destinação das atividades gráficas. "Esse é um critério que não existe na legislação", afirma Silva. Para o consultor da Abrasf, a discussão não considerou a classificação da atividade de fabricação de embalagem como produção ou prestação de serviço. No primeiro caso, haveria incidência do ICMS e, no segundo, do ISS. De acordo com ele, o julgamento só terá impacto daqui para frente: "Não irá suspender as autuações já feitas pelas Fazendas municipais", afirma. Silva também afirmou que o objetivo das empresas de embalagem seria "continuar gozando de benefícios fiscais de ICMS." Juntamente com o processo da Abre, o STF começou a julgar ontem uma Adin da Confederação Nacional da Indústria (CNI), com um pedido mais amplo. A entidade defende que o ISS não pode incidir sobre nenhum tipo de produção gráfica que faça parte de uma cadeia produtiva - como por exemplo em bulas de remédio e manuais técnicos. A atividade gráfica, nesses casos, seria um tipo de insumo. "São produtos gráficos que necessariamente compõem o produto final", defende o gerente executivo jurídico da CNI, Cássio Borges. Ao analisar a Adin da entidade, a ministra Ellen Gracie concedeu a liminar solicitada apenas para afastar a cobrança de ISS sobre embalagens - mas negou a medida para outros produtos, como bulas e manuais. O julgamento foi adiado após o voto da ministra.

terça-feira, 19 de abril de 2011

Duplicata virtual

Duplicata virtual

Boletos de cobrança bancária e títulos virtuais suprem a ausência física do título cambial e PODEM constituir títulos executivos extrajudiciais. Para isso, precisam estar acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação (sem apresentação da duplicata) e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese foi debatida no julgamento de um recurso especial interposto pela Pawlowski e Pawlowski contra decisão que julgou válida a execução de título extrajudicial ajuizada pela Petrobrás Distribuidora com vistas a receber R$ 202 mil pela venda de produtos devidamente entregues. A recorrente alegou que o Tribunal de Justiça do Paraná não poderia ter aceitado a execução com base somente em boleto bancário acompanhado de notas fiscais e de comprovantes de entrega das mercadorias, sem indicar as duplicatas mercantis que tiveram origem no negócio celebrado entre as partes. Segundo o argumento da empresa, uma ação de execução não poderia ser embasada em boleto bancário ou título virtual, sendo indispensável a apresentação física do título. Isto porque boletos bancários seriam documentos atípicos que não constam do rol taxativo do artigo 585 do Código de Processo Civil, razão pela qual não serviriam para instruir uma execução de título extrajudicial. A ministra Nancy Andrighi lembrou que a Lei das Duplicatas Mercantis foi editada numa época na qual a criação e posterior circulação eletrônica de títulos de crédito eram inconcebíveis. Ela ressaltou ainda que a admissibilidade das duplicatas virtuais é um tema polêmico na doutrina, mas que apesar disso esses títulos encontram previsão legal, razão pela qual é inevitável concluir pela validade do protesto de duplicata eletrônica. Valor Econômico