Vale-transporte pago em dinheiro é isento de contribuição previdenciária
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que NÃO incide contribuição previdenciária sobre vale-transporte pago em dinheiro. A decisão unifica a jurisprudência da Corte e segue orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A nova posição foi firmada no julgamento de embargos de divergência de autoria do Banco Bradesco S/A contra acórdão da Primeira Turma do STJ, favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até então, havia decisões no Tribunal que reconheciam a incidência da contribuição previdenciária sobre o benefício do vale-transporte quando pago em dinheiro.
O fundamento estava no Decreto n. 95.247/1987, que proibiu expressamente o empregador de efetuar esse pagamento em pecúnia. Quando isso ocorria, os ministros do STJ entendiam que a verba deixava de ter o caráter indenizatória e passava a incluir o salário de contribuição.
Contudo, no julgamento de um caso análogo, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro por entender que independentemente da forma de pagamento, o benefício tem natureza indenizatória.
A orientação do STF já vinha sendo aplicada pelos ministros do STJ e a decisão proferida pela Primeira Seção atualiza e unifica a jurisprudência.
segunda-feira, 28 de março de 2011
Estado quer receber ICMS de produtos comprados pela internet
Estado quer receber ICMS de produtos comprados pela internet
A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz) assina no próximo dia 1º de abril um protocolo para a divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das vendas interestaduais pela internet e por telemarketing. O protocolo vai ser votado durante a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no Rio de Janeiro. A expectativa é de que o documento tenha apoio de pelo menos mais 16 estados.
O objetivo é regulamentar a tributação das vendas pela internet e por telemarketing. Somente em 2011, segundo estimativa da Sefaz, o comércio capixaba perderá mais de R$ 1,4 bilhão em vendas, devido à compra de produtos de outros estados pela internet. Com isso, cerca de R$ 167 milhões deixam de ser arrecadados pelo governo capixaba.
Atualmente, nas vendas pela internet e telemarketing, o imposto é totalmente retido no estado de origem da mercadoria, independente da cidade onde mora o comprador. A proposta dos Estados consumidores é que o imposto seja dividido como nas operações interestaduais por meios tradicionais, quando é aplicado o regime de substituição tributária - o recolhimento do ICMS a favor do Estado de destino é feito pelo estabelecimento remetente da mercadoria.
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Gustavo Guerra, as vendas do comércio eletrônico têm aumentado em média 2% ao mês e isso está descompensado, tanto na distribuição de receita quanto nas vendas entre os Estados. "Os Estados consumidores querem uma carga tributária que seja equalizada, como no pacto automotivo de 2000 - nas vendas de automóveis pela internet, parte do imposto fica com o Estado de origem e a outra parte com o Estado de destino", informa Gustavo Guerra.
Alguns Estados haviam tomando decisões isoladas para cobrança do ICMS nesses casos, como Bahia, Ceará e Mato Grosso. Na última segunda-feira (21), em Salvador (BA), representantes de 12 Estados definiram a minuta do protocolo que será levado ao Confaz.
Gustavo Guerra, que participou da reunião de Salvador, explica que alguns Estados estão dando benefícios para empresas pontocom na venda interestadual. Em alguns casos, o imposto fica em 1% nesse tipo de comércio. Ele cita o caso de produtos não-essenciais, como bebidas alcoólicas e perfumes, que no Espírito Santo têm carga de 25% de ICMS, para compensar a redução da carga em itens como os derivados de trigo, carne e leite.
"Têm estado que está aplicando tributação de 1% para bebidas alcoólicas nas vendas interestaduais pela internet. Assim, uma loja do mesmo setor, aqui no Espírito Santo, que paga todos os seus custos e encargos - energia elétrica, aluguel, impostos, etc -, com carga tributária de 25%, não tem como concorrer contra outra, em outro Estado, que trabalha com computadores e um armazém de estocagem, para despachar por caminhões e correios, pagando 1% de ICMS", explica o subsecretário.
Ele afirma que todos os benefícios fiscais importantes para o desenvolvimento do País são legítimos, como os concedidos a estaleiros, hidrelétricas, termelétricas e montadoras de automóveis. "Mas dar benefício fiscal para consumo de bens não-essenciais e supérfluos descompensa o comércio local, causa desarranjo na distribuição da receita e na distribuição de renda no País. Essas distorções anulam inclusive os benefícios do Simples Nacional", avalia.
COMPETITIVIDADE LOCAL
De acordo com Gustavo Guerra, o objetivo da Sefaz, ao assinar o protocolo, é fortalecer o comércio local, aumentar a competitividade das empresas locais, garantir a geração de emprego e renda e diminuir prejuízos na arrecadação.
Além do Espírito Santo, o protocolo já tem apoio do Rio Grande do Sul, Mato Grosso e de todos os estados do Nordeste, que participaram da reunião na Bahia. Acre, Amapá, Pará, Roraima e Rondônia não estiveram em Salvador, mas também já manifestaram apoio.
Os Estados que estiveram na reunião da Bahia também pretendem agendar uma visita à Sefaz de São Paulo, estado com maior número de instalações físicas e depósitos das lojas pontocom, para apresentar as decisões. Além disso, querem uma reunião com o presidente do Senado, José Sarney, e da Câmara dos Deputados, Marco Maia, para tratar de um projeto de Lei Complementar e uma Proposta de Emenda à Constituição que tramitam no Congresso
A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz) assina no próximo dia 1º de abril um protocolo para a divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das vendas interestaduais pela internet e por telemarketing. O protocolo vai ser votado durante a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no Rio de Janeiro. A expectativa é de que o documento tenha apoio de pelo menos mais 16 estados.
O objetivo é regulamentar a tributação das vendas pela internet e por telemarketing. Somente em 2011, segundo estimativa da Sefaz, o comércio capixaba perderá mais de R$ 1,4 bilhão em vendas, devido à compra de produtos de outros estados pela internet. Com isso, cerca de R$ 167 milhões deixam de ser arrecadados pelo governo capixaba.
Atualmente, nas vendas pela internet e telemarketing, o imposto é totalmente retido no estado de origem da mercadoria, independente da cidade onde mora o comprador. A proposta dos Estados consumidores é que o imposto seja dividido como nas operações interestaduais por meios tradicionais, quando é aplicado o regime de substituição tributária - o recolhimento do ICMS a favor do Estado de destino é feito pelo estabelecimento remetente da mercadoria.
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Gustavo Guerra, as vendas do comércio eletrônico têm aumentado em média 2% ao mês e isso está descompensado, tanto na distribuição de receita quanto nas vendas entre os Estados. "Os Estados consumidores querem uma carga tributária que seja equalizada, como no pacto automotivo de 2000 - nas vendas de automóveis pela internet, parte do imposto fica com o Estado de origem e a outra parte com o Estado de destino", informa Gustavo Guerra.
Alguns Estados haviam tomando decisões isoladas para cobrança do ICMS nesses casos, como Bahia, Ceará e Mato Grosso. Na última segunda-feira (21), em Salvador (BA), representantes de 12 Estados definiram a minuta do protocolo que será levado ao Confaz.
Gustavo Guerra, que participou da reunião de Salvador, explica que alguns Estados estão dando benefícios para empresas pontocom na venda interestadual. Em alguns casos, o imposto fica em 1% nesse tipo de comércio. Ele cita o caso de produtos não-essenciais, como bebidas alcoólicas e perfumes, que no Espírito Santo têm carga de 25% de ICMS, para compensar a redução da carga em itens como os derivados de trigo, carne e leite.
"Têm estado que está aplicando tributação de 1% para bebidas alcoólicas nas vendas interestaduais pela internet. Assim, uma loja do mesmo setor, aqui no Espírito Santo, que paga todos os seus custos e encargos - energia elétrica, aluguel, impostos, etc -, com carga tributária de 25%, não tem como concorrer contra outra, em outro Estado, que trabalha com computadores e um armazém de estocagem, para despachar por caminhões e correios, pagando 1% de ICMS", explica o subsecretário.
Ele afirma que todos os benefícios fiscais importantes para o desenvolvimento do País são legítimos, como os concedidos a estaleiros, hidrelétricas, termelétricas e montadoras de automóveis. "Mas dar benefício fiscal para consumo de bens não-essenciais e supérfluos descompensa o comércio local, causa desarranjo na distribuição da receita e na distribuição de renda no País. Essas distorções anulam inclusive os benefícios do Simples Nacional", avalia.
COMPETITIVIDADE LOCAL
De acordo com Gustavo Guerra, o objetivo da Sefaz, ao assinar o protocolo, é fortalecer o comércio local, aumentar a competitividade das empresas locais, garantir a geração de emprego e renda e diminuir prejuízos na arrecadação.
Além do Espírito Santo, o protocolo já tem apoio do Rio Grande do Sul, Mato Grosso e de todos os estados do Nordeste, que participaram da reunião na Bahia. Acre, Amapá, Pará, Roraima e Rondônia não estiveram em Salvador, mas também já manifestaram apoio.
Os Estados que estiveram na reunião da Bahia também pretendem agendar uma visita à Sefaz de São Paulo, estado com maior número de instalações físicas e depósitos das lojas pontocom, para apresentar as decisões. Além disso, querem uma reunião com o presidente do Senado, José Sarney, e da Câmara dos Deputados, Marco Maia, para tratar de um projeto de Lei Complementar e uma Proposta de Emenda à Constituição que tramitam no Congresso
Disputa de ICMS em venda on-line atinge consumidor
Disputa de ICMS em venda on-line atinge consumidor
Em Salvador, mercadorias ficam retidas enquanto o tributo não for pago.
Se entrega não for feita no prazo, comprador pode cancelar o pedido ou entrar na Justiça para pedir indenização.
A disputa fiscal entre Estados sobre o sistema de tributação em vendas feitas pela internet acabou atingindo os consumidores, que tiveram produtos retidos em barreiras fiscais. Em Salvador (BA), uma transportadora já acumula mais de mil produtos em seu galpão.
A polêmica sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do comércio eletrônico começou quando Bahia, Mato Grosso e Ceará decidiram cobrar parte do tributo recolhido nos Estados de origem dos produtos, como São Paulo.
Nas compras on-line, o imposto é pago no Estado onde está sediado o centro de distribuição das lojas, geralmente São Paulo ou Rio de Janeiro. Outros Estados dizem que perdem grande arrecadação com isso.
As empresas pontocom argumentam que já recolheram os impostos na origem e que, por isso, não deveriam pagá-los novamente ao entregar o produto.
A Bahia, que iniciou a cobrança em fevereiro deste ano, nega que a medida seja ilegal.
Para evitar a cobrança, as empresas decidiram ir à Justiça -ao menos 13 delas já obtiveram liminar favorável. Caso contrário, os produtos acabam retidos com as transportadoras, que se tornam responsáveis pela guarda, até que o tributo seja pago.
"Algumas empresas acabam efetuando o pagamento para não perder a compra e a confiança do cliente. O prazo é essencial em vendas na internet", disse o advogado Fábio Fernandes. Ele representa a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que reúne empresas do setor.
LEGISLAÇAO "CLARA"
Fernandes diz que a legislação é "clara" sobre a cobrança na origem. Afirma ainda que as empresas são prejudicadas, assim como os consumidores, porque surge uma "insegurança jurídica" e o consumo é inibido.
Para a superintendente do Procon da Bahia, Cristiana Santos, o cliente não pode ser prejudicado por uma disputa entre as empresas e os governos estaduais.
"Quando o fornecedor faz a venda, ele precisa cumprir o prazo estabelecido com o consumidor. A empresa não pode deixar de entregar o produto porque tem uma divergência com o Estado."
O Procon-BA informou que os consumidores podem cancelar o pedido ou entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais e materiais, caso o prazo de entrega não seja cumprido.
A Folha apurou que alguns consumidores, para evitar mais transtornos e retirar logo o produto, optam por pagar a parcela do imposto à Fazenda baiana.
Para Santos, a prática é considerada abusiva porque transfere um custo do fornecedor para o consumidor.
As dificuldades dos consumidores do comércio eletrônico devem se agravar em abril, quando outros dez Estados assinarão um protocolo que institui um sistema parecido de cobrança de ICMS.
A proposta tem o apoio de Estados do Nordeste e Norte do país, além do Rio Grande do Sul e do Espírito Santo.
Eles querem forçar a partilha dos impostos cobrados em Estados "distribuidores", como Rio e São Paulo.
Em Salvador, mercadorias ficam retidas enquanto o tributo não for pago.
Se entrega não for feita no prazo, comprador pode cancelar o pedido ou entrar na Justiça para pedir indenização.
A disputa fiscal entre Estados sobre o sistema de tributação em vendas feitas pela internet acabou atingindo os consumidores, que tiveram produtos retidos em barreiras fiscais. Em Salvador (BA), uma transportadora já acumula mais de mil produtos em seu galpão.
A polêmica sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do comércio eletrônico começou quando Bahia, Mato Grosso e Ceará decidiram cobrar parte do tributo recolhido nos Estados de origem dos produtos, como São Paulo.
Nas compras on-line, o imposto é pago no Estado onde está sediado o centro de distribuição das lojas, geralmente São Paulo ou Rio de Janeiro. Outros Estados dizem que perdem grande arrecadação com isso.
As empresas pontocom argumentam que já recolheram os impostos na origem e que, por isso, não deveriam pagá-los novamente ao entregar o produto.
A Bahia, que iniciou a cobrança em fevereiro deste ano, nega que a medida seja ilegal.
Para evitar a cobrança, as empresas decidiram ir à Justiça -ao menos 13 delas já obtiveram liminar favorável. Caso contrário, os produtos acabam retidos com as transportadoras, que se tornam responsáveis pela guarda, até que o tributo seja pago.
"Algumas empresas acabam efetuando o pagamento para não perder a compra e a confiança do cliente. O prazo é essencial em vendas na internet", disse o advogado Fábio Fernandes. Ele representa a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que reúne empresas do setor.
LEGISLAÇAO "CLARA"
Fernandes diz que a legislação é "clara" sobre a cobrança na origem. Afirma ainda que as empresas são prejudicadas, assim como os consumidores, porque surge uma "insegurança jurídica" e o consumo é inibido.
Para a superintendente do Procon da Bahia, Cristiana Santos, o cliente não pode ser prejudicado por uma disputa entre as empresas e os governos estaduais.
"Quando o fornecedor faz a venda, ele precisa cumprir o prazo estabelecido com o consumidor. A empresa não pode deixar de entregar o produto porque tem uma divergência com o Estado."
O Procon-BA informou que os consumidores podem cancelar o pedido ou entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais e materiais, caso o prazo de entrega não seja cumprido.
A Folha apurou que alguns consumidores, para evitar mais transtornos e retirar logo o produto, optam por pagar a parcela do imposto à Fazenda baiana.
Para Santos, a prática é considerada abusiva porque transfere um custo do fornecedor para o consumidor.
As dificuldades dos consumidores do comércio eletrônico devem se agravar em abril, quando outros dez Estados assinarão um protocolo que institui um sistema parecido de cobrança de ICMS.
A proposta tem o apoio de Estados do Nordeste e Norte do país, além do Rio Grande do Sul e do Espírito Santo.
Eles querem forçar a partilha dos impostos cobrados em Estados "distribuidores", como Rio e São Paulo.
RECEITA COBRA R$ 6 BILHÕES EM DÍVIDAS DE 440 MIL EMPRESAS
RECEITA COBRA R$ 6 BILHÕES EM DÍVIDAS DE 440 MIL EMPRESAS
Depois de intensificar a fiscalização sobre pessoas físicas suspeitas de fraudar a declaração do Imposto de Renda em 2009, a Receita Federal resolveu intimar 1,6 milhão de empresas com saldos devedores informados mensalmente na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O órgão anunciou ontem que, no primeiro lote, foram fiscalizadas 440 mil companhias, intimadas a pagar R$ 6 bilhões em dívidas aos cofres públicos. Neste ano, a intimação será encaminhada via e-mail para o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita e não por carta.
"Investimos em tecnologia para que as cobranças cheguem mais rápido ao contribuinte. Assim, aumentará o valor das arrecadações mensais. Antes, dependendo do caso, o cruzamento dos dados era feito manualmente. A cobrança só chegava ao devedor oito meses depois", justificou o subsecretário de Arrecadação, Cobrança e Atendimento, Carlos Roberto Occaso.
Para ler os e-mails, as empresas devem ter certificação digital, uma espécie de cartão emitido por entidades autorizadas pela Receita, como o Serpro. "O valor da compra de um certificado digital depende de cada autoridade certificadora, variando entre R$ 40 e R$ 130. Uma das vantagens é que a empresa pode efetuar pagamentos de débitos pelo site da Receita. Quem não tiver o código terá que emitir uma guia para pagar no banco", disse o presidente do Serpro, Marcos Mazoni.
Com a notificação eletrônica, o débito vai ser cobrado no mês seguinte ao da entrega da declaração. "Com o processamento das informações e o envio pela internet dos avisos de cobrança, pretendemos arrecadar pelo menos R$ 280 milhões mensais", observou Occaso. No primeiro lote, serão cobrados débitos declarados nas DCTFs transmitidas nos últimos seis meses. "Damos total garantia do sigilo fiscal."
O prazo das intimações começa a contar 15 dias após o recebimento da mensagem. O contribuinte tem até 30 dias para regularizar a situação, evitando que os débitos sejam inscritos na dívida ativa da União e no Cadin (cadastro de inadimplentes). Os valores poderão ser parcelados ou pagos de uma vez. Caso não regularizem a situação no tempo estipulado, as empresas estarão sujeitas a uma multa diária de 0,33%, limitada a 20% do faturamento. Além disso, não podem emitir certidões negativas de débito, ficando impedidas de participar de licitações públicas, por exemplo.
O responsável pela empresa poderá cadastrar, no site do órgão, até três números de telefones celulares. Assim que receber algum e-mail no serviço on-line, os números cadastrados serão avisados por mensagens, numa medida de segurança.
Para arrecadar rapidamente, a Receita Federal está facilitando a vida das empresas. "O próprio sistema calculará automaticamente a diferença entre a quantia declarada e a dívida tributária e emitirá as intimações. Quanto mais rápido cobrarmos a empresa, mais rápido receberemos esses valores", enfatizou o coordenador de Arrecadação e Cobrança, João Paulo Martins, ex-delegado da Receita em Brasília.
Depois de intensificar a fiscalização sobre pessoas físicas suspeitas de fraudar a declaração do Imposto de Renda em 2009, a Receita Federal resolveu intimar 1,6 milhão de empresas com saldos devedores informados mensalmente na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O órgão anunciou ontem que, no primeiro lote, foram fiscalizadas 440 mil companhias, intimadas a pagar R$ 6 bilhões em dívidas aos cofres públicos. Neste ano, a intimação será encaminhada via e-mail para o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita e não por carta.
"Investimos em tecnologia para que as cobranças cheguem mais rápido ao contribuinte. Assim, aumentará o valor das arrecadações mensais. Antes, dependendo do caso, o cruzamento dos dados era feito manualmente. A cobrança só chegava ao devedor oito meses depois", justificou o subsecretário de Arrecadação, Cobrança e Atendimento, Carlos Roberto Occaso.
Para ler os e-mails, as empresas devem ter certificação digital, uma espécie de cartão emitido por entidades autorizadas pela Receita, como o Serpro. "O valor da compra de um certificado digital depende de cada autoridade certificadora, variando entre R$ 40 e R$ 130. Uma das vantagens é que a empresa pode efetuar pagamentos de débitos pelo site da Receita. Quem não tiver o código terá que emitir uma guia para pagar no banco", disse o presidente do Serpro, Marcos Mazoni.
Com a notificação eletrônica, o débito vai ser cobrado no mês seguinte ao da entrega da declaração. "Com o processamento das informações e o envio pela internet dos avisos de cobrança, pretendemos arrecadar pelo menos R$ 280 milhões mensais", observou Occaso. No primeiro lote, serão cobrados débitos declarados nas DCTFs transmitidas nos últimos seis meses. "Damos total garantia do sigilo fiscal."
O prazo das intimações começa a contar 15 dias após o recebimento da mensagem. O contribuinte tem até 30 dias para regularizar a situação, evitando que os débitos sejam inscritos na dívida ativa da União e no Cadin (cadastro de inadimplentes). Os valores poderão ser parcelados ou pagos de uma vez. Caso não regularizem a situação no tempo estipulado, as empresas estarão sujeitas a uma multa diária de 0,33%, limitada a 20% do faturamento. Além disso, não podem emitir certidões negativas de débito, ficando impedidas de participar de licitações públicas, por exemplo.
O responsável pela empresa poderá cadastrar, no site do órgão, até três números de telefones celulares. Assim que receber algum e-mail no serviço on-line, os números cadastrados serão avisados por mensagens, numa medida de segurança.
Para arrecadar rapidamente, a Receita Federal está facilitando a vida das empresas. "O próprio sistema calculará automaticamente a diferença entre a quantia declarada e a dívida tributária e emitirá as intimações. Quanto mais rápido cobrarmos a empresa, mais rápido receberemos esses valores", enfatizou o coordenador de Arrecadação e Cobrança, João Paulo Martins, ex-delegado da Receita em Brasília.
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
Instituições financeiras vencem ação contra CSLL.
Instituições financeiras vencem ação contra CSLL.
Por unanimidade, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que é inconstitucional a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com alíquota de 30%, exigida das instituições financeiras no período entre janeiro e junho de 1996. A decisão foi proferida em julgamento de recurso da União contra a Japan Leasing do Brasil. O aumento da alíquota foi instituído pela Emenda Constitucional (EC) nº 10, de 4 de março de 1996. Até a edição da norma, o percentual praticado para as instituições financeiras era de 18%.
O ministro Dias Toffoli, relator do processo, afirmou que a emenda constitucional trouxe uma novidade, um aumento de alíquota. Assim, o princípio da anterioridade nonagesimal deve ser respeitado. Esse princípio constitucional garante que, se uma norma institui elevação da carga tributária para o contribuinte, só pode começar a valer depois de 90 dias de sua publicação. "Por isso, não vejo procedência na tese da União", disse.
No processo, a empresa alegou ainda violação ao princípio constitucional da irretroatividade. Tal regra impede que uma norma retroaja para impor efeitos sobre um momento passado. Ao declarar seu voto, o ministro Março Aurélio destacou que, para ele, mesmo uma emenda constitucional deve se submeter aos princípios constitucionais "para conferir garantia ao contribuinte".
A Emenda Constitucional nº 1, de 1994, havia instituído o aumento da CSLL até dezembro de 1995. O objetivo da majoração era arrecadar recursos para o recém-criado Fundo Social de Emergência (FSE). A finalidade desse fundo era permitir um melhor gerenciamento da situação fiscal brasileira e contribuir para o equilíbrio das contas públicas. O fundo foi criado na época da implantação do Plano Real e, segundo críticos, foi a forma que o governo encontrou de desvincular receitas das contribuições sociais do orçamento para utilizá-las em emergências.
Em março de 1996, a EC nº 10 instituiu novamente o aumento, que vigorou até junho de 1997. O FSE passou a se chamar Fundo de Estabilização Fiscal (FEF). Seu texto diz que a majoração valeria de "janeiro de 1996 a junho de 1997". Inconformada, a Japan Leasing pagou a alíquota de 18% até junho e entrou com um mandado de segurança na Justiça para evitar que fosse obrigada a pagar os 30% nesse período.
Na sustentação oral, o advogado da empresa, Liceu Freitas Filho, alegou que a majoração só poderia começar a valer em julho, em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal. "Havia uma lei que determinava que a alíquota a ser paga era de 18%", argumentou. Já a procuradora da Fazenda Nacional Maria Cristina Hedler, defendeu que a elevação da alíquota poderia valer a partir de janeiro de 1996 porque "o fato gerador da contribuição social sobre o lucro se concretiza em 31 de dezembro de cada ano, quando se apura o lucro do período-base".
O advogado Luiz Paulo Romano, do escritório Pinheiro Neto Advogados, também atuou na representação da empresa, em parceria com Freitas Filho. Como o processo seria julgado com repercussão geral, todas as demais ações sobre o tema foram paralisadas para serem julgadas de acordo com a decisão do STF. "Temos vários casos semelhantes que estão parados", explicou Romano. "A decisão enfática dos ministros conforta os contribuintes."
Quem não entrou com ação judicial, não pagou a alíquota com aumento e foi autuado pode pedir a aplicação do entendimento do Supremo. "Mas quem pagou os 30% de janeiro a junho de 1996 e não foi autuado não pode mais entrar com ação. O direito está prescrito", disse o advogado Carlos Pelá, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A Emenda Constitucional nº 10, de 1996, também elevou a base de cálculo do PIS para as instituições financeiras. Antes a base era de 5% sobre o Imposto de Renda (IR) e passou a ser a receita bruta operacional. "O entendimento do Supremo sobre a CSLL poderá ser usado também para derrubar essa alteração", afirmou a advogada Maria Carolina Paciléo, do escritório Levy & Salomão Advogados
Por unanimidade, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que é inconstitucional a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com alíquota de 30%, exigida das instituições financeiras no período entre janeiro e junho de 1996. A decisão foi proferida em julgamento de recurso da União contra a Japan Leasing do Brasil. O aumento da alíquota foi instituído pela Emenda Constitucional (EC) nº 10, de 4 de março de 1996. Até a edição da norma, o percentual praticado para as instituições financeiras era de 18%.
O ministro Dias Toffoli, relator do processo, afirmou que a emenda constitucional trouxe uma novidade, um aumento de alíquota. Assim, o princípio da anterioridade nonagesimal deve ser respeitado. Esse princípio constitucional garante que, se uma norma institui elevação da carga tributária para o contribuinte, só pode começar a valer depois de 90 dias de sua publicação. "Por isso, não vejo procedência na tese da União", disse.
No processo, a empresa alegou ainda violação ao princípio constitucional da irretroatividade. Tal regra impede que uma norma retroaja para impor efeitos sobre um momento passado. Ao declarar seu voto, o ministro Março Aurélio destacou que, para ele, mesmo uma emenda constitucional deve se submeter aos princípios constitucionais "para conferir garantia ao contribuinte".
A Emenda Constitucional nº 1, de 1994, havia instituído o aumento da CSLL até dezembro de 1995. O objetivo da majoração era arrecadar recursos para o recém-criado Fundo Social de Emergência (FSE). A finalidade desse fundo era permitir um melhor gerenciamento da situação fiscal brasileira e contribuir para o equilíbrio das contas públicas. O fundo foi criado na época da implantação do Plano Real e, segundo críticos, foi a forma que o governo encontrou de desvincular receitas das contribuições sociais do orçamento para utilizá-las em emergências.
Em março de 1996, a EC nº 10 instituiu novamente o aumento, que vigorou até junho de 1997. O FSE passou a se chamar Fundo de Estabilização Fiscal (FEF). Seu texto diz que a majoração valeria de "janeiro de 1996 a junho de 1997". Inconformada, a Japan Leasing pagou a alíquota de 18% até junho e entrou com um mandado de segurança na Justiça para evitar que fosse obrigada a pagar os 30% nesse período.
Na sustentação oral, o advogado da empresa, Liceu Freitas Filho, alegou que a majoração só poderia começar a valer em julho, em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal. "Havia uma lei que determinava que a alíquota a ser paga era de 18%", argumentou. Já a procuradora da Fazenda Nacional Maria Cristina Hedler, defendeu que a elevação da alíquota poderia valer a partir de janeiro de 1996 porque "o fato gerador da contribuição social sobre o lucro se concretiza em 31 de dezembro de cada ano, quando se apura o lucro do período-base".
O advogado Luiz Paulo Romano, do escritório Pinheiro Neto Advogados, também atuou na representação da empresa, em parceria com Freitas Filho. Como o processo seria julgado com repercussão geral, todas as demais ações sobre o tema foram paralisadas para serem julgadas de acordo com a decisão do STF. "Temos vários casos semelhantes que estão parados", explicou Romano. "A decisão enfática dos ministros conforta os contribuintes."
Quem não entrou com ação judicial, não pagou a alíquota com aumento e foi autuado pode pedir a aplicação do entendimento do Supremo. "Mas quem pagou os 30% de janeiro a junho de 1996 e não foi autuado não pode mais entrar com ação. O direito está prescrito", disse o advogado Carlos Pelá, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A Emenda Constitucional nº 10, de 1996, também elevou a base de cálculo do PIS para as instituições financeiras. Antes a base era de 5% sobre o Imposto de Renda (IR) e passou a ser a receita bruta operacional. "O entendimento do Supremo sobre a CSLL poderá ser usado também para derrubar essa alteração", afirmou a advogada Maria Carolina Paciléo, do escritório Levy & Salomão Advogados
Optante do Refis terá até julho para consolidar dívidas.
Optante do Refis terá até julho para consolidar dívidas.
Os devedores também poderão retificar os débitos ou alterar as modalidades de parcelamento.
As empresas e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise (o programa de refinanciamento de débitos tributários do governo federal) terão prazo entre março e julho para fazerem a consolidação das suas dívidas e começarem a pagar a parcela integral do parcelamento. Até agora, mais de dois anos depois de ser editada a Medida Provisória - MP -, que criou o novo parcelamento, os contribuintes estão pagando apenas a parcela mínima dos débitos.
Os sistemas operacionais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN -, não estavam prontos para consolidar as dívidas incluídas no parcelamento e fixar o valor da parcela de pagamento.
Os dois órgãos justificaram que a demora ocorreu devido à complexidade do programa, que possui 16 modalidades diferentes de parcelamento. Contribuintes que já participavam de pagamentos antigos e migraram as suas dívidas para o Refis da Crise estão pagando 85% da parcela anterior.
Pelos cálculos do governo, 491,6 mil contribuintes (350 mil empresas e 141,6 mil pessoas físicas) estão participando do parcelamento. Outros 70 mil contribuintes, que aderiram inicialmente ao programa, já foram excluídos por descumprimento de obrigações anteriores.
A Receita e a PGFN publicaram hoje uma portaria que estabelece o cronograma para a consolidação das dívidas, que é a última fase antes do início do pagamento da parcela integral. Nessa etapa, o contribuinte poderá consultar no site da Receita e da PGFN na internet os débitos parceláveis e informar quais as dívidas que quer incluir no parcelamento e o prazo de pagamento. Os devedores também poderão retificar os débitos ou alterar as modalidades de parcelamento.
Os procedimentos foram divididos em cinco etapas, que deverão ser realizadas exclusivamente nos sites da Receita e da PGFN até as 21 horas da data limite de cada período.
Os débitos podem ser pagos em até 180 meses. Segundo o diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da PGFN, Paulo Ricardo Cardoso, o programa permite também a inclusão de dívidas que não foram informadas anteriormente. Os contribuintes que quiseram antecipar, a qualquer momento, o pagamento de 12 parcelas terão o desconto de multa, encargos e juros nas condições permitidas no pagamento à vista, no início do programa.
ARRECADAÇÃO.
Pelo cronograma, a partir de agosto o governo já estará recebendo todo o fluxo mensal de pagamento das parcelas do Refis da Crise, o que vai contribuir para reforçar a arrecadação. Hoje, entram no caixa do governo por mês cerca de R$ 630 mil com o Refis da Crise. Por enquanto, segundo o subsecretário de Arrecadação, Carlos Roberto Ocasso, o governo não tem como prever qual será o fluxo de caixa.
A Receita e a PGFN também alegam que não têm como estimar qual o volume de dívida renegociada. O prazo de opção do Refis da Crise - o quarto parcelamento tributário do governo federal desde 2000 - terminou em novembro de 2009, e incluiu dívidas que venceram em novembro de 2008.
Os devedores também poderão retificar os débitos ou alterar as modalidades de parcelamento.
As empresas e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise (o programa de refinanciamento de débitos tributários do governo federal) terão prazo entre março e julho para fazerem a consolidação das suas dívidas e começarem a pagar a parcela integral do parcelamento. Até agora, mais de dois anos depois de ser editada a Medida Provisória - MP -, que criou o novo parcelamento, os contribuintes estão pagando apenas a parcela mínima dos débitos.
Os sistemas operacionais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN -, não estavam prontos para consolidar as dívidas incluídas no parcelamento e fixar o valor da parcela de pagamento.
Os dois órgãos justificaram que a demora ocorreu devido à complexidade do programa, que possui 16 modalidades diferentes de parcelamento. Contribuintes que já participavam de pagamentos antigos e migraram as suas dívidas para o Refis da Crise estão pagando 85% da parcela anterior.
Pelos cálculos do governo, 491,6 mil contribuintes (350 mil empresas e 141,6 mil pessoas físicas) estão participando do parcelamento. Outros 70 mil contribuintes, que aderiram inicialmente ao programa, já foram excluídos por descumprimento de obrigações anteriores.
A Receita e a PGFN publicaram hoje uma portaria que estabelece o cronograma para a consolidação das dívidas, que é a última fase antes do início do pagamento da parcela integral. Nessa etapa, o contribuinte poderá consultar no site da Receita e da PGFN na internet os débitos parceláveis e informar quais as dívidas que quer incluir no parcelamento e o prazo de pagamento. Os devedores também poderão retificar os débitos ou alterar as modalidades de parcelamento.
Os procedimentos foram divididos em cinco etapas, que deverão ser realizadas exclusivamente nos sites da Receita e da PGFN até as 21 horas da data limite de cada período.
Os débitos podem ser pagos em até 180 meses. Segundo o diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da PGFN, Paulo Ricardo Cardoso, o programa permite também a inclusão de dívidas que não foram informadas anteriormente. Os contribuintes que quiseram antecipar, a qualquer momento, o pagamento de 12 parcelas terão o desconto de multa, encargos e juros nas condições permitidas no pagamento à vista, no início do programa.
ARRECADAÇÃO.
Pelo cronograma, a partir de agosto o governo já estará recebendo todo o fluxo mensal de pagamento das parcelas do Refis da Crise, o que vai contribuir para reforçar a arrecadação. Hoje, entram no caixa do governo por mês cerca de R$ 630 mil com o Refis da Crise. Por enquanto, segundo o subsecretário de Arrecadação, Carlos Roberto Ocasso, o governo não tem como prever qual será o fluxo de caixa.
A Receita e a PGFN também alegam que não têm como estimar qual o volume de dívida renegociada. O prazo de opção do Refis da Crise - o quarto parcelamento tributário do governo federal desde 2000 - terminou em novembro de 2009, e incluiu dívidas que venceram em novembro de 2008.
Mudanças tributárias no Simples Nacional devem ser discutidas em fevereiro.
Mudanças tributárias no Simples Nacional devem ser discutidas em fevereiro.
Extraído de: Associação Paulista de Estudos Tributários
As mudanças no regime especial de tributação das micro e pequenas empresas ficaram para 2011. A pedido do governo, o Projeto de Lei Complementar 591/10, que entre outros pontos, eleva o limite do Simples Nacional de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, foi retirado da pauta de votação da Câmara dos Deputados e só deve voltar a ser discutido pelo Congresso no próximo ano. A previsão é de que entre em pauta ainda em fevereiro, no início da sessão legislativa. "O governo optou por discutir e votar o projeto, desde os estudos, os debates e as negociações com atores chave, no ano de 2011, entendendo que, por não criar novo tributo ou aumentar a carga tributária, pode vigorar ainda em 2011", afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. Para prorrogar o prazo, os parlamentares da base aliada alegaram que ainda é necessário discutir alguns pontos com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com a não votação neste ano, serão desenquadradas as empresas que ultrapassaram o limite de faturamento de R$ 2,4 milhões em 2010, devendo sair do Simples Nacional já em 2011. "Infelizmente, todos os avanços passam pela resistência inicial do Confaz, que, em nome dos governos estaduais, trata a Lei Geral como se fosse só tributária e se opõe, alegando riscos à arrecadação, mesmo tendo a experiência anterior da vigência do Simples em 2007, quando não houve perdas", lamenta Quick. Com a aprovação do projeto no ano que vem, cerca de 5 mil empresas bem sucedidas dentro do Simples Nacional não precisarão conter o crescimento para se manterem dento do regime tributário. A ampliação, destaca o gerente do Sebrae, dará um tempo maior para as empresas se prepararem para ingressar no regime tributário feito pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Além do aumento do limite de faturamento, o projeto de lei altera procedimentos relativos a microempresas e empresas de pequeno porte tais como: abertura, registro, funcionamento, exclusão de ofício, recuperação judicial especial, valores da receita bruta, recolhimento de tributos e contribuições, negativação de empresas e sócios, além de prever equiparação do produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte em relação aos benefícios não tributários da lei, e de criar a figura do trabalhador rural avulso. Outro ponto preocupante em relação à não aprovação neste ano se refere ao parcelamento dos débitos, pois 35 mil empresas já foram notificadas e serão excluídas, caso não regularizem os débitos e optem novamente até 31 de janeiro próximo. Outras 525 mil micro e pequenas companhias já têm débitos lançados, mas ainda não foram notificadas. Segundo a redação do projeto de lei, o volume dos valores de tributos do regime simplificado não recolhidos poderá ser dividido em parcelas, sob regulamentação do Conselho Gestor do Simples Nacional. O projeto ainda eleva para R$ 48 mil o limite de faturamento anual para um autônomo ser enquadrado como Empreendedor Individual. Hoje, esse patamar é de R$ 36 mil. ASN
Extraído de: Associação Paulista de Estudos Tributários
As mudanças no regime especial de tributação das micro e pequenas empresas ficaram para 2011. A pedido do governo, o Projeto de Lei Complementar 591/10, que entre outros pontos, eleva o limite do Simples Nacional de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, foi retirado da pauta de votação da Câmara dos Deputados e só deve voltar a ser discutido pelo Congresso no próximo ano. A previsão é de que entre em pauta ainda em fevereiro, no início da sessão legislativa. "O governo optou por discutir e votar o projeto, desde os estudos, os debates e as negociações com atores chave, no ano de 2011, entendendo que, por não criar novo tributo ou aumentar a carga tributária, pode vigorar ainda em 2011", afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. Para prorrogar o prazo, os parlamentares da base aliada alegaram que ainda é necessário discutir alguns pontos com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com a não votação neste ano, serão desenquadradas as empresas que ultrapassaram o limite de faturamento de R$ 2,4 milhões em 2010, devendo sair do Simples Nacional já em 2011. "Infelizmente, todos os avanços passam pela resistência inicial do Confaz, que, em nome dos governos estaduais, trata a Lei Geral como se fosse só tributária e se opõe, alegando riscos à arrecadação, mesmo tendo a experiência anterior da vigência do Simples em 2007, quando não houve perdas", lamenta Quick. Com a aprovação do projeto no ano que vem, cerca de 5 mil empresas bem sucedidas dentro do Simples Nacional não precisarão conter o crescimento para se manterem dento do regime tributário. A ampliação, destaca o gerente do Sebrae, dará um tempo maior para as empresas se prepararem para ingressar no regime tributário feito pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Além do aumento do limite de faturamento, o projeto de lei altera procedimentos relativos a microempresas e empresas de pequeno porte tais como: abertura, registro, funcionamento, exclusão de ofício, recuperação judicial especial, valores da receita bruta, recolhimento de tributos e contribuições, negativação de empresas e sócios, além de prever equiparação do produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte em relação aos benefícios não tributários da lei, e de criar a figura do trabalhador rural avulso. Outro ponto preocupante em relação à não aprovação neste ano se refere ao parcelamento dos débitos, pois 35 mil empresas já foram notificadas e serão excluídas, caso não regularizem os débitos e optem novamente até 31 de janeiro próximo. Outras 525 mil micro e pequenas companhias já têm débitos lançados, mas ainda não foram notificadas. Segundo a redação do projeto de lei, o volume dos valores de tributos do regime simplificado não recolhidos poderá ser dividido em parcelas, sob regulamentação do Conselho Gestor do Simples Nacional. O projeto ainda eleva para R$ 48 mil o limite de faturamento anual para um autônomo ser enquadrado como Empreendedor Individual. Hoje, esse patamar é de R$ 36 mil. ASN
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