segunda-feira, 30 de agosto de 2010

STF reconhece imunidade da Codesp quanto ao recolhimento do IPTU

STF reconhece imunidade da Codesp quanto ao recolhimento do IPTU


Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (25), o direito da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) à imunidade quanto ao recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que a prefeitura de Santos queria cobrar da companhia.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 253472, interposto pela Codesp contra acórdão do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que entendeu serem devidos IPTU e taxas de conservação e limpeza de logradouro público, remoção de lixo e iluminação pública sobre imóveis que compõem o acervo do Porto de Santos.

A Suprema Corte somente conheceu (julgou no mérito) a parte do recurso referente ao IPTU. E, no julgamento, prevaleceu o entendimento de que as instalações portuárias são de propriedade da União, que controla 99,97% das ações da Codesp (dado de 2006), cabendo à companhia apenas a gestão do patrimônio, sendo os imóveis imunes.

O caso
O RE foi protocolado no Supremo em setembro de 1993, tendo inicialmente como relator o ministro Maurício Corrêa (aposentado). Em outubro de 2005, já tendo o ministro Março Aurélio como relator, a Primeira Turma do STF afetou o julgamento da causa ao Plenário.

O processo foi colocado em julgamento no Pleno em 20 de setembro de 2006. Na época, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista, depois que o ministro Março Aurélio havia dado provimento parcial (pela incidência ao IPTU) ao recurso.

Nesta quarta-feira, o ministro Joaquim Barbosa trouxe a matéria de volta a Plenário e abriu a divergência, desprovendo o recurso. Foi acompanhado pelos ministros José Antonio Dias Toffoli, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Ayres Britto e Gilmar Mendes.

Votos vencidos
Votos vencidos, os ministros Março Aurélio, relator do processo, Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, entenderam que a imunidade de recolhimento do tributo não se estenderia ao detentor do domínio ou da posse da área, mesmo sendo ela de propriedade da União.

Para o ministro Março Aurélio, a regra da imunidade prevista na alínea a do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal (CF) está restrita à instituição de imposto sobre patrimônio ou renda ou serviços das pessoas jurídicas de direito público, sendo que, no caso, trata-se de sociedade de economia mista a explorar atividade econômica. Assim, não se poderia cogitar da imunidade.

O ministro Cezar Peluso observou que o IPTU não recai somente sobre a propriedade, mas também sobre o domínio útil e a posse. Por outro lado, disse que o porto ocupa uma grande área da cidade de Santos e traz muitos ônus para o município, motivo por que deveria recolher o IPTU. A corrente divergente opinou, em sentido contrário, que, por outro lado, a existência do porto traz uma grande contribuição econômica para o município.

Em seu voto vista, que acabou prevalecendo, o ministro Joaquim Barbosa disse que a Codesp não opera com o intuito preponderantemente da obtenção de lucro. Assim, a destinação do imóvel em que a companhia se localiza atende o interesse público primário. Portanto, está imune à incidência do tributo.

Ele ponderou que, se a participação privada fosse relevante e se sobrepusesse à instrumentalidade do Estado, visando prioritariamente ao lucro, aí, sim, seria cabível a incidência do tributo.

No mesmo sentido, o ministro Gilmar Mendes observou que o porto, explorado pela Codesp por delegação da União, é usado para atender finalidade desta. Retirar-lhe a imunidade seria tributar um serviço público que é prestado pela União.

Abraço a todos.

Receita multa em 50% pedido indevido de imposto.

Receita multa em 50% pedido indevido de imposto.

A Receita Federal multará em 50% empresas que pedirem a devolução de tributo e tiverem o pedido negado, por ser considerado indevido, mesmo se for constatada boa-fé. O Fisco padronizou dois tipos de penalidades para pedidos de ressarcimento na Instrução Normativa nº 1.067, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).

A primeira delas é a multa de 50% sobre o valor do crédito obtido por compensação, ou seja, que o contribuinte compensa com outros tributos a serem pagos. A segunda, também de 50%, incide sobre o pedido de ressarcimento indevido, que o contribuinte recebe em espécie.

De acordo com Fernando Mombelli, coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, as multas "se justificam tendo em vista o grande número de pedidos de restituição e ressarcimento indevidos, que representam uma média de 40% a 50% dos pedidos feitos". Mombelli afirma que "os créditos pleiteados somam bilhões de reais". Segundo o coordenador-geral, o percentual foi calculado em levantamento feito pela Receita há mais de três anos.

O contribuinte tem cinco anos para fazer o pedido de ressarcimento ou compensação, e a Receita se dá o prazo de outros cinco anos para rever o ato do contribuinte.

Anteriormente, a declaração de compensação sujeitava o contribuinte à penalidade de 75%. Em caso de fraude, cobrava-se 150%, valor que será mantido para esses casos. Para o ressarcimento indevido em espécie, não havia previsão de penalidade. A instrução normativa colocou multa de 50% e, se houver fraude, a cobrança sobe para 100%.

Caso o contribuinte não atenda intimação do Fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades de 50% e 150% serão de 75% e 225%, respectivamente.

Em outra instrução normativa (nº 1.068), também publicada ontem, a Receita Federal padronizou a cobrança de impostos para empresas exportadoras. Segundo a norma, caberá débito quando a mercadoria destinada à exportação não for imediatamente encaminhada ao destino.

As empresas são isentas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Mas, se a mercadoria ficar no país e, eventualmente, for vendida no mercado interno serão cobrados os impostos. Apenas cigarros não podem ser revendidos e bebidas alcoólicas são leiloadas.

Fraude contra credor.

Fraude contra credor.

A transferência de bens do devedor, mesmo anterior à dívida, pode ser desfeita, bastando que se evidencie a intenção de fraude contra o credor. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso apresentado por um grupo de devedores de São Paulo e permitiu que a transferência de seus bens a terceiros seja declarada ineficaz. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, uma transferência de bens, em princípio, só pode ser considerada fraude contra o credor e, assim, desfeita pela Justiça, quando ocorre após a constituição da dívida. Em alguns casos, porém, segundo ela, a interpretação literal da lei não é suficiente para coibir a fraude.

Recolhimento do FGTS

Recolhimento do FGTS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recursos repetitivos, que os trabalhadores nas plantações de cana-de-açúcar pertencentes a usinas sucroalcooleiras são considerados empregados rurais e, por isso, só têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 1988, quando foi promulgada a Constituição. O entendimento é da Primeira Seção, que julgou dois recursos especiais apresentados pela União e pela Caixa Econômica Federal (CEF) em litígio com uma usina de Pernambuco, que foi autuada por não ter recolhido o FGTS entre 1984 e 1988.

Abraço a todos.

AGU sugere mudança em honorários advocatícios.

AGU sugere mudança em honorários advocatícios.

A Advocacia-Geral da União e as Procuradorias Gerais dos Estados querem alterações no texto do anteprojeto do Novo Código de Processo Civil (CPC). Um dos principais pontos discutidos foi a fixação de 5% a 10% do valor da causa para o pagamento de honorário processual em casos de derrota. Atualmente, os Juízes são obrigados a observar um percentual entre 10% a 20% nos honorários de sucumbência.

As mudanças foram abordadas durante reunião, na semana passada, com o Senador Valter Pereira. Ele é o relator do projeto. O Advogado-Geral da União, Ministro Luiz Inácio Lucena Adams, ressaltou que os honorários de processos contra o Estado podem chegar a milhões. "Já tivemos ações que envolviam R$ 1 trilhão. De acordo com o novo texto do CPC, se a União perdesse, seria obrigada a pagar R$ 100 milhões ao advogado que atuou no caso", explica.

Segundo o Diretor da Escola da AGU, advogado da União Jefferson Carus Guedes, existem cerca de dez pontos que precisam de alteração. "A reunião foi uma oportunidade para a advocacia pública - tanto dos estados e municípios, quanto da União - fazer uma revisão das partes que ainda estavam pendentes e que devem ser corrigidas no anteprojeto", destaca.

Também foi discutida a aplicação de multa contra os advogados em caso de descumprimento de determinações judiciais. Já existe entendimento no Supremo que trata os advogados públicos e particulares de forma igual. Entretanto, o anteprojeto do novo CPC ignora essa decisão e mantém aplicação de punição somente aos advogados públicos, segundo a AGU.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

MP institui isenções, benefícios fiscais, regras de tributação e alfandegárias

MP institui isenções, benefícios fiscais, regras de tributação e alfandegárias
Extraído de: Câmara dos Deputados - 18 horas atrás.

MP institui regime especial para construção de estádios para a Copa, como este previsto para Manaus. Tramita na Câmara a Medida Provisória 497/10, que institui uma série de medidas relativas a isenções e benefícios fiscais, mecanismos de tributação e regras alfandegárias. Entre as inovações da MP está a instituição do Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (Recom).

A MP, com 32 artigos ligados à tributação, trata de iniciativas fiscais anunciadas recentemente, como suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado (drawback).

No mesmo texto, foi incluída a revisão do valor máximo dos imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida 2. O valor limite do imóvel com benefício fiscal passará de R$ 60 mil para R$ 75 mil. Esses imóveis pagarão menos PIS, Cofins, CSLL e Imposto de Renda.

DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA
A MP promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas. Outra decisão iguala as empresas comerciais atacadistas aos produtores para fins de cobrança por parte da Receita Federal de PIS/Pasep e da Cofins.

Com a MP, o governo também alterou a forma de tributação para os rendimentos do trabalho, aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social, quando recebidos acumuladamente. Eles passam a ser tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, previsão que não existia anteriormente.

Além disso, a contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial, será retida na fonte, no momento do pagamento. A MP também deu à Receita Federal poder de normatizar, cobrir, fiscalizar e controlar a arrecadação de contribuições destinadas ao custeio do regime de previdência do servidor, atribuição que desde de 2003 era do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

COPA DO MUNDO
A MP suspende a cobrança de impostos na aquisição de bens e serviços utilizados na construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol para a Copa do Mundo de 2014 e para a Copa das Confederações, em 2013. A isenção, exigência da Fifa para a realização do mundial no Brasil, se aplica tanto para a compra de equipamentos e materiais, quanto para os serviços.

A medida suspende a cobrança de PIS/Cofins e IPI e do Imposto de Importação nos bens adquiridos pelas empresas que tiverem seus projetos para os estádios da Copa do Mundo aprovados pelo Ministério dos Esportes e se habilitarem na Receita Federal no programa chamado Recom. Caso as empresas não cumpram os projetos apresentados, os tributos serão recolhidos.

VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
A Medida Provisória 497 também atualiza a legislação sobre o alfandegamento em portos, aeroportos internacionais e portos secos. A MP incluiu a obrigatoriedade de vigilância eletrônica e disponibilização de sistemas com acesso remoto pela fiscalização. O texto cria ainda a obrigação do uso de aparelhos de inspeção não invasiva de cargas e veículos, como aparelhos de raios X. Os administradores das alfândegas terão dois anos para realizar as adaptações.

Além disso, a MP moderniza a legislação sobre a destinação de mercadorias e bens abandonados ou apreendidos pela Receita por contrabando ou descaminho. As novas regras simplificam o processo de liberação desses produtos para doação, leilão ou destruição. Com a atualização da legislação, um novo registro será emitido para o proprietário que adquirir o veículo por meio de leilão. As multas anteriores serão cobradas dos antigos donos.

TRAMITAÇÃO
A MP passa a trancar a pauta da Casa - Câmara ou Senado - onde estiver tramitando a partir de 16 de setembro.
Autor: Agência Câmara

Base de cálculo da Cofins.

Base de cálculo da Cofins.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em recurso que discute se o valor referente às transferências de créditos de ICMS pelo contribuinte deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A ministra Ellen Gracie é a relatora do caso. A repercussão geral foi admitida, por unanimidade dos votos, em julgamento realizado pelo sistema "Plenário Virtual" do Supremo. A ministra considerou que o caso diz respeito às contribuições de mais expressiva arrecadação em nosso país. Ellen Gracie, com base em informação da própria União, afirmou haver milhares de ações em tramitação sobre a matéria. "Vislumbro relevância jurídica e econômica. É necessário que este tribunal defina a questão para aplicação de solução uniforme a todas as demandas", disse, ao manifestar-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional