Indicação de cargo não é obrigatória em procuração empresarial.
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a regularidade de uma procuração que a Servcater Internacional Ltda. deu ao seu advogado para defendê-la em uma ação trabalhista contra a União e que havia sido negada.
Em decisão anterior, a Quarta Turma do TST não conheceu o agravo de instrumento da empresa contra decisão desfavorável do Tribunal Regional da 2ª Região (SP), porque o representante da empresa que assinou a procuração não estava devidamente identificado no documento.
Mas não foi o que avaliou o relator dos embargos da empresa à SDI-1, ministro Augusto César Leite de Carvalho. Segundo informou, a procuração trouxe a identificação da Servcater e a de seu representante legal cujo nome foi indicado abaixo da assinatura. O que faltou foi a denominação do cargo que ele desempenhava na empresa e isso não desatende as exigências da Orientação Jurisprudencial 373 da SDI-1 e do artigo 654, 1º. do Código Civil.
O que não se pode admitir é que uma mera rubrica aposta na procuração esteja identificando o representante legal da pessoa jurídica, esclareceu o relator.
Assim, considerando que a decisão turmária contrariou a citada OJ 373, o relator deu provimento aos embargos da empresa e determinou o retorno dos autos à Turma de origem para que, considerando a legalidade da procuração, examine o agravo de instrumento empresarial, como entender de direito. (E-AIRR-224040-02.2005.5.02.0036)
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
Corte Especial do STJ define entendimento sobre taxa de juros.
Corte Especial do STJ define entendimento sobre taxa de juros.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou seu entendimento no sentido da possibilidade de alteração da taxa de juros para que haja a sua adequação frente ao novo regramento em execução de títulos judiciais em que tenham sido fixados juros moratórios de 6% ao ano sob a égide do Código Civil de 1916. Vários casos idênticos haviam sido suspensos, aguardando essa decisão do STJ, a qual irá servir como parâmetro De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não se fere a coisa julgada no momento em que se altera a referida taxa para que haja um ajuste à legislação atualmente em vigência.
Nas palavras do relator do recurso: "Os juros são consectários legais da obrigação principal, razão por que devem ser regulados pela lei vigente à época de sua incidência. Ora, se os juros são consectários legais, é evidente que o juiz, na formação do título judicial, deve especificá-los conforme a legislação vigente. Dentro dessa lógica, havendo superveniência de outra norma, o título a esta se adequa, sem que isso implique violação à coisa julgada". A outra tese esposada seguia no sentido de que seria um desrespeito à coisa julgada modificar a taxa de juros. Informações do STJ.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou seu entendimento no sentido da possibilidade de alteração da taxa de juros para que haja a sua adequação frente ao novo regramento em execução de títulos judiciais em que tenham sido fixados juros moratórios de 6% ao ano sob a égide do Código Civil de 1916. Vários casos idênticos haviam sido suspensos, aguardando essa decisão do STJ, a qual irá servir como parâmetro De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não se fere a coisa julgada no momento em que se altera a referida taxa para que haja um ajuste à legislação atualmente em vigência.
Nas palavras do relator do recurso: "Os juros são consectários legais da obrigação principal, razão por que devem ser regulados pela lei vigente à época de sua incidência. Ora, se os juros são consectários legais, é evidente que o juiz, na formação do título judicial, deve especificá-los conforme a legislação vigente. Dentro dessa lógica, havendo superveniência de outra norma, o título a esta se adequa, sem que isso implique violação à coisa julgada". A outra tese esposada seguia no sentido de que seria um desrespeito à coisa julgada modificar a taxa de juros. Informações do STJ.
domingo, 23 de janeiro de 2011
STJ decide que tomador de serviços deve recolher contribuição
STJ decide que tomador de serviços deve recolher contribuição
Decisão da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o serviço prestado pelos COOPERADOS. Uma clínica cirúrgica havia impetrado mandado de segurança para que não viesse a recolher a referida contribuição social.
Houve decisão favorável no juízo de primeiro grau, contudo tal decisão foi reformada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Não satisfeita, a clínica recorreu ao STJ, que confirmou a decisão do Tribunal de segundo grau. Afirmou a clínica não possuir relação alguma com os cooperados, já que os contratos de prestação de serviço são de responsabilidade das cooperativas, fato este que excluiria sua responsabilidade no recolhimento da contribuição. No acórdão, o ministro Luis Fux afirmou que o sujeito passivo da contribuição é a empresa contratante, pois a cooperativa não teria vinculação com o fato gerador do imposto.
Decisão da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o serviço prestado pelos COOPERADOS. Uma clínica cirúrgica havia impetrado mandado de segurança para que não viesse a recolher a referida contribuição social.
Houve decisão favorável no juízo de primeiro grau, contudo tal decisão foi reformada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Não satisfeita, a clínica recorreu ao STJ, que confirmou a decisão do Tribunal de segundo grau. Afirmou a clínica não possuir relação alguma com os cooperados, já que os contratos de prestação de serviço são de responsabilidade das cooperativas, fato este que excluiria sua responsabilidade no recolhimento da contribuição. No acórdão, o ministro Luis Fux afirmou que o sujeito passivo da contribuição é a empresa contratante, pois a cooperativa não teria vinculação com o fato gerador do imposto.
STJ livra executivos de ações tributárias.
STJ livra executivos de ações tributárias.
Uma NOVA decisão da Justiça trouxe maior segurança para a defesa de sócios e executivos de empresas que tiveram bens penhorados ou respondem a ações por dívidas fiscais das empresas que representam. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso repetitivo referente ao pagamento de débitos previdenciários, entendeu que, para ser considerado devedor solidário de débito tributário da companhia, deve ser comprovado que o sócio ou administrador agiu com excesso de poderes ou contra a lei - como estabelece o artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN).
Uma NOVA decisão da Justiça trouxe maior segurança para a defesa de sócios e executivos de empresas que tiveram bens penhorados ou respondem a ações por dívidas fiscais das empresas que representam. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso repetitivo referente ao pagamento de débitos previdenciários, entendeu que, para ser considerado devedor solidário de débito tributário da companhia, deve ser comprovado que o sócio ou administrador agiu com excesso de poderes ou contra a lei - como estabelece o artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN).
sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
PF faz operação contra lavagem de dinheiro em 6 estados e no DF.
PF faz operação contra lavagem de dinheiro em 6 estados e no DF.
Extraído de: Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - 22 horas atrás
A Polícia Federal apreendeu nesta quarta-feira (19) armas, munição, pedras preciosas e títulos da Dívida Pública supostamente falsificados. A operação Grammata investiga grupos suspeitos de praticar os crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro na fronteira do Brasil com a Argentina.
Nesta quarta, os agentes da PF cumprem 33 mandados de busca e apreensão nos estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal. Segundo a PF, ninguém foi preso em flagrante.
As investigações da PF revelaram que a fraude consistia em captar recursos de terceiros e empregar em transações de compra e venda de títulos da Dívida Pública falsificados. Estes papéis eram apresentados como ativos financeiros para inflar o patrimônio de empresas e usados como garantia para financiamentos internacionais.
Além dos títulos da Dívida Pública, os agentes da PF apreenderam documentos de financiamentos realizados no exterior, usando como garantia os títulos brasileiros. Em um dos endereços, no Rio Grande do Sul, os policiais encontraram até animais silvestres, como aves e tartarugas.
A investigação sobre as supostas fraudes começou em fevereiro do ano passado com o monitoramento de um grupo que atuava no Sul do País e com células espalhadas pelos outros estados.
Extraído de: Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - 22 horas atrás
A Polícia Federal apreendeu nesta quarta-feira (19) armas, munição, pedras preciosas e títulos da Dívida Pública supostamente falsificados. A operação Grammata investiga grupos suspeitos de praticar os crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro na fronteira do Brasil com a Argentina.
Nesta quarta, os agentes da PF cumprem 33 mandados de busca e apreensão nos estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal. Segundo a PF, ninguém foi preso em flagrante.
As investigações da PF revelaram que a fraude consistia em captar recursos de terceiros e empregar em transações de compra e venda de títulos da Dívida Pública falsificados. Estes papéis eram apresentados como ativos financeiros para inflar o patrimônio de empresas e usados como garantia para financiamentos internacionais.
Além dos títulos da Dívida Pública, os agentes da PF apreenderam documentos de financiamentos realizados no exterior, usando como garantia os títulos brasileiros. Em um dos endereços, no Rio Grande do Sul, os policiais encontraram até animais silvestres, como aves e tartarugas.
A investigação sobre as supostas fraudes começou em fevereiro do ano passado com o monitoramento de um grupo que atuava no Sul do País e com células espalhadas pelos outros estados.
Banco exigir assinatura de contrato em branco é ilegal.
Banco exigir assinatura de contrato em branco é ilegal.
O ministro Luis Felipe Salomão constatou a existência de prática abusiva ao consumidor no ato de bancos que exigem a assinatura do devedor em contratos em branco. O Ministério Público do estado de São Paulo, ao obter conhecimento de que o Banco ABN AMRO Real S/A detinha esse tipo de atitude frente a seus clientes, propôs ação civil pública, a qual deteve decisão favorável em primeiro grau. O banco recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão. O cidadão que fez a denúncia ao Ministério Público afirmou não achar correto assinar documentos em branco.
A sentença de primeiro grau explicitou que a atitude coativa do banco aproveitava-se da situação de dificuldade financeira do cliente. O ministro do STJ afirmou que havia legitimidade do MP para a proposição da ação já que esta tratava de direitos transindividuais, pois ela não dizia respeito tão apenas a um consumidor, mas a todos que viriam a fechar contratos com o banco. Essa decisão é de grande importância para mostrar a população que se deve denunciar sempre ao Ministério Público práticas abusivas ao consumidor feitas por empresas e estabelecimentos comerciais.
O ministro Luis Felipe Salomão constatou a existência de prática abusiva ao consumidor no ato de bancos que exigem a assinatura do devedor em contratos em branco. O Ministério Público do estado de São Paulo, ao obter conhecimento de que o Banco ABN AMRO Real S/A detinha esse tipo de atitude frente a seus clientes, propôs ação civil pública, a qual deteve decisão favorável em primeiro grau. O banco recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão. O cidadão que fez a denúncia ao Ministério Público afirmou não achar correto assinar documentos em branco.
A sentença de primeiro grau explicitou que a atitude coativa do banco aproveitava-se da situação de dificuldade financeira do cliente. O ministro do STJ afirmou que havia legitimidade do MP para a proposição da ação já que esta tratava de direitos transindividuais, pois ela não dizia respeito tão apenas a um consumidor, mas a todos que viriam a fechar contratos com o banco. Essa decisão é de grande importância para mostrar a população que se deve denunciar sempre ao Ministério Público práticas abusivas ao consumidor feitas por empresas e estabelecimentos comerciais.
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
Sonae Sierra Brasil pode levantar R$ 777 milhões em IPO.
Sonae Sierra Brasil pode levantar R$ 777 milhões em IPO.
A empresa de shopping centers Sonae Sierra Brasil pode obter até R$ 777,7 milhões em uma oferta pública inicial de ações (IPO, em inglês) na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). A companhia, que tem como principais sócios a americana Developers Diversified Realty e a portuguesa Sonae Sierra, planeja emitir 21.739.130 ações ordinárias em distribuição primária, conforme prospecto divulgado nesta segunda-feira ao mercado.
Se considerado o teto da faixa de preço por ação estimada pelos coordenadores da oferta, que é de entre R$ 21,50 e R$ 26,50, a emissão pode resultar em cerca de R$ 576,1 milhões. A operação pode ser acrescida ainda de lotes suplementar e adicional com, respectivamente, 3.260.869 e 4.347.826 ações. Com isso, a oferta pode somar um total de cerca de R$ 777,7 milhões.
Investidores de varejo podem participar da oferta com aporte de no mínimo R$ 3 mil e no máximo R$ 300 mil. Os investimentos que superarem este valor serão enquadrados na oferta institucional.
O período de reserva das ações vai de 24 a 31 de janeiro. A fixação do preço por ação ocorre em 1º de fevereiro e os papéis da Sonae Sierra começam a ser negociados na Bovespa dois dias depois.
A oferta é coordenada pelos bancos Credit Suisse (líder), JP Morgan e Itaú BBA e conta ainda com Espírito Santo Investment Bank e Banco Caixa Geral Brasil.
A Sonae retomou o processo de IPO no início de dezembro, após ter o prazo de um pedido anterior expirado. Os recursos obtidos com a oferta serão destinados a reforçar o caixa da companhia.
A companhia possui participação majoritária na maioria dos shopping centers de seu portfólio - Boavista, Campo Limpo, Franca, Metrópole, Parque D. Pedro, Penha, Plaza Sul e Tivoli, no Estado de São Paulo, e Manauara, em Manaus, sendo responsável pela administração de todos eles.
A empresa de shopping centers Sonae Sierra Brasil pode obter até R$ 777,7 milhões em uma oferta pública inicial de ações (IPO, em inglês) na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). A companhia, que tem como principais sócios a americana Developers Diversified Realty e a portuguesa Sonae Sierra, planeja emitir 21.739.130 ações ordinárias em distribuição primária, conforme prospecto divulgado nesta segunda-feira ao mercado.
Se considerado o teto da faixa de preço por ação estimada pelos coordenadores da oferta, que é de entre R$ 21,50 e R$ 26,50, a emissão pode resultar em cerca de R$ 576,1 milhões. A operação pode ser acrescida ainda de lotes suplementar e adicional com, respectivamente, 3.260.869 e 4.347.826 ações. Com isso, a oferta pode somar um total de cerca de R$ 777,7 milhões.
Investidores de varejo podem participar da oferta com aporte de no mínimo R$ 3 mil e no máximo R$ 300 mil. Os investimentos que superarem este valor serão enquadrados na oferta institucional.
O período de reserva das ações vai de 24 a 31 de janeiro. A fixação do preço por ação ocorre em 1º de fevereiro e os papéis da Sonae Sierra começam a ser negociados na Bovespa dois dias depois.
A oferta é coordenada pelos bancos Credit Suisse (líder), JP Morgan e Itaú BBA e conta ainda com Espírito Santo Investment Bank e Banco Caixa Geral Brasil.
A Sonae retomou o processo de IPO no início de dezembro, após ter o prazo de um pedido anterior expirado. Os recursos obtidos com a oferta serão destinados a reforçar o caixa da companhia.
A companhia possui participação majoritária na maioria dos shopping centers de seu portfólio - Boavista, Campo Limpo, Franca, Metrópole, Parque D. Pedro, Penha, Plaza Sul e Tivoli, no Estado de São Paulo, e Manauara, em Manaus, sendo responsável pela administração de todos eles.
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