quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

A partir de segunda-feira (1º) STF torna obrigatório o envio eletrônico de seis tipos de processo.

A partir de segunda-feira (1º) STF torna obrigatório o envio eletrônico de seis tipos de processo.

A partir da próxima segunda-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal restringirá ao meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são submetidos. O sistema e-STF Portal do Processo Eletrônico deverá obrigatoriamente ser utilizado para ajuizamento das seguintes ações originárias (que têm início no STF): Reclamações (Rcl), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Argüições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Propostas de Súmula Vinculante (PSV).

O e-STF está funcionando desde 2006 para os recursos extraordinários e desde 19 de outubro do ano passado para as demais classes. Desde então, os advogados podem optar entre o ajuizamento eletrônico e o sistema tradicional em papel. Mas, de acordo com a Resolução STF nº 417/2009, a partir do dia 1º de fevereiro de 2010, próxima segunda-feira, será suspenso o recebimento das seis classes de processos originários em meio físico. Para o secretário-geral do STF, Luciano Felício Fuck, a acessibilidade está entre as principais vantagens do e-STF.

Além da celeridade processual, da redução de custos e do impacto ambiental em razão da desnecessidade de uso de papel, o e-STF vai gerar um choque de acessibilidade, já que todos terão acesso aos processos que tramitam na Suprema Corte. Para peticionar, o advogado precisa ter assinatura digital e se credenciar, mas qualquer usuário poderá ler os autos digitalizados pela Internet. Além disso, o advogado não precisará vir ao tribunal ou se limitar ao horário de funcionamento do protocolo, disse o secretário.

A resolução, que regulamenta, no STF, os dispositivos da Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, prevê o oferecimento de uma estrutura física na sede do Supremo para que os processos que chegarem em meio físico sejam digitalizados. Segundo a secretária judiciária do STF, Ana Lúcia Negreiros, em princípio, a estrutura funcionará na sala dos advogados, onde já está sendo instalada uma máquina de digitalização (scanner) e para onde será deslocado um servidor do tribunal.

Segurança é prioridade

De acordo com os técnicos do STF que desenvolveram o projeto, a preocupação com a segurança na transmissão dos dados norteou todas as fases do e-STF. O software é semelhante aos programas para preparo e envio de declarações de imposto de renda oferecidos pela Receita Federal para download pelos contribuintes e também ao gerenciador financeiro ofertado pelo Banco do Brasil.

Para utilizar o e-STF, os advogados terão que possuir assinatura digital certificada. A autenticidade dos atos e peças processuais será garantida por sistema de segurança eletrônica, por meio de certificação digital (ICP-Brasil). Até o momento, 703 advogados já se credenciaram no portal do STF para utilizar essa ferramenta eletrônica. O credenciamento está sendo feito pelos próprios usuários, que deverão possuir previamente assinatura digital. O ato de credenciamento é ato pessoal, intransferível e indelegável.

Taxas do DETRAN.

Taxas do DETRAN.

Serviços cobrados pelo DETRAN - exames médicos e psicológicos para a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - são considerados taxas, não podendo sua majoração ser exigida no exercício financeiro do mesmo ano em que foi instituída, conforme o princípio da anterioridade. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu recurso apresentado pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado. Em seu voto, o relator do caso, desembargador Márcio Vidal, considerou os serviços como taxas e não tarifas. O magistrado explicou que o vínculo jurídico entre o DETRAN e os cidadãos não é contratual, mas compulsório, já que é obrigatório o pagamento desses exames para a expedição da CNH. Esse fato demonstra, segundo o desembargador, que o valor cobrado tem natureza de taxa e não de tarifa ou preço público.

Caixa vai pagar correção do FGTS anterior a 1971

Caixa vai pagar correção do FGTS anterior a 1971

Uma circular editada pela Caixa Econômica Federal publicada nesta terça define os procedimentos a serem seguidos pelos trabalhadores cotistas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que quiserem se habilitar a receber os juros devidos sobre os saldos anteriores a 1971. A circular, que está na edição do Diário Oficial da União de hoje, interessa a 60 mil cotistas com ações na Justiça e milhares de outros que não recorreram aos tribunais.

A Caixa resolveu propor um acordo aos cotistas para evitar prolongar a disputa na Justiça. A circular publicada nesta terça define os procedimentos que deverão ser seguidos pelos interessados no reembolso, como formulário de habilitação, documentação a ser apresentada e prazos, por exemplo.

A origem da dívida com os cotistas remonta a 1967, quando o FGTS foi criado, e a capitalização de seus juros era progressiva - variando de 3% a 6% ao ano. A variação progressiva foi interrompida em 1971, quando os depósitos do FGTS passaram a ter reajuste de 3% ao ano mais taxa referencial (TR) calculada com base na média de correção dos CDBs.

Os reembolsos que serão feitos pela Caixa variam de R$ 380,00 (para os casos de até 10 anos de vínculo com o FGTS) a R$ 17,8 mil (mais de 40 anos), beneficiando quem tem conta vinculada do FGTS e manteve vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até setembro de 1971.

HSBC baixa juros para financiamento imobiliário; compare

HSBC baixa juros para financiamento imobiliário; compare

Uma pesquisa feita pelo Terra junto a sete bancos brasileiros apontou as modalidades e taxas de juros oferecidas por eles para compra da casa própria. Em relação às taxas oferecidas na última pesquisa, na primeira semana de janeiro, o HSBC reduziu os juros em algumas modalidades, enquanto Santander e Nossa Caixa aumentaram os juros de algumas linhas. Os demais bancos não alteraram as condições oferecidas.

No levantamento, o interessado pode conferir os valores de imóveis disponíveis para cada produto, bem como o limite máximo do valor do bem que pode ser financiado.

Outro item fundamental que muda de acordo com cada produto é o sistema de amortização (pagamento da dívida). Ele varia entre o Sistema de Amortização Constante (SAC) e o pagamento em parcelas fixas - também chamado de Tabela Price. No SAC, o valor abatido do saldo devedor é constante e, como o valor pago a título de juros no início do financiamento são maiores, as parcelas decrescem ao longo do pagamento. Já na Tabela Price, as prestações são fixas do início ao final do contrato.

É bom lembrar que sobre o cálculo de ambas as modalidades pode incidir uma correção monetária, feita pela Taxa Referencial (TR), que também é utilizada como complemento para o rendimento da poupança. Essa correção depende do contrato assinado, se ele é com taxa pré-fixada ou pós-fixada.

A Caixa oferece a possibilidade de o cliente optar em dar como garantia ao banco uma hipoteca ao invés da alienação fiduciária. Segundo o membro do conselho jurídico do Secovi-SP Rodrigo Bicalho, a diferença básica entra as duas modalidades é que na hipoteca, para ficar com o imóvel do devedor com prestação em atraso, o banco precisa entrar com uma ação na Justiça. Já na alienação fiduciária, o banco aciona o registro de imóveis, que entra em contato com o devedor e dá um prazo de 15 dias para a quitação da dívida.

Segundo Bicalho, além de ser uma garantia menos burocrática para o banco, na alienação fiduciária a liminar para desocupação do imóvel é garantida, enquanto na hipoteca o juiz pode negar o pedido do banco.

Uso do FGTS no financiamento

O uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador é permitido, mas depende de algumas condições. O imóvel tem que ser urbano e ter valor de avaliação de até R$ 500 mil, o que inviabiliza o uso em algumas modalidades de financiamento oferecidas pelos bancos.

Outra exigência é que o interessado não tenha imóvel, concluído ou em construção, financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A pessoa também não pode ter imóveis em seu nome no município de residência ou no que exerce sua atividade profissional, ou, em ambos os casos, situados em cidades vizinhas ou de uma mesma região metropolitana.

O interessado também deve ter conta ativa no FGTS por pelo menos três anos, que podem ser contínuos ou alternados. O imóvel em questão também não pode ter sido adquirido com recursos do fundo nos últimos três anos anteriores à compra.

Distrito Federal tem maior arrecadação tributária per capita do Brasil

Distrito Federal tem maior arrecadação tributária per capita do Brasil

SÃO PAULO – Com uma população de 2,606 bilhões de habitantes, o Distrito Federal foi a localidade com maior arrecadação tributária per capita (valor total arrecadado dividido pela população) do Brasil em 2009.

Segundo dados divulgados na última terça-feira (2) pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), no ano passado a arrecadação tributária no Distrito Federal foi de R$ 26.028,74 por habitante.

O montante é 147,97% maior que o apurado no Estado de São Paulo (R$ 10.496,83 por habitante), segunda maior arrecadação per capita do país e mais de 23 vezes maior do que o verificado no Maranhão (R$ 1.103,23), o Estado com a menor arrecadação per capita em 2009.

Nas tabelas abaixo é possível observar as cinco maiores e as cinco menores arrecadações per capita do Brasil no ano passado.

Maiores arrecadações per capita

Menores arrecadações per capita

Estado
Arrecadação
Estado
Arrecadação

Distrito Federal
R$ 26.028,74

Maranhão
R$ 1.103,23

São Paulo
R$ 10.496,83
Piauí
R$ 1.236,12

Rio de Janeiro
R$ 10.433,04

Alagoas
R$ 1.367,38

Espírito Santo
R$ 5.897,01

Paraíba
R$ 1.503,57

Santa Catarina
R$ 5.765,69

Pará
R$ 1.559,53

Fonte: IBPT
Arrecadação

No geral, a arrecadação tributária no Brasil chegou a R$ 1,09 trilhão em 2009, sendo que os tributos federais corresponderam a 69,54% (R$ 759,88 bilhões), os estaduais a 25,88% (R$ 282,73 bilhões), e os municipais a 4,58% (R$ 50,05 bilhões) do total arrecadado.

As contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tiveram os maiores aumentos entre 2008 e 2009, de R$ 20,26 bilhões e R$ 7,42 bilhões, nesta ordem.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Saiba mais da implantação da Numeração Única da Justiça no Brasil .

Saiba mais da implantação da Numeração Única da Justiça no Brasil .

Entenda como isso vai facilitar o acesso às informações processuais e agilizar a prestação jurisdicional.

A partir de janeiro de 2010, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e toda a Justiça do Trabalho vão mudar a numeração de seus processos, adotando o novo padrão determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 65/2008 e regulamentado pelo TST e CSJT nos atos conjuntos 20 e 28/09. A mudança da numeração ocorrerá durante o recesso, já que o TRT5 precisa alterar todos os programas e todos os relatórios.

Para facilitar a vida dos advogados e também dos reclamantes, reclamados e magistrados -, o portal do TRT5 ( www.trt5.jus.br ) vai disponibilizar para as consultas as duas numerações (a antiga e a nova), permitindo que o usuário digite apenas as mesmas informações prestadas hoje - número do processo, ano e número da Vara de origem para ter acesso aos dados.

A nova numeração tem a seguinte estrutura: NNNNNNN.DD.AAAA.J.TR.OOOO

- Os sete dígitos iniciais (N) serão para a numeração do processo e dos apartados (agravos de instrumento, execução provisória etc);

- Os dois dígitos seguintes correspondem ao número verificador e não precisam ser digitados na pesquisa. Esse número é gerado automaticamente na definição do número inicial e refere-se à Norma ISO 7064:2003 (D);

- No terceiro campo virão quatro dígitos para indicar o ano de ajuizamento do processo (A);

- Segue-se o quarto campo com apenas um dígito, para identificar o órgão ou segmento do Poder Judiciário - a Justiça do Trabalho, por exemplo, terá número 5 (J);

- O quinto campo, com dois dígitos, vai identificar o tribunal do respectivo segmento do Judiciário (TR);

- E o sexto campo, com quatro dígitos, identifica a unidade de origem do processo - Varas do Trabalho - (O).

A numeração única visa a facilitar o dia-a-dia dos usuários, que vão ter uma forma homogênea para consultar processos em todos os tribunais. Também facilitará o serviço estatístico do CNJ. Os processos em tramitação na data da implantação da numeração única vão receber um novo número, que conviverá com o original durante todo o seu curso.

No primeiro campo da numeração única (NNNNNNN) vai entrar o número do processo nos primeiros cinco dígitos e os dois últimos dígitos ficarão reservados para identificar os apartados. Já os processos redistribuídos vão manter o seu número original, mesmo mudando de Vara. No TRT5 haverá uma ferramenta para o usuário ser avisado quando ocorrer essa mudança.

Para entender melhor a mudança numérica, temos como exemplo um processo com a seguinte numeração atual: 00001-2008-001-05-00-9 RT. A partir de janeiro este processo será numerado da seguinte forma: 0000100-11-2008-5-05-0001 RT (os dois dígitos sublinhados no primeiro campo estão em destaque apenas para mostrar que indicam os apartados). Outro exemplo: o processo 01323-1996-001-05-01-3 EP ficará com o formato 0132301-84-1996-5-05-0001 EP. Os processos autuados em apartados a partir de janeiro receberão um novo número de processo que continuará vinculado à ação principal.

Finanças amplia punição para empresa que cometer crime ambiental.

Finanças amplia punição para empresa que cometer crime ambiental.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou no último dia 16 o Projeto de Lei 2243/07, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que proíbe as empresas que cometerem infração administrativa ambiental de obter subsídios, subvenções ou doações do governo pelo período de até três anos.

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) já impossibilita essas empresas de fechar contratos com a administração pública, também pelo prazo de até três anos.

A proposta foi aprovada com emenda da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que excluiu do projeto as sanções a empresas em débito com a Previdência ou com o Fisco, já previstas em legislação própria.

O relator na Comissão de Finanças, deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), argumentou que a medida aprovada uniformiza e torna mais coerentes as penalidades já existentes. Ele observou ainda que o projeto não gera impacto no Orçamento federal.

Tramitação

O projeto, que havia sido aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e também pela Comissão de Trabalho , de Administração e Serviço Público, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo.