quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Supremo muda comando do TRT de Minas

Supremo muda comando do TRT de Minas

Bertha Maakaroun - Estado de Minas

Publicação: 09/12/2009 06:56

A disputa pela presidência do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) entre os desembargadores Deoclécia Amorelli Dias e Eduardo Augusto Lobato será decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Cezar Peluso concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado por Lobato, suspendendo a posse de Deoclécia no 16. Lobato assumirá provisoriamente a presidência na mesma data, até o julgamento do mandado de segurança. Também tomarão posse nos outros três cargos de direção do TRT-MG os desembargadores Emília Lima Facchini, Cleube de Freitas Pereira e Luiz Otávio Linhares Renault, eleitos respectivamente para os cargos de vice-presidente judicial, vice-presidente administrativo e corregedor.

Lobato questionou no STF a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autorizou a eleição de Deoclécia, apesar de ela já ter exercido dois cargos de direção no órgão, como vice-corregedora para o mandato de 2003/2004 e vice-presidente, no biênio 2004/2005. A tese de Lobato é a de que a decisão do CNJ contraria a Lei Orgânica da Magistratura (Lomam). O artigo 102 da Lei Complementar (LC) 35, de 1979, sustenta serem inelegíveis para cargos de direção os juízes que exerceram esses cargos por quatro anos – ou dois mandatos – até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira um caso semelhante, envolvendo a sucessão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, que abrirá um precedente. A reclamação foi apresentada pela desembargadora Suzana Camargo, derrotada pelo desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira para a sucessão da presidente Marli Ferreira, com base na mesma alegação. Marli foi mantida na direção do órgão por decisão liminar do ministro Eros Grau, até a decisão da corte.

A polêmica mineira, que expõe a divisão do TRT – Deoclécia venceu Lobato por 18 a 17 votos –, ocorre em decorrência do regimento interno do órgão. Em desacordo com a Loman, ele autorizava que cada um dos desembargadores exercesse quatro cargos de direção, ou seja, poderiam ficar até oito anos nessas funções administrativas. Há três anos, o TRT alterou o seu regimento numa tentativa de adequá-lo à norma. Na ocasião, foi criada uma regra transitória, segundo a qual quem estivesse em cargo administrativo poderia exercer a função por até seis anos. Deoclécia estava em cargo de direção. Há dois anos, o Ministério Público do Trabalho representou ao CNJ contra a regra de transição e ganhou. O TRT de Minas acatou a decisão há um ano e adequou o seu regimento à norma.

Valendo-se de precedente no Conselho Nacional de Justiça, Deoclécia apresentou pedido de julgamento do caso, antes de concorrer para a presidência. Dois dias antes do pleito no TRT, o CNJ, por 7 votos a 5, assentiu em seu favor. Respaldada pela decisão, ela concorreu. Venceu por um voto, mas, ao que tudo indica, não deverá levar.

Jurisprudência

De acordo com o ministro Cezar Peluso, é incisiva a jurisprudência do STF: “Se os cargos de direção da corte estadual são três, presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, o tribunal deve eleger os respectivos titulares entre seus três desembargadores mais antigos, observada a segunda parte do aludido dispositivo, qual seja: quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade”.