quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

PGE garante Lei do ICMS no plenário do STF

PGE garante Lei do ICMS no plenário do STF

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), graças ao trabalho dos procuradores Marcos Ribeiro de Barros, da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília (PESPB), e Ana Helena Rudge de Paula Guimarães, da Procuradoria Fiscal (PF), obteve importante vitória junto ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por nove votos a um, a lei estadual Nº 9.903/97 foi considerada constitucional, ao contrário do que alegava a empresa Heral S/A Indústria Metalúrgica, que interpôs Recurso Extraordinário (RE), desprovido na última segunda-feira (01.02) pelo plenário.

A lei estadual implementou o aumento de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 18%. A empresa Heral S/A Indústria Metalúrgica alegou que a lei mantinha o que constava em leis anteriores de reajuste do ICMS, declaradas inconstitucionais: a vinculação do acréscimo de receita decorrente do aumento da alíquota. A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa é vedada pela Constituição Federal (CF).

Segundo determinação de um dos artigos da lei, a aplicação dos recursos provenientes da elevação da alíquota deveria ser publicada mensalmente no Diário Oficial do Estado (DOE) até o dia 10 do mês subseqüente ao gasto. A empresa afirmou que essa determinação dava indícios da continuidade da vinculação prevista nas leis anteriores.

As contrarrazões ao585.535 foram elaboradas pela procuradora Ana Helena Rudge de Paula Guimarães e o procurador Marcos Ribeiro de Barros fez a defesa do Estado na sessão do plenário que desproveu o RE. O presidente Gilmar Mendes e mais oito ministros entenderam que, assim como havia sido argumentado pelo procurador, não há vinculação prevista na lei Nº 9.903/97, declarando-a constitucional.

A decisão favorável ao Estado repercutiu