segunda-feira, 8 de março de 2010

Cobrança de tarifa por boleto bancário é abusiva, diz STJ

Cobrança de tarifa por boleto bancário é abusiva, diz STJ

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva a cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação, constituindo vantagem exagerada dos bancos. A decisão foi tomada no julgamento de recurso dos bancos ABN Amro Real (hoje Santander) e do Nordeste do Brasil (BNB).

Segundo o STJ, os serviços prestados pelos bancos já são remunerados pela tarifa interbancária. Assim, a cobrança por boleto seria "dupla remuneração".

Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao credor, "não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não se obrigou, nem tampouco contratou, mas que é imposto como condição para quitar a fatura recebida".

A decisão do STJ confirma a anterior tomada em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. O Ministério Público do Maranhão entrou com ação civil pública e garantiu que cada cobrança seja penalizada com multa diária de R$ 500.
As instituições financeiras, no entanto, recorreram ao STJ, que confirmou a ilegalidade da cobrança e a multa diária.

Autor: Agência Brasil

sexta-feira, 5 de março de 2010

FIM DA FARRA PARA OS RECIBOS MÉDICOS NO IR

FIM DA FARRA PARA OS RECIBOS MÉDICOS NO IR

As salas de espera dos consultórios médicos devem ficar mais cheias este ano no Brasil. É que, antes de ir embora, o paciente terá de esperar mais alguns minutos pela nota fiscal, que deverá ser preenchida com o CPF do médico e os dados pessoais do contribuinte, especialmente daquele que declara ou é dependente de quem declara Imposto de Renda (IR) pelo formulário completo. A partir de 2011, a Receita Federal vai passar a cruzar os recibos médicos informados pelos contribuintes com a Declaração de Serviços Médicos (DSMED) fornecida pelo outro lado: os profissionais da área de saúde. Não apenas médicos, mas também dentistas, fisioterapeutas e psicólogos terão de informar o valor recebido de cada paciente com o respectivo CPF.

A Declaração de Serviços Médicos será o 10º mecanismo de controle eletrônico criado pela Receita, que já controla, por exemplo, as transações imobiliárias registradas em cartório por meio da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e identifica os pagamentos mensais a cartões de crédito via Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred). “A DSMED já está valendo desde 1º de janeiro para os médicos. Os hospitais e planos de saúde também vão ter de informar à Receita tudo o que receberam dos pacientes”, alerta Richard Domingos, diretor-executivo da Consultoria Contábil Confirp, de São Paulo.

Segundo a Confirp, o volume de recibos médicos falsos deve ser reduzido com o novo mecanismo de controle da Receita. As deduções de recibos médicos despertam interesse e abrem brecha para fraudes porque não têm limite de valor. “Na maioria das vezes, o culpado é o contribuinte que, na tentativa de diminuir o imposto devido, tenta lançar despesas que ele não fez e que são ilegais”, afirma o diretor-executivo. Ele lembra que as deduções de despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e pagos aos profissionais de saúde. “Cuidado: fornecer ou usar recibos médicos falsos configura crime contra a ordem tributária, sujeito à multa de 150%”, completa.

O contribuinte que comprovar despesas médicas ou odontológicas em 2010 deve se cercar de cuidados extras. Em caso de pagamento de procedimentos de maior valor, como implantes dentários, internação em CTI ou sessões de fisioterapia (que não foram cobertos pelo plano de saúde), a recomendação é guardar comprovantes como radiografias, pedidos de exames e até cópias de cheques.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

PGE garante Lei do ICMS no plenário do STF

PGE garante Lei do ICMS no plenário do STF

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), graças ao trabalho dos procuradores Marcos Ribeiro de Barros, da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília (PESPB), e Ana Helena Rudge de Paula Guimarães, da Procuradoria Fiscal (PF), obteve importante vitória junto ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por nove votos a um, a lei estadual Nº 9.903/97 foi considerada constitucional, ao contrário do que alegava a empresa Heral S/A Indústria Metalúrgica, que interpôs Recurso Extraordinário (RE), desprovido na última segunda-feira (01.02) pelo plenário.

A lei estadual implementou o aumento de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 18%. A empresa Heral S/A Indústria Metalúrgica alegou que a lei mantinha o que constava em leis anteriores de reajuste do ICMS, declaradas inconstitucionais: a vinculação do acréscimo de receita decorrente do aumento da alíquota. A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa é vedada pela Constituição Federal (CF).

Segundo determinação de um dos artigos da lei, a aplicação dos recursos provenientes da elevação da alíquota deveria ser publicada mensalmente no Diário Oficial do Estado (DOE) até o dia 10 do mês subseqüente ao gasto. A empresa afirmou que essa determinação dava indícios da continuidade da vinculação prevista nas leis anteriores.

As contrarrazões ao585.535 foram elaboradas pela procuradora Ana Helena Rudge de Paula Guimarães e o procurador Marcos Ribeiro de Barros fez a defesa do Estado na sessão do plenário que desproveu o RE. O presidente Gilmar Mendes e mais oito ministros entenderam que, assim como havia sido argumentado pelo procurador, não há vinculação prevista na lei Nº 9.903/97, declarando-a constitucional.

A decisão favorável ao Estado repercutiu

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Guerra fiscal na pauta do Confaz: benefícios serão mantidos até 2012.

Guerra fiscal na pauta do Confaz: benefícios serão mantidos até 2012.

Secretários de Fazenda das 27 unidades da federação estiveram reunidos em Brasília para a reunião do Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária, que tratou dos benefícios fiscais concedidos pelos Estados. O secretário Antonio Gavazzoni foi representado pelo auditor fiscal João Carlos Kunzler.

Os secretários selaram acordo de "anistia" fiscal de ICMS aos Estados de Rondônia, Pará e Paraná, que ganharam do Confaz autorização para não cobrar, de centenas de empresas privadas, benefícios fiscais concedidos no passado e julgados ilegais pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Como resultado foram prorrogados, até dezembro de 2012, 151 convênios com benefícios fiscais essenciais para vários setores da economia. A renovação dos convênios, que venceriam no próximo dia 31, foi possível depois que os secretários aceitaram a proposta apresentada pelo representante de Rondônia de não cobrar retroativamente tributo estadual não cobrado por conta de concessão de benefício, isenção que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há dois anos.

O cancelamento desses convênios afetaria o comércio interestadual de vários produtos como materiais de construção, máquinas e insumos agrícolas, peças de aeronaves e medicamentos, entre outros. Os acordos perderiam a validade a partir de 1º de fevereiro caso os três Estados não retirassem a obstrução.

Os secretários também concordaram em não repetir a concessão dos benefícios por meio da aprovação de novas leis estaduais.

A recusa em aceitar a anistia dos benefícios vinha travando a prorrogação dos convênios tributários que vêm sendo renovados há anos. Como as decisões do Confaz precisam ser aprovadas por unanimidade, qualquer voto contrário poderia derrubar a prorrogação dos convênios.

CNJ quer saber quanto custa um processo.

CNJ quer saber quanto custa um processo.

O Conselho Nacional de Justiça fará um estudo para descobrir quanto custa um processo no Poder Judiciário. Como base, o órgão utilizará as ações de execução fiscal, que representam 52% do contencioso no Brasil, segundo o Ministério da Justiça. Os dados da pesquisa devem subsidiar a definição de políticas institucionais que reduzam os prazos de processamento de ações.

"Quando se discute a redução de custos no Judiciário é preciso saber se vamos mexer na lei, na organização, nos procedimentos ou nas rotinas administrativas", explicou Alexandre Cunha, técnico do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Segundo o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, a idéia desse levantamento é usar o resultado final para subsidiar a definição de políticas institucionais que permitam a redução de prazos de processamento das ações de execução fiscal, melhorando assim o trabalho do Judiciário. A ação de execução fiscal foi escolhida para dar início à pesquisa do custo do processo judicial por representar o maior contingente de ações no Judiciário.

A pesquisa de campo inclui cinco Regiões da Justiça Federal, onde serão coletados dados por amostra em varas previamente escolhidas. O projeto será desenvolvido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ em parceria com o IPEA e contará com a participação de juízes do CNJ e juízes das cinco regiões da Justiça Federal, além de representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. Segundo o técnico do Ipea, Alexandre dos Santos Cunha, a pesquisa, que será coordenada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, contará com o apoio dos Tribunais Regionais Federais, cujos servidores atuarão na coleta de dados.

Futuro da Justiça

Outro estudo do CNJ deve definir quais são os temas que pautarão a Justiça nos próximos dez anos. A pesquisa de opinião será feita com 40 mil lideranças dos três Poderes e as sugestões colhidas servirão de base para ajustes na estratégia nacional de longo prazo do Judiciário.

"Espero que possamos colher resultados e ter sugestões que, de fato, nos ajudem a modernizar nossas atividades e a desenhar uma nova conformação aos nossos modelos institucionais", disse o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. A pesquisa começou na primeira semana deste mês e vai até o próximo dia 31. Ela abrange temas ligados a segmentos como economia, tecnologia da informação, meio ambiente, relações de trabalho, relações sociais, mudanças na estrutura familiar e novas tecnologias.

Participarão da pesquisa ministros, secretários, juízes, deputados, senadores, entre outros representantes de instituições públicas e privadas e da sociedade civil. O projeto é desenvolvido com apoio da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A consolidação dos resultados da pesquisa e a análise dos dados serão apresentadas durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, que acontece no final de fevereiro em São Paulo

Correção monetária vale a partir da condenação

Correção monetária vale a partir da condenação.

A data inicial para se aplicar a correção monetária, em casos de condenação por lesão imaterial, deve ser contada a partir do momento da sentença que estabelece a quantia indenizatória. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Os desembargadores seguiram entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça.

O TJ-RN definiu que, sobre a parcela do quantum reparatório arbitrado, a título de danos morais, R$ 15 mil, seja aplicado o fator de correção do momento da decisão de primeiro grau, dezembro de 2004.

De acordo com os autos, o autor ingressou com a ação de indenização por danos morais e materiais em 18 de fevereiro de 2002. No entanto, a ação foi julgada em 22 de dezembro de 2004, resultando na condenação do Estado.

O processo inicial foi movido porque o autor alega ter sofrido sérios prejuízos, durante uma Ação de Despejo. Ele precisou desocupar um imóvel em cinco dias, quando deveria ter direito a 30 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Salários iguais: não cabe à justiça trabalhista julgar equiparação.

Salários iguais: não cabe à justiça trabalhista julgar equiparação.

Não compete à Justiça do Trabalho analisar a equiparação salarial entre servidores estatutários. Com base no entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou todas as decisões dadas em um processo de um assistente administrativo da Fundação Universidade Federal do Piauí (UFPI).

O ministro Vieira de Mello Filho apresentou decisões do TST em que se declara a incompetência da Justiça trabalhista para tratar de isonomia após conversão do regime celetista para estatutário. O trabalhador pretendia isonomia com colega que obteve incorporação de reajuste relativo à URP de fevereiro de 1989. Ambos foram contratados pelo regime da CLT, e, posteriormente, no início da década de 90, passaram ao regime estatutário.

Em 1991, cerca de 150 dos servidores da UFPI que passaram para o novo regime conseguiram, em decisão judicial trabalhista, ganho relativo ao expurgo salarial provocado pelo Plano Verão, com a incorporação de 26,05% aos seus vencimentos. Diante dessa diferença salarial, o assistente administrativo entrou com ação trabalhista pedindo equiparação salarial com colega, referente aos cinco anos anteriores à sua reclamação.

Segundo o ministro, a vantagem foi obtida pelo paradigma por decisão judicial de 1993, quando ambos, o trabalhador e seu colega, já estavam submetidos ao regime estatutário instituído pela Lei 8.112/90. Além disso, afirma, as diferenças pretendidas referem-se ao cinco anos anteriores à data do ajuizamento, em 2000: Ao longo de todo o período, vigorava o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais.

Em primeira instância, a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, alegada pela UFPI, não foi acolhida e o juízo concedeu a diferença salarial ao servidor. A Fundação recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), que manteve o entendimento, considerando que a lesão inflacionária ocorreu quando o trabalhador e seu paradigma estavam sujeitos à CLT. Considerou, por essa razão, ser o tema competência da Justiça Trabalhista.

A UFPI recorreu ao TST. A 1ª Turma anulou os atos decisórios e determinou a remessa do processo à Seção Judiciária do Estado do Piauí, conforme o artigo 109, I, da Constituição Federal.

Processo: RR - 1149300-33.2002.5.22.0900

FONTE: TST