quarta-feira, 26 de maio de 2010

CÂMARA MANTÉM MULTA DE 75% NO CASO DE DEDUÇÃO INDEVIDA NO IR

CÂMARA MANTÉM MULTA DE 75% NO CASO DE DEDUÇÃO INDEVIDA NO IR

A Câmara dos Deputados manteve a multa de 75% para pessoas físicas que fizerem deduções indevidas na declaração anual do Imposto de Renda.

Durante a votação da Medida Provisória 472/09, que aconteceu na quarta-feira (19), os deputados rejeitaram emenda do Senado que previa a redução desta multa para 50%. No caso de fraude ou dolo, o texto ainda previa que o valor da multa poderia ser de duas vezes este percentual.

Com a rejeição, permanece o texto da Câmara, que permitia a aplicação de multa de 75% apenas no caso em que seja comprovado dolo ou má-fé do contribuinte em relação às deduções indevidas.

A MP aprovada trata de diversos assuntos, entre eles incentivos fiscais a diversos setores da economia, Regime Especial de Incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura da indústria petrolífera nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Programa um Computador por Aluno.

O Plenário aprovou o parecer do relator Marcelo Ortiz (PV-SP) sobre a MP, que recomendou a aprovação de 44 das 53 emendas dos senadores.

A MP segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.