quarta-feira, 26 de maio de 2010

Dupla tributação

Dupla tributação

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a dupla exigência tributária - ISS e ICMS - sobre produtos gráficos, decorrente da interpretação de subitem da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, que dispõe sobre o ISS. De acordo com a CNI, o subitem 13.05 - que prevê a tributação pelo ISS das atividades de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia - comporta duas interpretações. A primeira é a de que todas as atividades desenvolvidas na produção gráfica sempre e necessariamente se caracterizam como uma prestação de serviço e, portanto, estão sujeitas ao ISS. A segunda interpretação é de que nem sempre as atividades desenvolvidas pela indústria gráfica podem ser qualificadas de serviços porque envolvem, na verdade, mera venda de mercadorias. Sendo assim, segundo a entidade, a interpretação de que toda atividade gráfica está sempre e necessariamente sujeita à tributação pelo ISS é inconstitucional. Com a Adin, a entidade espera que o Supremo declare a inconstitucionalidade da interpretação que estabelece a incidência de ISS sobre a atividade gráfica que produz bens que serão utilizados como insumo, produto intermediário ou material de embalagem em posteriores operações comerciais ou industriais.