sexta-feira, 4 de junho de 2010

Federal combate esquema milionário de sonegação de impostos na exportação de café em Vitória

O prejuízo aos cofres públicos da União é elevado porque a comercialização de café, principal produto agrícola do Espírito Santo, representa compras e vendas na casa de bilhões de reais.

Na manhã desta terça-feira (1º), foi deflagrada uma operação, no Espírito Santo, baseada em investigações que sobre um esquema de obtenção de vantagens tributárias ilícitas por parte de empresas especializadas na exportação e na torrefação de café. A fraude teria resultado em um prejuízo aos cofres públicos de R$ 280 milhões. Documentos, computadores e armas foram apreendidos. As investigações apontam 39 empresas exportadoras, ao menos 23 atacadistas laranjas envolvidas no esquema.

Na operação conjunta da Polícia Federal, Ministério Público Federal (MPF) e Receita Federal, foram cumpridos mandados de busca e apreensão e prisão em 74 locais. Já foram 25 prisões na operação até o momento, dos 32 mandados expedidos.

Sete pessoas ainda não foram encontradas. Buscas foram realizadas em 74 endereços entre empresas e residências dos investigados, nos municípios de Colatina, Domingos Martins, Linhares, São Gabriel da Palha, Viana, Vila Velha, Vitória e também em Manhuaçu (MG).


Cerca de 20 homens foram ao Palácio do Café, na Enseada do Suá, em Vitória, de onde a operação foi desdobrada para outros dois prédios, o Arábica e o Conilon, também na Enseada. No Palácio do Café oito salas foram vistoriadas.


Por volta das 9h agentes saíram com dois malotes contendo documentos apreendidos. A operação, denominada "Broca", conta com 337 homens da Polícia Federal, com apoio de agentes de outros estados, além de 107 fiscais da Receita Federal.


Esquema. As firmas de exportação e torrefação envolvidas no esquema utilizavam empresas laranjas como intermediárias fictícias na compra do café dos produtores. As empresas beneficiárias da fraude eram as verdadeiras compradoras da mercadoria, mas formalmente quem aparecia nessas operações eram as empresas laranjas, que na verdade tinham como única finalidade a venda de notas fiscais, o que garantia a obtenção ilícita de créditos tributários.


As empresas exportadoras conseguiam, por meio de criação de empresas laranjas, créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Essas empresas de exportação e torrefação usavam esses créditos para quitar seus próprios débitos tributários ou até mesmo para pedir ressarcimento junto ao Fisco.


As empresas fictícias, no entanto, não recolhiam esses impostos, até porque não tinham lastro econômico para isso, uma vez que eram laranjas, criadas somente para "guiar" com suas notas fiscais o café para os verdadeiros compradores e gerar os créditos tributários. O creditamento para exportadores e torrefadores, portanto, era indevido, já que eram ressarcidos de valores que jamais entraram nos cofres públicos.

As empresas, apesar de registradas como atacadistas, não tinham armazéns e funcionavam em pequenas salas. Para o Ministério Público Federal (MPF), está claro que as empresas exportadoras não só tinham conhecimento da fraude, mas, também ditavam suas regras.

Ao todo existem 300 empresas no Espírito Santo registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) como atacadistas de café. Segundo a delegada da Receita Federal, Laura Gadelha, grande parte delas foi criada para o esquema de fraudes. Algumas, inclusive, com vida útil em torno de um ano.

Legislação facilita a fraude

Dos 30 maiores contribuintes de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no Espírito Santo que atuam no comércio de café, pelo menos 18 estão envolvidos no esquema de obtenção de vantagens tributárias ilícitas, junto à União, sendo que nove delas funcionavam apenas como laranjas para a venda de notas fiscais. Essa discrepância acontecia porque apenas os impostos estaduais eram devidamente recolhidos, nessas operações.

A norma estadual que trata do ICMS exige que toda empresa, para obter créditos de ICMS, comprove que o recolhimento foi feito em etapa anterior de incidência. Já a legislação federal, que trata do PIS/COFINS não exige essa providência, o que facilita a fraude. "O objetivo é eliminar a fraude e não parar o mercado. É adequar a legislação para impedir a fraude", destacou o procurador da República, Vinícius Cabeleira.

O Espírito Santo é o segundo maior produtor de café do país e lidera o ranking nacional na variedade conilon.

Crimes seriam praticados desde 2003

As investigações, realizadas em conjunto pela Delegacia da Receita Federal em Vitória, pelo MPF e pela PF, começaram em outubro de 2007 com a deflagração da Operação Tempo de Colheita, quando auditores fiscais da Receita fiscalizavam o setor de comércio de café, inicialmente em empresas localizadas nas regiões Noroeste e Norte do estado. A prática criminosa, ainda segundo o MPF, vem ocorrendo desde 2003. Há indícios consistentes da existência dos crimes de formação de quadrilha, crime contra a ordem tributária, falsidade ideológica e estelionato