quinta-feira, 17 de junho de 2010

PAGAMENTO DE ICMS.

PAGAMENTO DE ICMS.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que inadimplência de usuário ou furto de linha por clonagem não isenta o prestador de serviços de telefonia móvel do pagamento do ICMS. O recurso foi apresentado pela CTBC Celular contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em primeira instância, a operadora ajuizou mandado de segurança contra ato do superintendente da Receita estadual. O juiz anulou a ação, por não ter ficado caracterizado direito líquido e certo da empresa. Essa decisão foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal mineiro. A Corte entendeu que a empresa não estaria isenta do recolhimento do tributo sobre o mencionado serviço em casos de inadimplência dos usuários, clonagem ou furto de linha, situação que caracteriza o risco da atividade econômica, o qual não pode ser transferido ao Estado. Em seu voto, o ministro relator, Humberto Martins, ressaltou que o tribunal fundamentou suficientemente a decisão. O fato da inadimplência, clonagem ou furto não retira a onerosidade do serviço, uma vez que ele não é disponibilizado ao usuário de maneira gratuita, e sim por contratação onerosa. Segundo o ministro, o descumprimento da operação de compra e venda do serviço não fere a relação tributária, tão pouco a ocorrência do fato gerador.

Valor Econômico