domingo, 23 de janeiro de 2011

STJ decide que tomador de serviços deve recolher contribuição

STJ decide que tomador de serviços deve recolher contribuição

Decisão da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o serviço prestado pelos COOPERADOS. Uma clínica cirúrgica havia impetrado mandado de segurança para que não viesse a recolher a referida contribuição social.

Houve decisão favorável no juízo de primeiro grau, contudo tal decisão foi reformada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Não satisfeita, a clínica recorreu ao STJ, que confirmou a decisão do Tribunal de segundo grau. Afirmou a clínica não possuir relação alguma com os cooperados, já que os contratos de prestação de serviço são de responsabilidade das cooperativas, fato este que excluiria sua responsabilidade no recolhimento da contribuição. No acórdão, o ministro Luis Fux afirmou que o sujeito passivo da contribuição é a empresa contratante, pois a cooperativa não teria vinculação com o fato gerador do imposto.