quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Corte Especial do STJ define entendimento sobre taxa de juros.

Corte Especial do STJ define entendimento sobre taxa de juros.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou seu entendimento no sentido da possibilidade de alteração da taxa de juros para que haja a sua adequação frente ao novo regramento em execução de títulos judiciais em que tenham sido fixados juros moratórios de 6% ao ano sob a égide do Código Civil de 1916. Vários casos idênticos haviam sido suspensos, aguardando essa decisão do STJ, a qual irá servir como parâmetro De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não se fere a coisa julgada no momento em que se altera a referida taxa para que haja um ajuste à legislação atualmente em vigência.

Nas palavras do relator do recurso: "Os juros são consectários legais da obrigação principal, razão por que devem ser regulados pela lei vigente à época de sua incidência. Ora, se os juros são consectários legais, é evidente que o juiz, na formação do título judicial, deve especificá-los conforme a legislação vigente. Dentro dessa lógica, havendo superveniência de outra norma, o título a esta se adequa, sem que isso implique violação à coisa julgada". A outra tese esposada seguia no sentido de que seria um desrespeito à coisa julgada modificar a taxa de juros. Informações do STJ.