quarta-feira, 6 de abril de 2011

Empresas que questionam dívidas com União poderão obter certidões de regularidade pela internet

Empresas que questionam dívidas com União poderão obter certidões de regularidade pela internet

Cerca de 100 mil empresas que contestam dívidas com a União na Justiça poderão obter suas certidões de regularidade pela internet. Até o final de abril, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vão fornecer a certidão positiva com efeito de negativa instantaneamente pela Central de Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Os contribuintes que precisam da certidão negativa de débitos podem obter o documento pela internet.

Antes, aqueles com dívidas questionadas na Justiça não podiam obter a certidão por meio eletrônico porque precisavam apresentar documentos nas unidades da Receita Federal ou da PGFN comprovando que os débitos não podiam ser cobrados enquanto a ação judicial corria. Com a modernização dos sistemas de informática, não será mais necessária a apresentação desses documentos. "As informações sobre as dívidas dos contribuintes vão ser buscadas internamente, o que permite a emissão da certidão pela internet", afirmou o subsecretário de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, Carlos Alberto Occaso.

Atualmente, a certidão positiva com efeito de negativa é emitida em até dez dias depois da apresentação dos documentos. Com a mudança, o documento poderá ser obtido na hora. A renovação das certidões a cada seis meses também será feita pela internet. A certidão negativa é fornecida a contribuintes sem pendências. A certidão positiva com efeito de negativa é emitida quando há pendências que não podem ser cobradas por causa de depósitos em custódia ou de ações na Justiça. Segundo Occaso, a Receita e a PGFN também fornecerão avisos às empresas de que as certidões precisarão ser renovadas 60 dias e 30 dias antes de os documentos expirarem. Os comunicados serão enviados exclusivamente para a caixa de mensagens dos contribuintes no e-CAC. O subsecretário esclareceu que o Fisco não usará cartas nem e-mails para mandar os avisos. "Nenhum contribuinte poderá alegar surpresa e dizer que não sabia que a certidão venceu", explicou. A medida também beneficiará 16,3 mil empresas que parcelaram as dívidas com a União, no chamado Refis da Crise. Como o cruzamento de informações passará a ser feito automaticamente, as empresas não precisarão enviar documentos para as unidades da Receita e da PGFN para obterem as certidões de regularidade. O e-CAC pode ser acessado pela página da Receita e da PGFN na internet.