domingo, 1 de maio de 2011

Doação fraudulenta

Doação fraudulenta

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que doações fraudulentas feitas por devedores a parentes devem ser canceladas até o limite dos débitos que tenham com os credores prejudicados. Com esse entendimento, os ministros negaram recurso apresentado por particular contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A turma acompanhou, por unanimidade, o relator da matéria, ministro Sidnei Beneti. No caso, a Caixa Econômica Federal (CEF) moveu ação pauliana (anulatória de doações) contra o fiador de contratos de créditos feitos na instituição. Durante o processo de cobrança da dívida, a Caixa constatou que o fiador promoveu a doação de todos os seus bens para seus filhos e futura esposa. Com isso, o devedor ficou insolvente. Para a CEF, ele teria violado o artigo 106 de Código Civil de 1916.