segunda-feira, 23 de maio de 2011

RECEITA PREVÊ EXCEÇÕES PARA DEDUÇÕES DO IRPJ E CSLL

RECEITA PREVÊ EXCEÇÕES PARA DEDUÇÕES DO IRPJ E CSLL

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União uma instrução normativa determinando três exceções para uma lei de junho de 2010 que tornou mais rígidas as regras para que as empresas deduzam do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) despesas de juros pagos em empréstimos realizados no exterior com firmas vinculadas ou nos chamados paraísos fiscais.

Para evitar manobras de evasão fiscal em supostos empréstimos que, na realidade, tinham características de capitalização, a Receita já estabelecia desde junho do ano passado limites objetivos para que houvesse dedução de juros em operações de empréstimos nessas duas condições.

Quando se trata de recursos provenientes de empresas vinculadas no exterior, o limite é de duas vezes a participação da firma estrangeira no capital societário da empresa sediada no Brasil, ou de duas vezes o patrimônio líquido da empresa brasileira, quando não há essa participação. No caso de empréstimos vindos de paraísos fiscais, o limite é bem menor, de 30% do patrimônio líquido da empresa brasileira. Juros referentes a empréstimos de valores acima desses limites não podem ser descontados da tributação.

A instrução normativa publicada hoje, porém, exclui as operações dessa natureza realizadas por bancos, desde que as instituições financeiras repassem os recursos tomados no exterior apenas com a cobrança do risco integral da variação cambial mais a comissão de repasse. Ou seja, apenas nas operações nas quais os bancos não cobram spreads adicionais aos tomadores no País.

A lei de junho de 2010 também determinou que qualquer remessa de pagamentos enviada para paraísos fiscais identifique os destinatários dos recursos, comprove sua capacidade de realizar o serviço que está sendo pago e prove que a prestação do serviço realmente ocorreu. A instrução normativa de hoje, porém, exclui as remessas de rendimentos de investidores desses países em bolsa de valores ou em renda fixa no Brasil.

Também ficam excluídas da norma, a partir de agora, as remessas referentes a emissões no exterior de títulos de empresas brasileiras, desde que essas operações tenham características de emissões públicas, consideradas pela Receita aquelas com mais de 40 investidores, não podendo um deles ficar com mais de 20% do total emitido.



GOVERNO PODE DESONERAR EXPORTADOR EM RELAÇÃO AO INSS

As exportações brasileiras poderão ser desoneradas da contribuição previdenciária, segundo proposta de reforma tributária em elaboração pelo governo. Hoje, a contribuição é cobrada sobre a folha salarial, mas a idéia é mudar a base de tributação para o faturamento da empresa. Pela proposta do governo, a receita da empresa com vendas ao exterior ficaria livre desse novo tributo.

A empresa que vende só no mercado interno continuará pagando, no faturamento, o que já paga sobre a folha, disse o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, encarregado de elaborar a proposta. Mas, se a empresa exporta, o faturamento resultante da operação será desonerado. "No fundo, estou dando grande incentivo, porque estamos solucionando em parte a questão da competitividade e da taxa de câmbio indiretamente com essa desoneração."

Por outro lado, a tributação passaria a pesar mais sobre as empresas importadoras. Hoje, a contribuição ao INSS não incide sobre mercadorias vindas de fora, mas uma contribuição adicional sobre o faturamento oneraria o importador. "O propósito da desoneração da folha é aumentar a competitividade do produto brasileiro", disse Barbosa. Segundo ele, a medida tornará mais baratos principalmente os produtos das indústrias que empregam muita mão de obra. "São os setores mais afetados pela apreciação do real."

Os exportadores poderão ser beneficiados também com outra medida em estudo para a reforma tributária: a devolução mais rápida dos créditos tributários gerados pelas exportações e pelos investimentos. O governo federal deve às empresas créditos de PIS-Cofins oriundos dessas operações e um dos eixos da reforma é acelerar os pagamentos. "Quanto vamos acelerar, vai depender do espaço fiscal." O secretário disse que os exportadores terão tratamento prioritário.