segunda-feira, 12 de abril de 2010

INTERVENÇÃO FEDERAL: estados têm 15 dias para apresentar plano de pagamento de precatórios

INTERVENÇÃO FEDERAL: estados têm 15 dias para apresentar plano de pagamento de precatórios.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, determinou que os estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo apresentem um plano de pagamento de precatórios, em no máximo 15 dias. O ministro é relator de ações de intervenção federal que tramitam na corte para reivindicar o pagamento de precatórios. Gilmar Mendes tomou determinação semelhante em 42 processos de intervenção federal referentes aos seis estados, agrupando os pedidos em despacho único.
Ao fixar o prazo para o envio do plano de pagamento de precatórios, o ministro Gilmar Mendes fez referência ao Regimento Interno do STF, que em seu artigo 351, inciso I, estabelece que o presidente, ao receber o pedido de intervenção federal, tomará as providências oficiais que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido.
Nas decisões, o ministro frisa que para a elaboração dos planos de pagamento deve ser observada a ordem cronológica dos precatórios, conforme estabelece o artigo 100da Constituição Federal. Observa, ainda, que o prazo de 15 dias começa a contar da data da ciência do despacho. O ministro determina, também, um plano detalhado com cronograma para cumprimento da referidas obrigações, em data razoável, considerando, para tanto, a ordem cronológica de precatórios.
Gilmar Mendes classificou de fato notório e preocupante a situação de inadimplência por parte dos estados, municípios e da União. Se de um lado está a escassez de recursos e a reserva do financeiramente possível, de outro se vislumbra, hoje, um quadro de profundo desânimo e descrença da população na quitação de tais débitos, disse o presidente do STF. (Com informações do STF).