terça-feira, 20 de abril de 2010

STF julga contribuição sindical para centrais sindicais.

STF julga contribuição sindical para centrais sindicais.

A pauta prevista para o Plenário do Supremo Tribunal Federal na próxima semana inclui, na quarta-feira, a continuação do julgamento da ADI 4067, que discute a constitucionalidade da destinação da contribuição sindical para as Centrais Sindicais. Até o momento, na análise do caso, votaram os ministros Joaquim Barbosa (relator), Março Aurélio, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Eros Grau.
Entre os destaques da pauta, está também a decisão do TRF-3, que reconheceu que as verbas pecuniárias pagas ao empregado de forma habitual e antecipada - como é o caso do vale-transporte em dinheiro -, constituem ganho habitual a ser incorporado ao salário para efeito de contribuição previdenciária. O tema é questionado no478410, relatado pelo ministro Eros Grau.
Outro processo em destaque na pauta da quarta é um recurso contra decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, na Suspensão de Liminar (SL) 127. O ministro suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que responsabilizou a União por supostos prejuízos ao fundo de pensão Aerus. O TRF-1 havia condenado o governo federal a pagar as perdas a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença da entidade.
No início do julgamento o ministro Gilmar Mendes votou pelo parcial provimento do agravo regimental, para que a suspensão dos efeitos da decisão liminar perdure até a prolação de sentença na Ação Civil Pública em trâmite na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Acompanharam o presidente os ministros Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Eros Grau.
Já o Mandado de Segurança (MS) 27938 é contra o ato do presidente da Câmara dos Deputados que indeferiu requerimento do Partido da República para preenchimento da vaga decorrente do falecimento do deputado federal Clodovil Hernandez. O MS discute se a vaga decorrente da morte do deputado deve ser preenchida pelo partido a que ele estava filiado por último ou ao partido ou coligação pelo qual fora eleito. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.