terça-feira, 11 de agosto de 2009

Precatórios municipais de Belo Horizonte

A partir desta data a procuradoria do município de Belo Horizonte voltará a efetuar compensações de tributos através de precatórios. Grande notícia para todos nós da área tributária. Vejam a suspensão da liminar abaixo.

SL/286 - SUSPENSÃO DE LIMINAR
Origem: MG - MINAS GERAIS
Relator: MINISTRO PRESIDENTE
REQTE.(S) MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S) CAROLINA CARDOSO GUIMARÃES LISBOA E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ADI Nº 1.0000.08.483872-1/000)
INTDO.(A/S) PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS



Resultados da busca Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
14/07/2009 Expedido telex/fax nº 4483 em 13/07/2009, ao TJ/MG.


14/07/2009 Expedido Ofício nº 2918/SEJ, ao TJ/MG, comunicando decisão.


13/07/2009 Deferido PRESIDÊNCIA Em 8/7/2009. Defiro o pedido para suspender os efeitos da decisão proferida pela Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.08.483872-1/000, por meio da qual foi referendada a medida cautelar concedida pelo Desembargador Antônio Carlos Cruvinel, consubstanciada na suspensão da eficácia do art. 11, § 2º, I, da Lei Municipal nº 9.337/07 e do art. 14, § 2º, II, do Decreto n 12.675/2007. Comunique-se com urgência. Publique-se.